Portaria 239/96
de 4 de Julho
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 316/91, de 20 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Os montantes das tabelas de remuneração base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores e dos titulares de cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, estabelecidos pela Portaria 276/95, de 6 de Abril, são actualizados em 4%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.
2.º À tabela salarial do pessoal das administrações portuárias e juntas autónomas dos portos prevista na Portaria 193/90, de 17 de Março, com a alteração introduzida pelo n.º 1.º da Portaria 863/91, de 20 de Agosto, é aditada a base de remuneração 28, de montante correspondente ao valor actualizado da base de remuneração 27, acrescido de 8%.
3.º É revogado o disposto no n.º 3.º da Portaria 276/95, de 6 de Abril.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 4 de Junho de 1996.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.