Portaria 647/99
de 13 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda necessita de reajustamentos no grupo de pessoal de enfermagem, a fim de dotar este estabelecimento com os recursos humanos considerados adequados para assegurar o seu normal funcionamento, sem prejuízo da qualidade alcançada na prestação de cuidados de saúde.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, aprovado pela Portaria 743/96, de 16 de Dezembro, seja alterado, na parte referente à carreira de enfermagem, de acordo com o mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Julho de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 10 de Julho de 1998. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 8 de Maio de 1998.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)