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Portaria 276/95, de 6 de Abril

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Sumário

Actualiza os montantes das tabelas de remuneração base e diuturnidades, incluindo a dos cargos de direcção e chefia, dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, estabelecidos pela Portaria n.º 229/94, de 15 de Abril.

Texto do documento

Portaria 276/95
de 6 de Abril
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, dos artigos 61.º e 62 e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações e Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 316/91, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º Os montantes das tabelas de remuneração base e diuturnidades, incluindo a dos cargos de direcção e chefia, dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, estabelecidos pela Portaria 229/94, de 15 de Abril, são actualizados em 4%, não incluindo, no caso dos cargos de direcção e chefia, o subsídio de isenção de horário de trabalho.

2.º A actualização dos montantes dos subsídios de turno e de isenção de horário de trabalho, calculados, respectivamente, nos termos do n.º 1 do n.º 1.º e do n.º 1 do n.º 9.º da Portaria 493/88, de 27 de Julho, só produzirá efeitos a partir de 1 de Agosto de 1995, mantendo-se até então os valores resultantes da aplicação do n.º 2.º da Portaria 229/94, de 15 de Abril.

3.º A remuneração horária para efeito de trabalho extraordinário, subsídio de prevenção e subsídio compensatório do trabalho por turnos mantém os valores resultantes da aplicação dos n.os 2.º e 3.º da Portaria 229/94, de 15 de Abril.

4.º É aditado o n.º 5 ao n.º 9.º da Portaria 493/88, de 27 de Julho, que terá a seguinte redacção:

9.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - O subsídio referido no n.º 1 é igualmente abonado aquando e nos termos do pagamento dos subsídios de férias e de Natal.

5.º É extinto o prémio de rendibilidade, que, pelo n.º 5.º da Portaria 229/94, de 15 de Abril, havia sido fixado em 10% da remuneração base, com as respectivas diuturnidades.

6.º Os valores constantes da nova tabela salarial resultarão da conjugação da extinção do prémio de rendibilidade, a que se refere o número anterior, com a actualização prevista no n.º 1.º, e serão arredondados para a centena de escudos imediatamente superior.

7.º São revogados os n.os 20.º a 27.º da Portaria 493/88, de 27 de Julho.
8.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1995.
Ministério do Mar.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/65512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-27 - Portaria 493/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regulamenta as remunerações complementares e outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto-Lei 316/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, que aprovou o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-15 - Portaria 229/94 - Ministério do Mar

    Actualiza as tabelas das remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos para 1994.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1238/95 - Ministério do Mar

    Regulamenta as remunerações complementares e de outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 239/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes de remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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