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Portaria 270/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

Texto do documento

Portaria 270/2008

de 9 de Abril

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, diploma que aprovou o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), e do artigo 31.º do referido Estatuto, ouvidos os sindicatos representativos do sector, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias, aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 193/90, de 17 de Março, com os aditamentos previstos no n.º 1.º da Portaria 863/91, de 20 de Agosto, no n.º 2.º da Portaria 239/96, de 4 de Julho, e no n.º 2.º do n.º 81.º da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, resultantes da actualização prevista no n.º 1.º da Portaria 849/2007, de 7 de Agosto, são actualizados em 2,1 %, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

2.º Os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos titulares dos cargos de direcção e chefia aprovada pelo n.º 1.º da Portaria 194/90, de 17 de Março, resultantes da actualização prevista no n.º 2.º da Portaria 849/2007, de 7 de Agosto, são actualizados em 2,1 %, com arredondamento à décima do euro imediatamente superior.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2008.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 31 de Março de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 193/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza a tabela das remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Portaria 194/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza a tabela de remuneração dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 863/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adita uma nova base de remuneração na tabela salarial dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias, aprovada pela Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 239/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes de remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 421/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), publicado em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Portaria 849/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Portaria 653/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza os montantes da tabela de remunerações base, incluindo diuturnidades, dos trabalhadores das administrações portuárias e dos titulares dos cargos de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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