Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1089/80, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Substitui pelos constantes em anexo os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, criados ambos pelo Decreto-Lei nº 479/75 de 3 de Setembro, do Departamento Central de Planeamento, criado pelo Decreto-Lei 877/76 e da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica aprovado pelo Decreto-Lei 47791 de 11 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1089/80

de 22 de Dezembro

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano), criado pelo Decreto-Lei 479/75, de 3 de Setembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar 66/77, de 29 de Setembro, é substituído pelo quadro constante do mapa I anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

2.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano (Plano), aprovado pelo Decreto-Lei 479/75, de 3 de Setembro, e alterado pelo Decreto Regulamentar 66/77, de 29 de Setembro, é substituído, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e até à total integração do pessoal no quadro criado pelo Decreto-Lei 162/80, de 28 de Maio, pelo quadro constante do mapa II anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

3.º O quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, criado pelo Decreto-Lei 877/76, e alterado pelo Decreto Regulamentar 6/78, de 18 de Fevereiro, e pelo artigo 8.º do Decreto-Lei 181/78, de 17 de Julho, é substituído, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e até à total integração do pessoal no quadro aprovado pelo Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, pelo quadro constante do mapa II anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

4.º O quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, decorrente dos Decretos-Leis n.os 47791, 601/70 e 627/73, respectivamente de 11 de Julho de 1967, 5 de Dezembro e 24 de Novembro, é substituído, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, e até à total integração do pessoal no quadro aprovado pelo Decreto-Lei 519-S1/79, de 29 de Dezembro, pelo quadro constante do mapa IV anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

5.º A transição dos funcionários pertencentes aos quadros a que se referem os números anteriores far-se-á mediante diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovadas por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado do Planeamento, consoante for o caso, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicadas no Diário da República.

6.º O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/22/plain-72354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-03 - Decreto-Lei 479/75 - Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica

    Promulga a orgânica do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - DECRETO LEI 877/76 - MINISTÉRIO DO PLANO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA

    Aprova o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento do Ministério do Plano e Coordenação Económica, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto Regulamentar 66/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Estabelece a organização e funcionamento dos serviços do Ministério do Plano e Coordenação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-18 - Decreto Regulamentar 6/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Aumenta o quadro do pessoal do Departamento Central de Planeamento, aprovado pelo Decreto n.º 877/76, de 29 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-17 - Decreto-Lei 181/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Define a orgânica do Ministério das Finanças e do Plano, que integra as Secretarias de Estado do Orçamento, do Tesouro e do Planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-S1/79 - Ministério da Cultura e da Ciência - Secretaria de Estado da Ciência

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 47791, de 11 de Julho de 1967, que aprova a lei orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-12-19 - Portaria 1077/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Abate um lugar de motorista ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano (Plano).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-21 - Decreto-Lei 374/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Nova Lei Orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda