Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 229/94, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Actualiza as tabelas das remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos para 1994.

Texto do documento

Portaria 229/94
de 15 de Abril
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, dos artigos 61.º e 62.º e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 316/91, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º Os montantes das tabelas de remuneração base e diuturnidades, incluindo a dos cargos de direcção e chefia, bem como o valor do prémio de rendibilidade dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, estabelecidos pela Portaria 488/93, de 7 de Maio, são actualizados em 2,5%, não incluindo, no caso dos cargos de direcção e chefia, o subsídio de isenção de horário de trabalho.

2.º Os montantes de subsídio de turno, de isenção de horário de trabalho e de remuneração horária, resultantes da aplicação dos n.os 2.º e 3.º da Portaria 488/93, de 7 de Maio, são actualizados em 2,5%, com ressalva do disposto no número seguinte.

3.º A remuneração horária prevista no número anterior não é actualizada, para efeitos do disposto no n.º 5.º da Portaria 493/88, de 27 de Julho, com a redacção dada pela Portaria 863/91, de 20 de Agosto.

4.º Os valores constantes da nova tabela salarial resultarão da conjugação da actualização prevista no n.º 1.º com o regime percentual do prémio de rendibilidade fixado pelo presente diploma, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

5.º O valor do prémio de rendibilidade previsto no n.º 1 do n.º 23.º da Portaria 493/88, de 27 de Julho, com a redacção dada pelo n.º 7.º da Portaria 488/93, de 7 de Maio, é reduzido de 15% para 10% da remuneração base, com as respectivas diuturnidades.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1994.
Ministério do Mar.
Assinada em 22 de Março de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 493/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta as remunerações complementares e outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 863/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adita uma nova base de remuneração na tabela salarial dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias, aprovada pela Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto-Lei 316/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, que aprovou o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Portaria 488/93 - Ministério do Mar

    Estabelece os montantes das remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos para 1993.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-06 - Portaria 276/95 - Ministério do Mar

    Actualiza os montantes das tabelas de remuneração base e diuturnidades, incluindo a dos cargos de direcção e chefia, dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, estabelecidos pela Portaria n.º 229/94, de 15 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda