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Portaria 288/81, de 23 de Março

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Sumário

Fixa os objectivos de acção e delimita o âmbito de actuação dos hospitais concelhios integrados na rede hospitalar.

Texto do documento

Portaria 288/81

de 23 de Março

Com a reestruturação da rede hospitalar, iniciada com a publicação do Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto, e das Portarias n.os 3/81, 65/81 e 66/81, respectivamente de 3 e de 16 de Janeiro, alguns hospitais concelhios passaram do âmbito da competência da Direcção-Geral de Saúde para o da Direcção-Geral dos Hospitais, por se tratar de unidades assistenciais mais vocacionadas para uma acção curativa e de reabilitação.

Importa, pois, fixar para essas unidades claros objectivos de acção e delimitar o seu âmbito de actuação, nomeadamente em relação aos hospitais centrais ou distritais que lhes devam prestar apoio.

Nestes termos, ao abrigo do Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto, e das Portarias n.os 3/81, 65/81 e 66/81, respectivamente de 3 e de 16 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º Os hospitais concelhios integrados na rede hospitalar deverão dispor, em princípio, das valências base, isto é, medicina, cirurgia, obstetrícia e pediatria, com a dimensão e desenvolvimento que, caso a caso, se mostrem mais adequados, designadamente tendo em vista o que se dispõe nos n.os 4.os das Portarias n.º 65/81 e 66/81, acima citadas.

2.º No que se refere a outras especialidades que se considere útil e desejável manter ou implementar, poderão as mesmas ser objecto de acordos a estabelecer, nomeadamente com os hospitais centrais ou distritais das respectivas áreas.

3.º Os hospitais concelhios a que se refere o presente despacho deverão ser apoiados por serviços complementares de diagnóstico e terapêutica, próprios ou em regime de acordo com outros estabelecimentos hospitalares, correspondentes às actividades que venham a constar do seu esquema de serviços, sempre, porém, numa estrita óptica de não duplicação de meios.

4.º Os esquemas de serviços a que se referem os números anteriores serão sempre fixados mediante prévio parecer das comissões inter-hospitalares.

5.º Para cada hospital será elaborado um mapa de pessoal adequado ao esquema de serviços que vier a ser aprovado.

6.º Durante o período de instalação destes hospitais proceder-se-á à integração nas carreiras hospitalares do pessoal existente e à sua distribuição nos mapas, de acordo com as regras existentes para o efeito.

7.º A partir do início do regime de instalação, os hospitais a que se refere esta portaria não poderão admitir pessoal fora das regras das carreiras.

8.º Continuarão a prestar serviço nestes hospitais os médicos a cumprir o serviço médico na periferia nas condições antes estabelecidas, devendo as novas comissões instaladoras, no que respeita ao serviço de urgência, observar as orientações que para o efeito forem acordadas entre as comissões inter-hospitalares e as administrações distritais dos serviços de saúde respectivas.

9.º Ficam revogadas as portarias referentes aos quadros de pessoal dos hospitais concelhios no respeitante aos quadros dos hospitais concelhios integrados na rede hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais.

Secretaria de Estado da Saúde, 10 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Alberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/23/plain-201619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-04-22 - DECLARAÇÃO DD6496 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 288/81, de 23 de Março, que delimita o âmbito de actuação dos hospitais concelhios integrados na rede hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - DECLARAÇÃO DD6507 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 288/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 23 de Março de 1981, que fixa os objectivos de acção e delimita o âmbito de actuação dos hospitais concelhios integrados na rede hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-27 - Portaria 525/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Integra no âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais o Hospital Concelhio de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-07 - Portaria 674/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral de Saúde o Hospital Concelhio de Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-29 - Portaria 801/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Determina que o Hospital Concelhio de Valongo passe para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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