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Portaria 3/81, de 3 de Janeiro

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Sumário

Integra no âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais alguns hospitais concelhios.

Texto do documento

Portaria 3/81

de 3 de Janeiro

O Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto, promove uma reestruturação da rede hospitalar, tendo como base uma acção interligada e coordenada de todos os estabelecimentos hospitalares que venham exercendo uma acção curativa, de reabilitação ou prevenção da doença. Permite, assim, que alguns hospitais concelhios passem, mediante portaria, para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais, a quem competirá orientar, coordenar, fomentar e avaliar a actividade daqueles hospitais.

Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º Passam para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais os hospitais concelhios a seguir mencionados:

Hospital Concelhio de Espinho;

Hospital Concelhio de Ovar;

Hospital Concelhio de S. Paio de Oleiros;

Hospital Concelhio de Estarreja;

Hospital Concelhio de Cantanhede;

Hospital Concelhio de Oliveira do Hospital;

Hospital Concelhio de Seia;

Hospital Concelhio de Gouveia;

Hospital Concelhio de Tondela;

Hospital Concelhio do Fundão;

Hospital Concelhio de Pombal;

Hospital Concelhio de Alcobaça.

2.º Estes Hospitais funcionarão em regime de instalação, de acordo com os artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

3.º Serão nomeadas pelo Secretário de Estado da Saúde, segundo proposta da Direcção-Geral dos Hospitais, comissões instaladoras, compostas por um médico, um enfermeiro e um elemento dos serviços administrativos.

4.º Estes Hospitais poderão vir a colaborar entre si com hospitais distritais ou centrais, segundo diferentes formas, que poderão revestir o aspecto de acordos de cooperação, formação de centros hospitalares ou integração em alguns centros já existentes, consoante programa a estudar caso a caso.

5.º Competirá a cada comissão instaladora gerir o respectivo hospital concelhio e participar na concretização das diversas formas de colaboração mencionadas.

6.º Competirá à Comissão Inter-Hospitalar de Coimbra superintender na execução e adequado cumprimento das formas de colaboração que tenham sido estabelecidas e acordadas entre os vários Hospitais referidos.

Secretaria de Estado da Saúde, 16 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/03/plain-73199.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 338/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Permite a integração de hospitais concelhios na rede hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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