Portaria 60/82
  
  de 15 de Janeiro
  
  Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27  de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de  Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76,  de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 429/81, de 26 de Maio, o  quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga.
 
Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas.
  Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
  
  Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros de Estado e das  Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que  sejam introduzidas no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Braga  as alterações que a seguir se mencionam:
 
  (ver documento original)
  
  Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma  Administrativa, 21 de Dezembro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das  Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do  Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. -  Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes,  Secretário de Estado da Reforma Administrativa.