A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 746/85, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 746/85

de 1 de Outubro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Criação de ramos)

1 - São criados os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática.

2 - O início de funcionamento dos ramos criados pelo n.º 1 está dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado da Universidade comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2.º

(Âmbito)

O disposto na presente portaria aplica-se aos seguintes cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade de Coimbra, adiante simplesmente designados por cursos:

a) Matemática, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

III) Ciências da Computação;

IV) Investigação Operacional;

b) Física, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

c) Química, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

d) Química Industrial;

e) Bioquímica;

f) Geologia, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

g) Biologia, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

h) Engenharia Civil;

i) Engenharia Electrónica, nos ramos:

I) Correntes Fortes;

II) Correntes Fracas;

III) Informática;

j) Engenharia Física, nos ramos de:

I) Ciência dos Materiais;

II) Instrumentação;

l) Engenharia Geográfica;

m) Engenharia Geológica;

n) Engenharia Informática;

o) Engenharia Mecânica, nos ramos de:

I) Produção;

II) Termodinâmica e Fuidos;

p) Engenharia de Minas;

q) Engenharia Química.

3.º

(Organização e estrutura curricular)

Os cursos referidos no n.º 2.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a XXIII à presente portaria.

4.º

(Planos de estudo)

1 - Os planos de estudo dos cursos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o presente número constarão igualmente as regras e prazos a que se refere o n.º 5.º, a tabela e regime de precedências a que se refere o n.º 6.º e os coeficientes a que se refere o n.º 7.º

5.º

(Inscrição nos ramos)

1 - A inscrição nos ramos de Formação Educacional dos cursos será sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente antes do início do prazo das candidaturas por despacho do Ministro da Educação, nos termos do artigo 2.º do Decreto 925/76, de 31 de Dezembro, bem como à satisfação das condições previstas na Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com as alterações da Portaria 494/84, de 23 de Julho.

2 - Para além do disposto no número anterior, a inscrição nos restantes ramos em que se desdobram os cursos está sujeita a limites quantitativos, a fixar pelo reitor antes do início do prazo das candidaturas, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, garantindo-se, em qualquer caso, a todos os alunos o acesso a um dos ramos.

3 - A candidatura à inscrição nos ramos de cada curso está dependente da obtenção do número de unidades de crédito fixado no respectivo anexo à presente portaria.

4 - As regras e prazos de candidatura e selecção para a inscrição nos ramos de cada curso serão fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e publicitados com a antecedência mínima de 6 meses em relação ao início do primeiro prazo.

6.º

(Precedências)

Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, propor a tabela e o regime de precedências de cada curso, a aprovar e a publicar nos termos do n.º 4.º

7.º

(Classificação final)

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas, projecto, dissertação e estágio em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, garantindo-se para os ramos de Formação Educacional idêntico peso ao do estágio previsto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro, e aprovados e publicados nos termos do n.º 4.º

8.º

(Estágio pedagógico)

O estágio pedagógico dos ramos de Formação Educacional, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

9.º

(Disposição revogatória)

São revogadas as Portarias n.os 685/80, de 19 de Setembro, 65/82, de 15 de Janeiro, 1006/82, de 20 de Outubro, 318/83, de 28 de Março, 937/83, de 22 de Outubro, 24/84, de 16 de Janeiro, 144/84, de 10 de Março, 719/84, de 15 de Setembro, 789/84, de 9 de Outubro, e 919/84, de 15 de Dezembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Setembro de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I

Licenciatura em Matemática - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

120 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 116 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 1 4.2.2 - Matemática ... 1 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 45 unidades de crédito.

ANEXO II

Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Matemática.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 125 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 87 4.1.2 - Ciências da Educação ... 24 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 7 4.2.2 - Física ... 7 4.3 - Monografia ... 7 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 45 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO III

Licenciatura em Matemática - Ramo de Ciências da Computação

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 80 4.1.2 - Ciências da Computação ... 44 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 20 4.2.2 - Ciências da Computação ... 20 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 45 unidades de crédito.

ANEXO IV

Licenciatura em Matemática - Ramo de Investigação Operacional

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 64 4.1.2 - Investigação Operacional ... 56 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 24 4.2.2 - Investigação Operacional ... 24 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 45 unidades de crédito.

ANEXO V

Licenciatura em Física - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Física.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

129,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito 4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Física ... 81 4.1.2 - Matemática ... 22,5 4.1.3 - Química ... 10 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 16 4.2.2 - Matemática ... 16 4.2.3 - Electrotecnia ... 16 4.2.4 - Química ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VI

Licenciatura em Física - Ramo de Formação Educacional

1 - Arcas científicas do curso:

1.1 - Física.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 131,5 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Física ... 52,5 4.1.2 - Ciências da Educação ... 24 4.1.3 - Matemática ... 22,5 4.1.4 - Química ... 14,5 4 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 10 4.2.2 - Química ... 10 4.2.3 - Ciências da Natureza ... 10 4.3 - Monografia ... 8 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO VII

Licenciatura em Química - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Química.

2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 54,5 4.1.2 - Matemática ... 20 4.1.3 - Física ... 21,5 4.1.4 - História e Filosofia das Ciências ... 2 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Química ... 20 4.2.2 - Física ... 20 4.3 - Estágio ... 12 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VIII

Licenciatura em Química - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Química.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 132 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 54,5 4.1.2 - Ciências da Educação ... 20 4.1.3 - Matemática ... 20 4.1.4 - Física ... 21,5 4.1.5 - Metodologia Científica ... 4 4.1.6 - História e Filosofia das Ciências ... 2 4.2 - Monografia ... 10 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO IX

Licenciatura em Química Industrial

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Química.

1.2 - Tecnologia Química.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 43,5 4.1.2 - Tecnologia Química ... 23 4.1.3 - Matemática ... 20 4.1.4 - Física ... 17,5 4.1.5 - Economia ... 2 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Química ... 12 4.2.2 - Tecnologia Química ... 12 4.3 - Estágio ... 12

ANEXO X

Licenciatura em Bioquímica

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Biologia.

1.2 - Química.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 44 4.1.2 - Química ... 47,5 4.1.3 - Matemática ... 16 4.1.4 - Física ... 8,5 4.1.5 - História e Filosofia das Ciências ... 2 4.2 - Estágio ... 12

ANEXO XI

Licenciatura em Geologia - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Geologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Geologia ... 88 4.1.2 - Matemática ... 8 4.1.3 - Física ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Biologia ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... (ver nota a) 14 4.2.2 - Física ... (ver nota a) 14 4.2.3 - Química ... (ver nota a) 14 4.2.4 - Geologia ... (ver nota a) 14 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

(nota a) Sendo obrigatoriarnente 4 unidades de crédito obtidas no conjunto das áreas 4.2.1 a 4.2.3.

ANEXO XII

Licenciatura em Geologia - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Geologia.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 130 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuiçao das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Geologia ... 50 4.1.2 - Ciências da Educação ... 16 4.1.3 - Matemática ... 8 4.1.4 - Física ... 8 4.1.5 - Química ... 8 4.1.6 - Biologia ... 16 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Geologia ... (ver nota a) 8 4.2.2 - Biologia ... (ver nota a) 8 4.2.3 - Matemática ... (ver nota a) 8 4.2.4 - Física ... (ver nota a) 8 4.2.5 - Química ... (ver nota a) 8 4.3 - Metodologias especiais ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º (nota a) Sendo obrigatoriamente 4 unidades de crédito obtidas no conjunto das áreas 4.2.1 e 4.2.2.

ANEXO XIII

Licenciatura em Biologia - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 72 4.1.2 - Matemática ... 8 4.1.3 - Geologia ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Física ... 4 4.1.6 - Ciências Humanas ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Biologia ... 14 4.2.2 - Matemática ... 14 4.2.3 - Química ... 14 4.2.4 - Física ... 14 4.2.5 - Geologia ... 14 4.2.6 - Ciências Humanas ... 14 4.3 - Estágio ... 12 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO XIV

Licenciatura em Biologia - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Biologia.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 130 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 60 4.1.2 - Ciências da Educação ... 16 4.1.3 - Matemática ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Geologia ... 8 4.1.6 - Física ... 4 4.1.7 - Ciências Humanas ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Biologia ... 6 4.2.2 - Matemática ... 6 4.2.3 - Física ... 6 4.2.4 - Química ... 6 4.2.5 - Geologia ... 6 4.2.6 - Ciências Humanas ... 6 4.3 - Metodologias especiais ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO XV

Licenciatura em Engenharia Civil

1 - Área científica do curso:

Engenharia Civil.

2 - Duração do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

193 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 -Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 35 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 4 4.1.5 - Sistemas ... 17,5 4.1.6 - Geotecnia ... 13 4.1.7 - Hidráulica e Recursos Hídricos ... 15,5 4.1.8 - Mecânica ... 22,5 4.1.9 - Estruturas ... 23 4.1.10 - Urbanização ... 14 4.1.11 - Construção ... 22 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Estruturas ... 10,5 4.2.2 - Hidráulica e Recursos Hídricos ... 10,5 4.2.3 - Construção ... 10,5 4.2.4 - Geotecnia ... 10,5 4.2.5 - Urbanização ... 10,5

ANEXO XVI

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Electrotécnica.

2 - Duraçáo normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - Ramo de Correntes Fortes:

204,5 unidades de crédito.

3.2 - Ramo de Correntes Fracas:

204,5 unidades de crédito.

3.3 - Ramo de Informática.

207 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 105 unidades de crédito.

ANEXO XVII

Licenciatura em Engenharia Física

1 - Área científica do curso:

Física Tecnológica.

2 -Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - Ramo de Ciência dos Materiais:

196 unidades de crédito.

3.2 - Ramo de Instrumentação:

190 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 71 unidades de crédito.

ANEXO XVIII

Licenciatura em Engenharia Geográfica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 64 4.1.2 - Matemática ... 60 4.1.3 - Física ... 12 4.1.4 - Geologia ... 12 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Engenharia Geográfica ... 12 4.2.2 - Matemática ... 12 4.2.3 - Física ... 12 4.2.4 - Geologia ... 12 4.2.5 - Engenharia Civil ... 12

ANEXO XIX

Licenciatura em Engenharia Geológica

1 - Área científica do curso:

Geociências.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

182 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática, Desenho, Topografia ... 47 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Engenharia Civil ... 10 4.1.5 - Geociências ... 85 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Engenharia Civil ... 24 4.2.2 - Engenharia de Minas ... 24 4.2.3 - Mineralogia e Geologia ... 24

ANEXO XX

Licenciatura em Engenharia Informáfica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Informática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

200 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 32 4.1.2 - Física ... 12 4.1.3 - Representação Gráfica ... 8 4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 12 4.1.5 - Electrotecnia, Electrónica e Telecomunicações ... 45 4.1.6 - Teoria dos Sistemas ... 21 4.1.7 - Informática ... 42 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 16 4.2.2 - Física ... 16 4.2.3 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 16 4.2.4 - Electrotecnia, Electrônica e Telecomunicações ... 16 4.2.5 - Teoria dos Sistemas ... 16 4.2.6 - Informática ... 16 4.3 - Projecto e dissertação ... 12

ANEXO XXI

Licenciatura em Engenharia de Mecânica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau nos dois ramos:

201 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 61 unidades de crédito.

ANEXO XXI

Licenciatura em Engenharia de Minas

1 - Área científica do curso:

Engenharia de Minas.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

186 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito 4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 40 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Representação gráfica ... 8 4.1.5 - Geologia ... 20 4.1.6 - Engenharia Civil ... 10 4.1.7 - Engenharia Geográfica ... 7 4.1.8 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 29 4.1.9 - Tratamento de Minérios ... 12 4.1.10 - Planeamento Mineiro ... 20 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Geologia ... 24 4.2.2 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 24 4.23 - Tratamento de Minérios ... 24 4.2.4 - Planeamento Mineiro ... 24

ANEXO XXIII

Licenciatura em Engenharia Química

1 - Área científica do curso:

Engenharia Química.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

195 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito 4.1-Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 25 4.1.2 - Química ... 25,5 4.1.3 - Física ... 12 4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 6 4.1.5 - Ciências Básicas ... 11,5 4.1.6 - Fenómenos de Transferência ... 12 4.1.7 - Termodinâmica Aplicada ... 12 4.1.8 - Operações Unitárias ... 21 4.1.9 - Reactores e Cinética Química Industrial ... 14 4.1.10 - Controle e Dinâmica de Sistemas ... 15 4.1.11 - Electrotecnia ... 3 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 19 4.2.2 - Química ... 19 4.2.3 - Física ... 19 4.2.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais 19 4.2.5 - Engenharia Química ... 19 4.2.6 - Electrotecnia ... 19 4.3 - Projecto, seminário, estágio ... 19

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/10/01/plain-72213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto 925/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Portaria 543/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 594/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-03 - Portaria 820/87 - Ministério da Educação

    Cria novos ramos nos cursos de Engenharia Electrotécnica e Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e altera a designação dos ramos de Correntes Fracas e de Correntes Fortes do referido curso de Engenharia Electrotécnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-01 - Portaria 606/88 - Ministério da Educação

    Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológica e de Geologia (ramos Científico e Educacional) ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda