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Portaria 743/96, de 16 de Dezembro

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Sumário

Substitui o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.º 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 31 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro,382/91, de 3 de Maio, e 89/93, de 25 de Janeiro. Publica em quadro anexo o novo quadro de pessoal do referido Hospital. Departamentaliza as unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa a que correspondem os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do quadro de pessoal anexo. Descreve em anexo I o conteúdo funcional da carreira de desenhador de construção civil do grupo de pessoal tecnico-profissional de nível 4.

Texto do documento

Portaria 743/96
de 16 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa proceder ao seu ajustamento de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta às solicitações com que os serviços se confrontam.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria 646/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 42/82, de 13 de Janeiro, 185/83, de 2 de Março, 807-V3/83, de 30 de Julho, 993/83, de 28 de Novembro, 488/84, de 21 de Julho, 567/85, de 10 de Agosto, 817/85, de 29 de Outubro, 349/87, de 28 de Abril, 38/88, de 21 de Janeiro, 162/88, de 16 de Março, 145/89, de 28 de Fevereiro, 382/91, de 3 de Maio e 89/93, de 25 de Janeiro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Gestão de Doentes, Arquivo Clínico e Estatística;
Repartição de Serviços Financeiros, com:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Controlo Orçamental;
Repartição de Pessoal, com:
Secção de Gestão de Pessoal e Processamento de Vencimentos;
Secção de Expediente Geral e Arquivo;
Repartição de Aprovisionamento, com:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks.
3.º O conteúdo funcional da carreira de desenhador de construção civil do grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4 é o constante do anexo I à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 6 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


Quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda
(ver documento original)

ANEXO I
Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
Carreira de desenhador de construção civil
Conteúdo funcional: desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos de planos gerais ou de detalhe para a realização de obras de construção civil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-16 - Portaria 646/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 185/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-V3/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior e pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-28 - Portaria 993/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-21 - Portaria 488/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente ao pessoal técnico superior, pessoal operário e auxiliar e outro pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-10 - Portaria 567/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-29 - Portaria 817/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Rectifica o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte respeitante ao pessoal operário e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-28 - Portaria 349/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal dos hospitais psiquiátricos - Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto (Hospital de Magalhães Lemos), Centro de Saúde Mental Oriental do Porto (Hospital Conde de Ferreira), Hospital de Júlio de Matos, de Miguel Bombarda, Psiquiátrico do Lorvão e de Sobral Cid - na parte referente a pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-16 - Portaria 162/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a diversos serviços do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-28 - Portaria 145/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Cria o Centro de Saúde Mental de Lisboa-Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-03 - Portaria 382/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-25 - Portaria 89/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte relativa às carreiras de técnico superior de serviço social e de técnico superior de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-28 - Declaração de Rectificação 5-G/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Rectifica a Portaria n.º 743/96, de 16 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Saúde, que altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-13 - Portaria 647/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda na parte referente à carreira de enfermagem. Publica em anexo o quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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