Portaria 217/87
de 24 de Março
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, do Acórdão de 15 de Novembro de 1984 do Supremo Tribunal Administrativo e de harmonia com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja criado no quadro de pessoal do Centro de Saúde Distrital de Aveiro, aprovado pela Portaria 118/81, de 26 de Janeiro, e alterado pelas Portarias 807/V2/83, de 30 de Julho, 964/84, de 26 de Dezembro e 597/85, de 14 de Agosto, um lugar de chefe de serviços administrativos, letra H, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Fevereiro de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.