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Portaria 429/81, de 26 de Maio

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga, em anexo à presente portaria.

Texto do documento

Portaria 429/81

de 26 de Maio

Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, segundo a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga, anexo à presente portaria.

2.º Até serem publicados os diplomas que dêem por findo o regime de instalação das administrações distritais dos serviços de saúde, os centros de saúde distritais disporão de um contingente de médicos policlínicos a fixar anualmente por despacho ministerial, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 248/80, de 24 de Julho, e dos artigos 21.º e 22.º do Regulamento do Serviço Médico na Periferia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 19 de Agosto de 1980.

3.º A transição do pessoal abrangido pela presente portaria para as categorias constantes do quadro anexo será feita de acordo com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, e nos termos previstos na lei geral aplicável.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 13 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Carlos Matos Chaves de Macedo.

- O Ministro da Reforma Administrativa, Eusébio Marques de Carvalho.

Quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga

(ver documento original)

Notas

1 - O director de saúde e o delegado de saúde dirigirem no Centro Saúde manterão as gratificações mensais, respectivamente, de 2500$00 e 2000$00.

2 - O funcionário administrativo que, no Centro de Saúde distrital, desempenhar as funções de tesoureiro manterá o abono para falhas de 150$00, sem prejuízo de revisão deste quantitativo nos termos previstos na lei geral.

3 - Este quadro engloba a totalidade dos centros de saúde distrital e concelhios, incluindo os que se encontram em regime de instalação.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/26/plain-118936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

  • Tem documento Em vigor 1980-07-24 - Decreto-Lei 248/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais

    Facilita a fixação de médicos em zonas do País onde estejam a prestar o serviço médico na periferia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-01-15 - Portaria 60/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-23 - Portaria 1187/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-31 - Portaria 1328/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-07 - Portaria 694/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga na parte referente ao pessoal técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Portaria 966/84 - Ministério da Saúde - Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga na parte referente aos técnicos auxiliares sanitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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