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Decreto Lei 877/76, de 29 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento do Ministério do Plano e Coordenação Económica, publicado em anexo.

Texto do documento

Decreto 877/76

de 29 de Dezembro

1. A elaboração de uma nova lei orgânica para o Departamento Central de Planeamento, que substitua a existente, bem como a alteração dos diplomas regulamentares estabelecidos para o antigo Secretariado Técnico, surge como uma necessidade premente no quadro da actual orgânica governamental e face à importância fundamental que as tarefas e o processo de planeamento assumem na sociedade portuguesa.

2. A elaboração da nova lei orgânica para o DCP terá, no entanto, que se subordinar aos termos da «definição institucional das estruturas de elaboração e execução do Plano», que decorrerá da aprovação da Lei do Plano a ser apresentada pelo Governo à Assembleia da República até 15 de Outubro próximo.

3. O presente decreto visa, desde já, a constituição de um quadro de pessoal mínimo que tenha em conta, por um lado, a importância e o volume de trabalhos cometidos por lei ao Departamento Central de Planeamento e, por outro, a exiguidade e a anormalidade que o actual «quadro» de pessoal revestem, e a que é inadiável pôr fim, sem prejuízo, como acima foi referido, de ulteriores alterações que venham a ser impostas pela definição da orgânica institucional de planeamento, e que serão consagradas na Lei Orgânica do Departamento.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado pelo presente diploma o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento, constante do mapa anexo.

Art. 2.º - 1. O pessoal constante do mapa anexo será provido, sem prejuízo das habilitações literárias exigíveis, por escolha do Ministro, de entre os indivíduos que, à data da publicação do presente diploma, prestem serviço, a qualquer título, no Departamento Central de Planeamento, e que venham a integrar lista nominativa a elaborar para o efeito, a publicar no Diário da República, independente de quaisquer outras formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas.

2. Os funcionários referidos no número anterior consideram-se no exercício das suas funções a partir da data da publicação da lista nominativa no Diário da República.

Art. 3.º A integração prevista no n.º 1 do artigo anterior far-se-á com salvaguarda de todos os direitos e regalias adquiridos pelos funcionários, incluindo os respeitantes à manutenção da categoria funcional e à aposentação.

Art. 4.º O provimento nos lugares de director-geral e de subdirector-geral far-se-á em regime de comissão de serviço, por tempo indeterminado.

Art. 5.º O Ministro das Finanças fica autorizado a introduzir no Orçamento Geral do Estado as alterações necessárias à execução do presente diploma.

Art. 6.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Mapa a que se refere o artigo 1.º deste diploma

(ver documento original)

O Ministro do Plano e Coordenação Económica, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/29/plain-232063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-29 - Decreto 877/76 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Aprova o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento do Ministério do Plano e Coordenação Económica, publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-15 - RECTIFICAÇÃO DD100 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto n.º 877/76, de 29 de Dezembro, que aprova o quadro de pessoal do Departamento Central de Planeamento do Ministério do Plano e Coordenação Económica.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-15 - Rectificação - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 877/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 29 de Dezembro

  • Tem documento Em vigor 1980-12-22 - Portaria 1089/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Substitui pelos constantes em anexo os quadros de pessoal da Secretaria-Geral e da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do Plano, criados ambos pelo Decreto-Lei nº 479/75 de 3 de Setembro, do Departamento Central de Planeamento, criado pelo Decreto-Lei 877/76 e da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica aprovado pelo Decreto-Lei 47791 de 11 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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