Portaria 763/83
de 15 de Julho
As Portarias e 3/81, de 3 de Janeiro e 66/81, ambas de 16 de Janeiro, operaram a transferência de alguns hospitais concelhios para a Direcção-Geral dos Hospitais, por se entender que reuniam condições de inserção na rede hospitalar do País.
Com a publicação do Decreto-Lei 254/82, de 29 de Junho, em adiantada fase de execução, que criou as administrações regionais de saúde, as quais integram os órgãos, serviços e estabelecimentos ambulatórios ou de internamento, a situação alterou-se profundamente. Pretende-se, com este diploma, um cabal aproveitamento de todos os recursos existentes nos diversos sectores da saúde.
Reconhece-se a qualidade dos serviços prestados pelos referidos estabelecimentos hospitalares; verifica-se que, entretanto, atendendo à comunidade em que se inserem, o enquadramento desses hospitais nas administrações regionais de saúde originará uma maior interligação com outros serviços prestadores de cuidados de saúde da mesma área de administração e de gestão, onde, aí, poderão, de uma forma mais eficaz, cumprir as suas funções com melhoria acentuada para as populações, que continuam a beneficiar de uma mais eficiente organização dos serviços de saúde.
Nestes termos e ao abrigo do Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto, e do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º Passam para o âmbito da competência das administrações regionais de saúde do distrito a que pertencem, a que competirá orientar e fomentar a actividade a desenvolver, os hospitais concelhios a seguir mencionados:
Hospital Concelhio de Benavente;
Hospital Concelhio de Oliveira do Hospital;
Hospital Concelhio de Seia;
Hospital Concelhio de Gouveia;
Hospital Concelhio de Peniche;
Hospital Concelhio de Rio Maior;
Hospital Concelhio de Almeirim;
Hospital Concelhio de Vila Nova de Ourém;
Hospital Concelhio de Ponte de Sor;
Hospital Concelhio de Estremoz;
Hospital Concelhio de Vendas Novas;
Hospital Concelhio de Silves;
Hospital Concelhio de Loulé;
Hospital Concelhio de Olhão;
Hospital Concelhio de Tavira;
Hospital Concelhio de Vizela;
Hospital Concelhio de Vila Verde;
Hospital Concelhio de Póvoa de Lanhoso.
2.º Ficam revogadas as Portarias e 3/81, de 3 de Janeiro e 66/81, ambas de 16 de Janeiro, no que se refere aos hospitais concelhios enumerados no número anterior.
Secretaria de Estado da Saúde.
Assinada em 31 de Maio de 1983.
O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.