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Aviso 43/2015/A, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Fisioterapeuta de 2.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, para o Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha do Pico

Texto do documento

Aviso 43/2015/A

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro e 33/2010/A, de 18 de novembro, conjugado com o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, artigo 34.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha do Pico, de 16 de abril de 2015, e na sequência do despacho autorizador e de Suas Excelências o Secretário Regional da Saúde e o VicePresidente do Governo Regional dos Açores, de 31 de outubro de 2014 e 24 de março de 2015, respetivamente, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de Fisioterapeuta de 2.ª Classe, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, para o Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

2 - Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

3 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência tem preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - O presente concurso rege-se pelas normas constantes nos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 154/2000, de 05 de setembro e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de dezembro, Portaria 721/2000, de 05 de setembro, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro

5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso consiste no disposto na alínea g) do artigo 5.º, conjugado com o artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

6 - O local de trabalho será na Unidade de Saúde de Ilha do Pico e as condições de trabalho e regalias serão as genericamente vigentes para a Administração Pública.

7 - Remuneração correspondente ao escalão e índice, da Categoria de Técnico de 2.ª Classe, das tabelas constante do Anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de maio, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e atualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 - O presente concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento.

9 - Requisitos de admissão - só podem ser opositores ao presente concurso, trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP (vínculo de nomeação definitiva ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado).

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos ao órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente concurso.

9.2 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

9.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos referidos no número anterior até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.4 - São requisitos especiais de admissão - possuir título de Fisioterapeuta, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, bem como cédula profissional.

10 - Métodos de seleção - de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de setembro, no presente concurso será utilizada a avaliação curricular, complementada com a entrevista profissional de seleção.

10.1 - A classificação final será a resultante da aplicação dos métodos de seleção, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação, incluindo a respetiva fórmula classificativa constam de ata de reunião do júri do presente concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.3 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência referidos no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas - Os requerimentos de admissão ao concurso em causa, deverão ser dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha do Pico - Estrada Longitudinal, 9950-322 Madalena - podendo ser entregues pessoalmente no Serviço de Expediente do Centro de Saúde da Madalena, no horário normal de funcionamento das 9h00 às 16h00, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.2 - No requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o arquivo de identificação que o emitiu ou cartão do cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Referência do aviso de abertura deste concurso, indicando a sua publicitação;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e do Cartão de Identificação Fiscal, ou Cartão do Cidadão;

b) Comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

c) Fotocópia simples da Cédula Profissional;

d) Documentos comprovativos de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do artigo n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

f) Declaração, emitida pelo serviço de origem, comprovativa do tempo de serviço prestado na carreira, na categoria e na Administração Pública.

11.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro, é dispensável a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere a alínea d) do ponto 12.3 (aplicável às alíneas c) a e) do n.º 2 do artigo 47.º) desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

11.5 - Contudo, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público dos Açores e também afixadas nos Centros de Saúde que constituem a Unidade de Saúde de Ilha do Pico, sendo notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 51.º, 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de dezembro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri deste procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Lúcia Maria Dias de Matos, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Fisioterapia da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital da Horta, como Presidente;

Raquel Alice Alvernaz Neves Serpa, Técnica de 2.ª Classe de Fisioterapia da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, do quadro de Pessoal da Ilha do Pico afeta à USIP, como primeira Vogal Efetiva - que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Inês Margarida Pereira Cardoso, Técnica de 2.ª Classe de Fisioterapia da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, do Quadro de Pessoal da Ilha do Pico afeta à USIP, como segunda Vogal Efetiva.

Vogais suplentes:

Susana Maria da Costa Magalhães, Técnica Principal de Fisioterapia, do Quadro de Pessoal do Hospital da Horta, EPE.

Natália Maria Teles Dias, Técnica de 2.ª classe de Fisioterapia, do Quadro de Pessoal do Hospital da Horta, EPE.

12 de maio de 2015. - A Presidente do Júri, Lúcia Maria Dias de Matos.

208635576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/768223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Decreto-Lei 154/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 564/99, de 21 de Dezembro, que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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