Portaria 743/89
de 29 de Agosto
Tendo em conta a proposta elaborada pelo órgão científico-pedagógico do Instituto Superior de Administração e Gestão - ISAG e sujeita a apreciação pelo Ministério da Educação:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto, o seguinte:
Único. É alterado, nos termos do anexo à presente portaria, o plano de estudos do curso superior de Gestão leccionado no Instituto Superior de Administração e Gestão, anexo ao Decreto-Lei 375/87, de 11 de Dezembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO
Instituto Superior de Administração e Gestão (ISAG)
Curso superior de Gestão
(ver documento original)