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Portaria 897/2003, de 26 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria nº 577/2003, de 16 de Julho, que actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

Texto do documento

Portaria 897/2003
de 26 de Agosto
Pela Portaria 577/2003, de 16 de Julho, foram aprovados os novos montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores e titulares de cargos de direcção e chefia das administrações portuárias.

Não obstante e considerando que, por inexactidão da legislação invocada, não ficaram claramente identificadas as tabelas de remunerações base sobre que incide o aumento aprovado, importa proceder à respectiva clarificação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que os n.os 1.º e 2.º da Portaria 577/2003, de 16 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

"1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 193/90, de 17 de Março, com os aditamentos previstos no n.º 1.º da Portaria 863/91, de 23 de Agosto, no n.º 2.º da Portaria 239/96, de 4 de Julho, e no n.º 2 do artigo 81.º da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, resultantes da aplicação do disposto no n.º 1.º da Portaria 218/2002, de 12 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos titulares de cargos de direcção e chefia aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 194/90, de 17 de Março, e resultantes da actualização prevista no n.º 2.º da Portaria 218/2002, de 12 de Março, são actualizados em 1,5%, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.»

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Jorge Fernando Magalhães da Costa, Secretário de Estado das Obras Públicas, em 4 de Agosto de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 193/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza a tabela das remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 194/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza a tabela de remuneração dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 863/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adita uma nova base de remuneração na tabela salarial dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias, aprovada pela Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 239/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes de remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 218/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1181/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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