Portaria 674/82
de 7 de Julho
O Hospital Concelhio de Vila Viçosa passou para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais através da Portaria 65/81, de 16 de Janeiro, que prosseguiu a reestruturação da rede hospitalar já iniciada pelo Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto.
Verificou-se, no entanto, que este Hospital não obedece aos critérios que orientaram aquela integração, não se considerando desejável desenvolver nele as valências referidas na Portaria 288/81, de 23 de Março, nomeadamente as cirúrgicas.
Entende-se, além disso, que se trata de um estabelecimento vocacionado para prestar à comunidade em que se insere um tipo de internamento voltado para fazer face às necessidades do âmbito dos cuidados primários.
Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto, e da Portaria 288/81, de 23 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º Fica revogada a Portaria 65/81, de 16 de Janeiro, na parte referente ao Hospital Concelhio de Vila Viçosa.
2.º Este Hospital passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral de Saúde, a quem competirá orientar e fomentar a actividade a desenvolver daqui em diante por este estabelecimento.
Secretaria de Estado da Saúde, 3 de Junho de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.