Portaria 576/2003
de 16 de Julho
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º dos Decretos-Leis n.os 335/98, 336/98, 337/98 e 339/98 e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 338/98, todos de 3 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 257/2002, de 22 de Novembro, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias, aprovado pelo Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, e tendo ainda em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma legal, ouvidos os sindicatos representativos do sector:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem, a que se refere o n.º 1.º da Portaria 193/90, de 17 de Março, com os aditamentos previstos nas Portarias 863/91, de 23 de Agosto, 239/96, de 4 de Julho e 1098/99, de 21 de Dezembro, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.
2.º O valor do subsídio de alimentação previsto no n.º 8.º da Portaria 633/99, de 11 de Agosto, é actualizado para (euro) 6,50.
3.º A actualização salarial prevista no n.º 1.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
4.º A actualização do valor do subsídio de alimentação prevista no n.º 2.º da presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2003.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 24 de Junho de 2003.