Portaria 118/81, de 26 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
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Fonte: Diário da República n.º 21/1981, Série I de 1981-01-26.
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Data:
1981-01-26
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Secções desta página::
Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro.
Portaria 118/81
de 26 de Janeiro
Em execução do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo
Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro, anexo à presente portaria.
2.º Até serem publicados os diplomas que dêem por findo o regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde, os centros de saúde distritais disporão de um contingente de médicos policlínicos a fixar anualmente por despacho ministerial, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 248/80, de 24 de Julho, e artigos 21.º e 22.º do Regulamento do Serviço Médico na Periferia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1980.
3.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro
(ver documento original) Notas 1 - O director de saúde e o delegado de saúde que dirigir o Centro de Saúde manterão as gratificações mensais, respectivamente, de 2500$00 e 2000$00.
2 - O funcionário administrativo que no Centro de Saúde Distrital desempenhar as funções de tesoureiro manterá o abono para falhas de 150$00, sem prejuízo da revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral.
3 - Este quadro engloba a totalidade de centros de saúde distrital e concelhios, incluindo os que se encontram em regime de instalação.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/26/plain-78124.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/78124.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1982-12-31 -
Portaria
1331/82 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro na parte referente ao pessoal técnico superior.
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1983-05-14 -
Portaria
570/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro na parte referente ao pessoal de enfermagem.
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1983-07-30 -
Portaria
807-V2/83 -
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro na parte referente ao pessoal técnico superior.
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1984-12-26 -
Portaria
964/84 -
Ministério da Saúde - Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro na parte referente aos técnicos auxiliares sanitários.
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1985-08-14 -
Portaria
597/85 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Alarga o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria nº 18/81 de 26 de Janeiro, relativamente ao pessoal administrativo.
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1987-03-24 -
Portaria
217/87 -
Ministérios das Finanças e da Saúde
Cria no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria 118/81, de de 26 de Janeiro e alterado pelas Portarias 807-V2/83, de 30 de Julho, 964/84, de 26 de Dezembro e 597/85, de 14 de Agosto, um lugar de chefe de serviços administrativos, letra H, a extinguir quando vagar.
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