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Portaria 863/91, de 20 de Agosto

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Sumário

Adita uma nova base de remuneração na tabela salarial dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias, aprovada pela Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho.

Texto do documento

Portaria 863/91
de 20 de Agosto
Considerando a necessidade de adaptar a tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos às alterações introduzidas no respectivo enquadramento profissional pela Portaria 862/91, de 20 de Agosto;

Considerando que se impõe harmonizar as remunerações do pessoal de direcção e chefia com as alterações decorrentes da reestruturação e valorização de carteiras aprovadas pela supracitado portaria;

Considerando a conveniência de proceder à actualização e alteração de algumas remunerações complementares constantes da Portaria 493/88, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, o seguinte:

1.º À tabela salarial do pessoal das administrações dos portos consagrada na Portaria 495/88, de 27 de Julho, é aditada a base de remuneração 27, de montante correspondente à actual base de remuneração 26, acrescida de 8%.

2.º Os valores da tabela de remunerações referida no n.º 1.º da Portaria 218/91, de 16 de Março, não incluem o subsídio de isenção de horário de trabalho.

3.º Os n.os 1.º e 5.º da Portaria 493/88, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

1.º
Remuneração do trabalho por turnos
1 - A prestação de trabalho em regime de turnos confere direito a uma remuneração mensal complementar, designada por subsídio de turno, constituída por uma percentagem da remuneração base com zero diuturnidades, a abonar também aquando e nos termos do pagamento dos subsídios de férias e de Natal.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
5.º
Remuneração do trabalho extraordinário
1 - A prestação de trabalho extraordinário, desde que não se verifique a compensação prevista no artigo 51.º do EPAP, dá direito a uma remuneração por cada hora de trabalho obtida mediante a aplicação dos seguintes coeficientes à remuneração horária correspondente:

a) Nos dias úteis:
Primeira hora - 1,375;
Horas seguintes - 1,75;
b) Nos dias de descanso semanal e complementar e nos dias feriados ou admitidos como tal - 2,5.

2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
4.º É revogado o n.º 28.º da Portaria 493/88, de 27 de Julho.
5.º A presente portaria entra em vigor nos termos legais e produz efeitos desde 1 de Julho de 1991.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
Assinada em 20 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 493/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta as remunerações complementares e outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 495/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta as bases de remuneração que integram a tabela salarial a vigorar para o pessoal das administrações dos portos decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 218/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 194/90, DE 17 DE MARCO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 862/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define normas para a integração das carreiras e categorias profissionais dos trabalhadores das administrações dos portos no novo enquadramento profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-17 - Portaria 499/92 - Ministério do Mar

    Actualiza as tabelas salariais das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-15 - Portaria 229/94 - Ministério do Mar

    Actualiza as tabelas das remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos para 1994.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 239/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes de remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Portaria 1098/99 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as tabelas salariais e outras remunerações específicas, o mapa de pessoal e a descrição de funções das carreiras e categorias profissionais, bem como os critérios a considerar no recrutamento para os cargos de direcção e chefia e o respectivo regime de substituição, do pessoal das administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 576/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades do pessoal técnico de pilotagem, bem como o valor do subsídio de alimentação.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 897/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a Portaria nº 577/2003, de 16 de Julho, que actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1181/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1146/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias. Altera a Portaria n.º 1098/99 de 21 de Dezembro, que dispõe sobre o sistema retributivo e de carreiras do pessoal da administração portuária.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Portaria 778/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Portaria 849/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-09 - Portaria 270/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Portaria 653/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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