Portaria 1184/97, de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 269/1997, Série I-B de 1997-11-20.
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Data:
1997-11-20
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Secções desta página::
Mantém a suspensão por mais doze meses do Regulamento de Classificação da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria n.º 935/93, de 23 de Setembro. Determina a aplicação, durante o período de suspensão, do Regulamento de Classificações e Louvores a que se refere a Portaria n.º 410/84 de 27 de Junho.
Portaria 1184/97
de 20 de Novembro
O
Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro, prevê, no seu artigo 112.º, a adopção de um regime específico quanto à classificação de serviço do pessoal da Polícia Judiciária, tendo para o efeito sido publicada a
Portaria 935/93, de 23 de Setembro.
Este sistema coordenado de avaliação de desempenho revelou dificuldades de aplicação devido a procedimentos complexos impostos a um vasto universo de funcionários, pelo que, através da Portaria 1229/95, de 11 de Outubro, ficou suspenso, pelo prazo de 18 meses, repristinando-se o anterior, sem prejuízo do acesso na carreira do pessoal da Polícia Judiciária.
Elaborado um novo regulamento, o qual deverá ser submetido a apreciação do Conselho Superior de Polícia, impõe-se realizar a avaliação prévia do sistema, com execução de testes num registo mais próximo da realidade em que se vai desenvolver.
Torna-se, assim, indispensável manter a suspensão prevista na Portaria 1229/95, de 11 de Outubro.
Assim, ao abrigo do artigo 112.º do Decreto-Lei 295-A/90, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e Adjunto, o seguinte:
1.º Fica suspenso, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria 935/93, de 23 de Setembro.
2.º Durante o período de suspensão, aplicar-se-á o Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a Portaria 410/84, de 27 de Junho.
3.º Mantém-se em vigor o previsto nos n.º 3.º e 4.º da Portaria 1229/95, de 11 de Outubro.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 11 de Abril de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça.
Assinada em 31 de Outubro de 1997.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/20/plain-87927.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/87927.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-06-27 -
Portaria
410/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Determina que continue a ser aplicado na Polícia Judiciária o Regulamento de Classificações e Louvores aprovado por despacho conjunto dos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa de 20 de Dezembro de 1982.
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1990-09-21 -
Decreto-Lei
295-A/90 -
Ministério da Justiça
Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
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1993-09-23 -
Portaria
935/93 -
Ministérios das Finanças e da Justiça
APROVA O REGULAMENTO DE CLASSIFICAÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, PUBLICADO EM ANEXO À PRESENTE PORTARIA. PARA EFEITOS DE SUPERVISÃO E CONTROLO DO ESTIPULADO NESTE REGULAMENTO, SÃO CRIADAS AS COMISSÕES REGIONAIS DE CLASSIFICAÇÕES (CRC) EM LISBOA, PORTO, COIMBRA E FARO E A COMISSÃO NACIONAL DE CLASSIFICAÇÕES (CNC), COM SEDE EM LISBOA, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS SE ENCONTRAM DEFINIDAS NO CITADO REGULAMENTO, O QUAL APRESENTA EM ANEXO TODAS AS FICHAS INDIVIDUAIS DE REGISTO (FIR I E FIR II) CONCERNENTES À AVALIA (...)
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1995-10-11 -
Portaria
1229/95 -
Ministérios das Finanças e da Justiça
SUSPENDE, PELO PRAZO DE 18 MESES, O REGULAMENTO DE CLASSIFICACOES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, APROVADO PELA PORTARIA 935/93, DE 23 DE SETEMBRO, APLICANDO-SE DURANTE O REFERIDO PERIODO DE SUSPENSÃO, O REGULAMENTO DE CLASSIFICACOES E LOUVORES A QUE SE REFERE A PORTARIA 410/84, DE 27 DE JUNHO.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1998-11-25 -
Portaria
994/98 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria nº 935/93, de 23 de Setembro.
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1999-08-19 -
Portaria
670/99 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça
Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria 935/93, de 23 de Setembro. Determina a aplicação, durante o período de suspensão, do Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a Portaria 410/84, de 27 de Junho.
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2000-09-11 -
Portaria
743/2000 -
Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Suspende, pelo prazo de 12 meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aprovado pela Portaria nº 935/93, de 23 de Setembro.
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2001-06-11 -
Portaria
601/2001 -
Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Suspende, pelo prazo de quatro meses, o Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária, aplicando-se durante o referido período o Regulamento de Classificações e Louvores, a que se refere a portaria nº.410/84, de 27 de junho.
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2002-04-30 -
Portaria
510/2002 -
Ministérios da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública
Suspende a aplicação do Regulamento de Classificações da Polícia Judiciária.
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