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Decreto-lei 338/80, de 29 de Agosto

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Sumário

Permite a integração de hospitais concelhios na rede hospitalar.

Texto do documento

Decreto-Lei 338/80

de 29 de Agosto

Afigura-se ter chegado o momento de iniciar uma reestruturação da rede hospitalar, a qual, visando a sua maior eficiência, promova uma actuação interligada e coordenada de todos os estabelecimentos hospitalares que, independentemente da sua lotação, estejam vocacionados para uma acção curativa ou de reabilitação, sem prejuízo da colaboração que deva ser sempre prestada no importante domínio da prevenção da doença.

Em ordem a atingir este objectivo, alguns hospitais concelhios, independentemente de, nos casos em que se justifique, vir a ser ponderada a sua eventual qualificação no nível distrital, devem funcionar em estreita ligação com hospitais distritais e até, nalguns casos, com hospitais centrais, recebendo destes o apoio técnico e administrativo que as necessidades das populações venham a justificar.

Assim, esses estabelecimentos hospitalares deverão passar para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais, entidade à qual compete velar pela adequada estrutura e funcionamento da rede hospitalar.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - Passa a competir à Direcção-Geral dos Hospitais orientar, coordenar, fomentar e avaliar a actividade dos hospitais concelhios que, por necessidade e conveniência de adequada estruturação da rede hospitalar, devam ser integrados no conjunto de estabelecimentos hospitalares dela dependentes.

2 - A integração a que se refere o número anterior far-se-á caso por caso, mediante portaria do Ministro dos Assuntos Sociais, sob proposta da Direcção-Geral dos Hospitais, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 13 de Agosto de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/29/plain-73198.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-03 - Portaria 3/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Integra no âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais alguns hospitais concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-16 - Portaria 65/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Transfere para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais vários hospitais concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-16 - Portaria 66/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Transfere para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais vários hospitais concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-23 - Portaria 288/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Fixa os objectivos de acção e delimita o âmbito de actuação dos hospitais concelhios integrados na rede hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-27 - Portaria 525/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Integra no âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais o Hospital Concelhio de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Portaria 674/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral de Saúde o Hospital Concelhio de Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-15 - Portaria 763/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Determina que vários hospitais concelhios passem para o âmbito da competência da administração regional de saúde do distrito respectivo. Revoga as Portarias n.os 3/81, de 3 de Janeiro, 65/81 e 66/81, ambas de 16 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 801/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Determina que o Hospital Concelhio de Valongo passe para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Decreto-Lei 50/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à extinção da pessoa coletiva pública de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro e à sua integração por fusão na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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