Portaria 388/97
de 12 de Junho
Considerando a proposta apresentada pela ESE - Ensino Superior Empresarial, Lda., entidade instituidora do Instituto Superior de Administração e Gestão, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei 375/87, de 11 de Dezembro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 375/87, alterado pela Portaria 743/89, de 29 de Agosto;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Administração e Gestão, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 375/87, de 11 de Dezembro, alterado pela Portaria 743/89, de 29 de Agosto, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A alteração aprovada pela presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Decreto-Lei 375/87, de 11 de Dezembro - alteração)
Instituto Superior de Administração e Gestão
Curso: Gestão
(ver documento original)