A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 525/81, de 27 de Junho

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Sumário

Integra no âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais o Hospital Concelhio de Anadia.

Texto do documento

Portaria 525/81

de 27 de Junho

Verifica-se que o Hospital Concelhio de Anadia reúne os condicionalismos que o Decreto-Lei 338/80, de 29 de Agosto, exige para permitir a passagem de alguns hospitais concelhios para o âmbito da Direcção-Geral dos Hospitais.

Nestes termos, e ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 338/80, de 29 de Agosto, e 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º O Hospital Concelhio de Anadia passa para o âmbito da competência da Direcção-Geral dos Hospitais.

2.º Este Hospital funcionará em regime de instalação, de acordo com os artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.

3.º Será nomeada pelo Secretário de Estado da Saúde, segundo proposta da Direcção-Geral dos Hospitais, uma comissão instaladora, composta por um médico, um enfermeiro e um elemento dos serviços administrativos.

4.º Em tudo o mais será aplicado a este Hospital o disposto na Portaria 3/81, de 3 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1981, bem como o disposto na Portaria 288/81, de 23 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 23 de Março de 1981.

Secretaria de Estado da Saúde, 8 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/27/plain-204563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 338/80 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Permite a integração de hospitais concelhios na rede hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-23 - Portaria 288/81 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Fixa os objectivos de acção e delimita o âmbito de actuação dos hospitais concelhios integrados na rede hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-04-10 - Decreto-Lei 50/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à extinção da pessoa coletiva pública de direito público denominada Hospital de José Luciano de Castro e à sua integração por fusão na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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