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Portaria 499/92, de 17 de Junho

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Sumário

Actualiza as tabelas salariais das administrações e juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Portaria 499/92
de 17 de Junho
Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, dos artigos 61.º e 62.º e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 316/91, de 20 de Agosto, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, resultantes da Portaria 217/91, de 16 de Março, são actualizados em 10%, bem como o valor do prémio de rendibilidade actualmente em vigor.

2.º Os montantes do subsídio de turno e isenção de horário de trabalho, resultantes da aplicação do n.º 2.º da Portaria 217/91, de 16 de Março, são actualizados em 10%.

3.º O n.º 1 do n.º 23.º da Portaria 493/88, de 27 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

23.º
[...]
1 - O valor máximo do prémio de rendibilidade será igual a 20% da remuneração base, com a respectiva diuturnidade, a que o trabalhador das administrações dos portos terá direito em cada mês, tendo em conta o disposto nos n.os 20.º, n.os 2, 3 e 4, e 21.º daquela portaria.

4.º Os valores constantes da nova tabela salarial resultarão da conjugação da actualização prevista no n.º 1 com o regime percentual do prémio de rendibilidade fixado pelo presente diploma, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

5.º A tabela das remunerações dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovada pela Portaria 218/91, de 16 de Março, é actualizada em 10%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

6.º Os valores da tabela de remuneração referida no n.º 5.º, de acordo com o disposto no n.º 2.º da Portaria 863/91, de 20 de Agosto, não incluem o subsídio de isenção de horário de trabalho.

7.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.
Ministério do Mar.
Assinada em 12 de Maio de 1992.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 493/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta as remunerações complementares e outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 217/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DE REMUNERAÇÕES BASE E DIUTURNIDADES DOS TRABALHADORES DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 193/90, DE 17 DE MARCO, BEM COMO OS MONTANTES DAS REMUNERAÇÕES ACESSORIAS PREVISTAS NOS NUMEROS 1, 2, 9, 1, E 23, 1 DA PORTARIA NUMERO 493/88, DE 27 DE JULHO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-16 - Portaria 218/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ACTUALIZA A TABELA DAS REMUNERAÇÕES DOS CARGOS DE DIRECÇÃO E CHEFIA DAS ADMINISTRAÇÕES E JUNTAS AUTÓNOMAS DOS PORTOS, APROVADA PELA PORTARIA NUMERO 194/90, DE 17 DE MARCO. PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Portaria 863/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Adita uma nova base de remuneração na tabela salarial dos trabalhadores das administrações e juntas portuárias, aprovada pela Portaria n.º 495/88, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto-Lei 316/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, que aprovou o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Portaria 488/93 - Ministério do Mar

    Estabelece os montantes das remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1238/95 - Ministério do Mar

    Regulamenta as remunerações complementares e de outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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