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Decreto-lei 248/80, de 24 de Julho

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Sumário

Facilita a fixação de médicos em zonas do País onde estejam a prestar o serviço médico na periferia.

Texto do documento

Decreto-Lei 248/80

de 24 de Julho

O Decreto-Lei 580/76, de 21 de Julho, oficializou um sistema de exercício profissional designado «serviço médico na periferia». Segundo esse sistema, os médicos que houvessem concluído o período de estágio obrigatório deveriam prestar um ano de serviço em zonas periféricas, caso pretendessem prosseguir uma carreira médica dentro do sector estadual.

A experiência colhida nos últimos anos permite considerar como positiva a instituição do aludido serviço médico na periferia. Efectivamente, ele permitiu aliar dois factores fundamentais sempre presentes em qualquer sistema de saúde que pretenda assegurar a prestação de cuidados à população: por um lado, conseguiu-se uma melhor cobertura médica das áreas interiores do País, até então pouco assistidas; por outro, veio trazer-se aos médicos em fase, ainda, de aprendizagem um suplemento de experiência profissional extremamente útil.

Impõem-se, no entanto, alguns ajustamentos, que, aconselhados pelo conhecimento adquirido pelos anos de vigência do sistema, venham proporcionar um aprofundamento das potencialidades criadas pela presença de muitas dezenas de médicos no interior do País.

Reconhece-se que a fixação definitiva desses médicos no interior do País só poderá ser prosseguida através de um novo sistema de saúde, de tipo misto. Mantém-se, no entanto, transitoriamente em vigor o actual esquema, o qual, devidamente adaptado, já permite dar os primeiros passos nesse sentido.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os médicos que tenham concluído o período de estágio obrigatório para o exercício livre da medicina e desejem ingressar nas carreiras médicas devem prestar um ano de serviço na periferia.

Art. 2.º O exercício de serviço médico na periferia é condição necessária para admissão aos concursos para o internato de especialidade e para ingresso nos Serviços Médico-Sociais.

Art. 3.º O regime de trabalho do serviço prestado na periferia é o de tempo completo prolongado.

Art. 4.º Os médicos que se encontrem a prestar serviço na periferia têm direito a perceber subsídios de deslocação e de alojamento, nos termos regulamentares.

Art. 5.º Por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais e precedendo parecer do director-geral dos Recursos Humanos da Saúde, podem ser conferidas facilidades na colocação de médicos quando razões ponderosas de natureza social, familiar ou de saúde o recomendem.

Art. 6.º O regulamento do serviço médico na periferia é aprovado por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais.

Art. 7.º É revogado o Decreto-Lei 580/76, de 21 de Julho, e o artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 373/79, de 8 de Setembro, na parte atinente ao serviço médico na periferia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 9 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/24/plain-19088.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19088.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Decreto-Lei 580/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro

    Determina que os médicos que hajam obtido a sua licenciatura depois de 1 de Janeiro de 1973 e que desejem seguir a carreira médica devem prestar um ano de serviço na periferia, após terem concluído o respectivo internato de policlínica.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Decreto-Lei 373/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Médico aplicável a todos os médicos dos serviços públicos. Este estatuto dispõe sobre: direitos e deveres, regime de trabalho, remunerações e segurança social dos médicos, inserindo também disposições gerais e finais sobre a matéria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 115/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 118/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 116/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro da Saúde Distrital de Setúbal, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 120/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Lisboa, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 119/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Coimbra, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 122/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Vila Real, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 121/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Leiria, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 123/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Évora, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-26 - Portaria 117/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Viseu, anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 144/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Santarém, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 145/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Portalegre, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 143/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 149/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 148/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Bragança, pubçlicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 141/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Faro, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-29 - Portaria 146/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-26 - Portaria 429/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga, em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-28 - Decreto-Lei 139/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Extingue o serviço médico na periferia e altera o Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto (regula as carreiras médicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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