Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6015/2015, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de um procedimento concursal para um técnico superior

Texto do documento

Aviso 6015/2015

Procedimento Concursal para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa, para a Área de Gabinete de Projetos.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), conjugados com o artigo 19.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador da Presidente do Instituto Superior de Agronomia 05/03/2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, para exercer funções na Área do Gabinete de Projetos do Instituto Superior de Agronomia.

1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º, e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos trabalhadores em Funções Públicas.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Agronomia, acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Enquadramento legal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

5.1 - O Técnico Superior desempenhará funções na área de competências do Gabinete de Projetos do Instituto Superior de Agronomia, designadamente:

a) Apoio administrativo às equipas de investigação em candidaturas a projetos, nacionais e internacionais, isoladamente ou em parceria com outras instituições de ensino e de investigação, empresas e associações profissionais;

b) Planeamento e gestão administrativa e financeira dos projetos na sua fase de execução e conclusão, assegurando a prestação de contas às entidades financiadoras, bem como as disposições legais e a elegibilidade das despesas dos mesmos, e o seu controlo orçamental e de tesouraria;

c) Elaboração de relatórios financeiros e acompanhamento das ações de auditoria aos projetos da instituição;

d) Articulação com outros serviços centrais, financeiros e de recursos humanos, no processamento de despesas, aquisição de serviços e contratação de recursos humanos;

e) Articulação com as entidades financiadores de projetos quer nacionais quer estrangeiras;

f) Execução do serviço de gestão diária do expediente do Gabinete de Projetos.

6 - Posição remuneratória: a determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com as limitações impostas pelo artigo 42.ºda Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ªposição da carreira/categoria de Técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.º, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura ou de grau académico superior a esta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.3 - Constituem condições preferenciais:

a) Titularidade de Licenciatura em Engenharia Agronómica ou Engenharia Florestal ou Engenharia Agroindustrial ou Engenharia Alimentar ou Engenharia do Ambiente, pré-processo de Bolonha (5 anos), e Mestrado em Engenharia Agronómica ou Engenharia Florestal ou Gestão de Recursos Naturais ou Ciência e Tecnologia dos Alimentos ou Engenharia do Ambiente ou Mestrado em área afim destas;

b) Experiência mínima de 5 anos no desempenho de funções integradas em equipas de investigação em Instituição de Ensino Superior, nomeadamente no apoio e acompanhamento técnico-científico e financeiro de projetos I&D nas áreas de Agronomia, Engenharia Florestal, Ambiente e afins;

c) Conhecimentos aprofundados dos regulamentos dos programas de financiamento a projetos de I&D, nomeadamente no âmbito dos programas da FCT, FP7, Horizonte 2020, QREN, PRODER, INTERREG (SUDOE e Espaço Atlântico);

d) Experiência mínima de 3 anos na gestão de projetos nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito dos programas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, Programas FP7, Horizonte 2020, Quadro de Referência Estratégico Nacional-QREN, Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER, INTERREG (SUDOE e Espaço Atlântico).

e) Experiência na utilização dos portais informáticos dos financiadores para preparação de candidaturas, relatórios financeiros de execução e gestão em geral de projetos, nomeadamente no âmbito dos programas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, Programas FP7, Horizonte 2020, Quadro de Referência Estratégico Nacional-QREN, Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER, INTERREG (SUDOE e Espaço Atlântico).

f) Experiência mínima de 3 anos na área de contabilidade pública;

g) Experiência na elaboração e formalização de contratos públicos de aquisição de bens e serviços;

h) Experiência na elaboração e formalização de protocolos de colaboração, de acordo com a legislação vigente para os Organismos do Estado, bem como no acompanhamento administrativo e financeiro da execução dos mesmos;

i) Experiência na metodologia, gestão e organização de dados no âmbito do financiamento de gastos gerais em Instituições de Ensino Superior;

j) Domínio da língua inglesa (oral e escrita);

l) Conhecimentos em informática na ótica do utilizador, nomeadamente, processador de texto, folhas de cálculo e apresentações.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ISA idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea I), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Formalização de candidaturas:As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de março de 2009, disponível em www.isa.ulisboa.pt, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para Instituto Superior de Agronomia, Núcleo de Recursos Humanos, Tapada da Ajuda, 1349-017 Lisboa, acompanhado de:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimento (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Métodos de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados pelos candidatos, por escrito no formulário de candidatura, para aqueles que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situações de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Método de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - A prova de conhecimentos de natureza específica será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Regulamentos atuais dos financiamentos de projetos ao abrigo dos programas da FCT, H2020, Portugal 2020, PDR;

b) Noções Gerais de contabilidade pública;

c) Informática nos domínios do Word e Excel;

d) Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

e) Contratação pública;

f) Regime jurídico do Ensino Superior, incluindo regulamentação interna da Universidade de Lisboa e do Instituto Superior de Agronomia;

g) Organização e funcionamento da Universidade de Lisboa;

h) Organização e funcionamento do Instituto Superior de Agronomia;

12 -Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.

16 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Classificação final:

17.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

17.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %)+ (EPS x 30 %)

17.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

20 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página eletrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.

22 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Prof. Doutora Maria da Graça Corte-Real Mira da Silva Abrantes, Vice-Presidente do Conselho de Gestão;

Vogais efetivos:

Licenciada Orlanda Cristina Ramos Timas, Diretora de Serviços;

Licenciada Ester Maria Teixeira de Morais Sarmento, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Mestre Graça Maria Pissarra Fernandes, Técnica Superior;

Doutora Ana Cristina Ferreira da Cunha Queda Vice-Presidente do Conselho de Gestão.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

8 de março de 2015. - A Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Prof.ª Doutora Amarílis de Varennes.

ANEXO

Bibliografia para a prova de conhecimentos

A legislação e demais bibliografia necessárias à preparação dos temas são as seguintes:

Novo regime de administração financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho;

Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (Código do Trabalho)

Decreto-Lei 272/88 de 3 agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública)

Decreto-Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país)

Código do Procedimento Administrativo (Redação atual e alteração efetuada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 5-A/2013, Diário da República,2.ª série, n.º 77 de 19 de abril de 2013);

Estatutos do Instituto Superior de Agronomia (Despacho 339/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 5 de 8 de janeiro de 2014);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, todas as suas versões);

Regulamento dos fundos europeus estruturais e de investimento (Portaria 57-A/2015 - DR n.º 41/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-02-27);

Regulation (EU) No 1291/2013 of the European Parliament and of the Council of 11 December 2013 establishing Horizon 2020 - the Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020) and repealing Decision No 1982/2006/EC;

Regulation (EU) No 1290/2013 of the European Parliament and OF the Council of 11 December 2013 - laying down the rules for participation and dissemination in Horizon 2020 - the Framework Programme for Research and Innovation (2014-2020) and repealing Regulation (EC) No 1906/2006;

Regulamento de Acesso a Financiamento de Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (Aviso 17842/2010, alterado com o Aviso 8484/2011, Decreto-Lei 68, de 2011-04-06 e de acordo com o Aviso 16581/2011, DL. n.º 163, Série II, de 2011-08-25;

Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de Lisboa (Despacho 6984/2014, DL. n.º 102, Série II de 2014-05-28);

Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P2015;

Poc - Educação Explicado - Domingos Cravo, João Carvalho; Orlando Fernandes; editora Rei dos Livros, Lisboa, 2001.

208664955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/859055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-30 - Decreto-Lei 144/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda