Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5428/2015, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5428/2015

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal, de 25 de novembro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal, de 3 de novembro do mesmo ano, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (Ciências da Educação), para a CPCJ (Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de São Brás de Alportel), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Para efeitos de cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e, em consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento foi informado, em 04 de março de 2015, que ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que foi declarada por aquela entidade a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com perfil adequado.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/5/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/7/2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do lugar posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Local de trabalho: na área do Município de São Brás de Alportel.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado pelas seguintes funções: Colaboração no desenvolvimento do trabalho da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ), nomeadamente: Atendimento e informação dos cidadãos que se dirigem à CPCJ; Receção e análise das sinalizações de crianças e jovens em eventual situação de perigo; Avaliação e diagnóstico em equipa interdisciplinar e interinstitucional das situações sinalizadas; Elaboração de pareceres, informações e relatórios de avaliação e diagnóstico e de acompanhamento da execução das medidas; Acompanhamento dos planos de execução das medidas de promoção e proteção; Dinamização e participação nas atividades previstas no plano de ação da CPCJ; Desenvolvimento de ações de informação e formação dirigidas as entidades de 1.ª linha e à comunidade, na promoção da defesa dos direitos das crianças e jovens; Colaboração com as entidades da comunidade, no levantamento das carências e na identificação dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem; Preparação de encontros, fóruns e workshops, entre outras atividades, na área da prevenção dos maus tratos infantis; Colaboração na elaboração dos relatórios da atividade processual da CPCJ e na regular prestação de informação relativamente aos processos, à comissão na modalidade alargada, bem como ao Ministério Público e demais entidades;

>> Colaboração no desenvolvimento de projetos e atividades na área da juventude da Câmara Municipal de São Brás de Alportel.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório: Não haverá lugar a negociação do posicionamento remuneratório, correspondendo ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de (euro) 1.201,48.

7 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Ciências da Educação. Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos: o mencionado no ponto 7 do presente aviso.

8.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 25/11/2014, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal em 05/11/2014.

9.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da Candidatura:

10.1 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário obrigatório, sob pena de exclusão, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-sbras.pt.

10.2 - A apresentação da candidatura em suporte de papel é efetuada pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos localizada no edifício principal desta Câmara Municipal ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.

10.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia legível dos certificado(s) de habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão;

d) Os candidatos na situação referida no ponto 10.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

10.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.

10.5 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica.

10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei.

10.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção

11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caraterizadora do posto de trabalho a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios são: Prova Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

11.1.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:

Conhecimentos gerais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações introduzidas pela declaração de retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Conhecimentos específicos:

Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto (artigos 24.º a 26.º, 36.º, 43.º e 67.º a 70.º);

Convenção sobre os Direitos da Criança - Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 8 de junho;

Organização Tutelar de Menores - Decreto-Lei 314/78, de 27 de outubro, na redação atual;

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) - aprovada pela Lei 147/99, de 1 de setembro, com a redação dada pela Lei 31/2003, de 22 de agosto;

Regulamentação da LPCJP - Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de dezembro;

Regulamentação das Medidas de Promoção e Proteção em Meio Natural de Vida - Decreto-Lei 12/2008, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 108/2009, de 14 de setembro;

Regulamentação da Medida de Promoção e Proteção Acolhimento Familiar - Decreto-Lei 11/2008, de 17 de janeiro;

Lei Tutelar Educativa - Aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro;

Código Civil - artigos 1877.º a 2020.º, com a redação da Lei 14/2009, de 1 de abril, e da Lei 100/2009, de 11 de maio.

11.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, exceto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.3 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados anteriormente, será adotado como método facultativo, a todos os candidatos a concurso, a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1:

OF = (PEC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.2:

OF= (AC x 40 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 35 %)

Sendo que: OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.5 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles. Relativamente à avaliação psicológica, esta poderá comportar uma ou mais fases, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em cada fase a menção de "Não Apto" ou os que na última fase do método obtenham a classificação de "Reduzido e Insuficiente".

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica, equivale à desistência do procedimento concursal.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que estes solicitem por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica desta Câmara Municipal.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Composição do júri: - Presidente: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal; Vogais Efetivos: Dra. Judite Gil Gonçalves Neves (Professora do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas, afeta a tempo inteiro à Comissão de Proteção de Jovens e Crianças de São Brás de Alportel) e Dr. José Filipe Guerreiro Serrano, Técnico Superior (Serviço Social); Vogais suplentes: Dra. Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos) e Dra. Dora de Jesus Graça Barradas, Técnica Superior (Educação Social).

19 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro. Para o efeito, este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de abril de 2015. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marlene de Sousa Guerreiro.

308604163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/760546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-10-27 - Decreto-Lei 314/78 - Ministério da Justiça

    Revê a Organização Tutelar de Menores.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 11/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime de execução do acolhimento familiar previsto na lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 14/2009 - Assembleia da República

    Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-07 - Lei 100/2009 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 108/2009 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17 de Janeiro, que regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda