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Portaria 194/90, de 17 de Março

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Sumário

Actualiza a tabela de remuneração dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Portaria 194/90

de 17 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, e dos n.os 9.º, n.º 2, e 19.º, n.os 1 e 2, da Portaria 493/88, de 27 de Julho, o seguinte:

1.º A tabela de remuneração dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, a que se refere o n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, é a seguinte:

(ver documento original) 2.º Os valores da tabela de remunerações mencionada no n.º 1.º já incluem o subsídio de isenção de horário de trabalho, não lhes sendo, por isso, devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do horário normal.

3.º A presente tabela de remunerações entra em vigor em 1 de Janeiro de 1990, com efeitos a 1 de Outubro de 1989.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/03/17/plain-18148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 493/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta as remunerações complementares e outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 217/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DE REMUNERAÇÕES BASE E DIUTURNIDADES DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 193/90, DE 17 DE MARCO, BEM COMO OS MONTANTES DAS REMUNERAÇÕES ACESSORIAS PREVISTAS NOS NUMEROS 1, 2, 9, 1, E 23, 1 DA PORTARIA NUMERO 493/88, DE 27 DE JULHO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 218/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 194/90, DE 17 DE MARCO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 577/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias, a que se refere o nº 1º da Portaria nº 193/90 de 17 de Março, bem como os montantes da tabela de remunerações dos titulares dos cargos de direcção e chefia daquelas administrações, prevista no nº 1º da Portaria no 194/90 de 17 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Portaria 897/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera a Portaria nº 577/2003, de 16 de Julho, que actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-14 - Portaria 1181/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza em 1,5% os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1146/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes das tabelas de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações portuárias. Altera a Portaria n.º 1098/99 de 21 de Dezembro, que dispõe sobre o sistema retributivo e de carreiras do pessoal da administração portuária.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Portaria 778/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Portaria 849/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-09 - Portaria 270/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Portaria 653/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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