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Portaria 543/86, de 23 de Setembro

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Sumário

Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 543/86
de 23 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Alteração)
Os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria 746/85, de 1 de Outubro, passam a ter a redacção dos anexos à presente portaria.

2.º
(Aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.

3.º
(Regime de transição)
Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, fixar as regras gerais e especiais a adoptar para a transição dos alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Julho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Licenciatura em Matemática - Ramo Científico
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 125 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 121
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Física ... 4
4.2.2 - Matemática ... 4
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO II
Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Matemática;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - 130 unidades de crédito:
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas o distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 91
4.1.2 - Ciências da Educação ... 24
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 8
4.2.2 - Física ... 8
4.3 - Monografia ... 7
5 - Condições de candidatura ao ramo:
5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito;
5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 50

ANEXO III
Licenciatura em Matemática - Ramo da Ciências da Computação
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 85
4.1.2 - Ciências da Computação ... 44
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 20
4.2.2 - Ciências da Computação ... 20
4.3 - Estágio, projecta ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO IV
Licenciatura em Matemática - Ramo da investigação Operacional
1 - Área científica do curso - Matemática.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 165 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 81
4.1.2 - Investigação Operacional ... 44
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 24
4.2.2 - Investigação Operacional ... 24
4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VII
Licenciatura em Química - Ramo Científico
1 - Área científica do curso - Química.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130,5 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Química ... 78,5
4.1.2 - Matemática ... 16
4.1.3 - Física ... 22
4.1.4 - História e Filosofia da Ciência ... 2
4.2 - Estágio ... 12
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VIII
Licenciatura em Química - Ramo da Formação Educacional
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Química;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - 132,5 unidades de crédito;
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Química ... 58,5
4.1.2 - Ciências da Educação ... 16
4.1.3. - Matemática ... 16
4.1.4 - Física ... 22
4.1.5 - Metodologia Científica ... 8
4.1.6 - História e Filosofia da Ciência ... 2
4.2 - Monografia ... 10
5 - Condições de candidatura ao ramo:
5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito;
5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO IX
Licenciatura em Química Industrial
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Química;
12 - Tecnologia Química.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 133 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Química ... 63
4.1.2 - Tecnologia Química ... 22
4.1.3 - Matemática ... 16
4.1.4 - Física ... 18
4.1.5 - Economia ... 2
4.2 - Estágio ... 12

ANEXO X
Licenciatura em Bioquímica
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Biologia;
1.2 - Química.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Biologia ... 44
4.1.2 - Química ... 50,5
4.1.3 - Matemática ... 16
4.1.4 - Física ... 5,5
4.1.5 - História e Filosofia da Ciência ... 2
4.2 - Estágio ... 12

ANEXO XI
Licenciatura em Geologia - Rumo Científico
1 - Área científica do curso - Geologia.
2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 130 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Geociências ... 98
4.1.2 - Matemática ... 8
4.1.3 - Física ... 8
4.1.4 - Química ... 8
4.1.5 - Biologia ... 4
4.2 - Áreas cientificas optativas:
4.2.1 - Matemática ... 4
4.2.2 - Física ... 4
4.2.3 - Química ... 4
5 - Condições de candidatura ao ramo - obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO XII
Licenciatura em Geologia - Ramo da Formação Educacional
1 - Áreas científicas do curso:
1.1 - Geologia;
1.2 - Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - 130 unidades de crédito;
3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Geociências ... 50
4.1.2 - Ciências da Educação ... 16
4.1.3 - Matemática ... 8
4.1.4 - Física ... 8
4.1.5 - Química ... 8
4.1.6 - Biologia ... 4
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Geociências ... (ver nota a) 20
4.2.2 - Biologia ... (ver nota a) 20
4.2.3 - Matemática ... (ver nota a) 20
4.2.4 - Física ... (ver nota a) 20
4.2.5 - Química ... (ver nota a) 20
4.3 - Metodologias especiais ... 16
5 - Condições de candidatura ao ramo:
5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito;
5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 50
(nota a) Sendo obrigatoriamente 12 unidades de crédito obtidas na área 4.2.2.

ANEXO XVII
Licenciatura em Engenharia Física
1 - Área científica do curso - Física Tecnológica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
3.1 - Ramo de Ciência dos Materiais - 196 unidades de crédito;
3.2 - Ramo de Instrumentação - 190 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
(ver documento original)
5 - Condições de candidatura aos ramos - obtenção de 61 unidades de crédito:

ANEXO XVIII
Licenciatura em Engenharia Geográfica
1 - Área científica do curso - Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 163 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 64
4.1.2 - Matemática ... 63
4.1.3 - Física ... 12
4.1.4 - Geologia ... 12
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Engenharia Geográfica ... 12
4.2.2 - Matemática ... 12
4.2.3 - Física ... 12
4.2.4 - Geologia ... 12
4.2.5 - Engenharia Civil ... 12

ANEXO XIX
Licenciatura em Engenharia Geológica
1 - Área científica do curso - Geociências.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 182 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática, Desenho, Topografia ... 47
4.1.2 - Física ... 8
4.1.3 - Química ... 8
4.1.4 - Engenharia Civil ... 10
4.1.5 - Geociências ... 89
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Engenharia Civil ... 20
4.2.2 - Engenharia de Minas ... 20
4.2.3 - Geociências ... 20

ANEXO XXI
Licenciatura em Engenharia Mecânica
1 - Área científica do curso - Engenharia Mecânica.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau nos dois ramos - 201 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
(ver documento original)
5 - Condições de candidatura aos ramos - obtenção de 61 unidades de crédito.

ANEXO XXII
Licenciatura em Engenharia de Minas
1 - Área científica do curso - Engenharia de Minas.
2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau - 184 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
4.1.1 - Matemática ... 40
4.1.2 - Física ... 8
4.1.3 - Química ... 8
4.1.4 - Representação Gráfica ... 8
4.1.5 - Geologia ... 20
4.1.6 - Engenharia Civil ... 8
4.1.7 - Engenharia Geográfica ... 7
4.1.8 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 29
4.1.9 - Tratamento de Minérios ... 12
4.1.10 - Planeamento Mineiro ... 20
4.2 - Áreas científicas optativas:
4.2.1 - Geologia ... 24
4.2.2 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 24
4.2.3 - Tratamento de Minérios ... 24
4.2.4 - Planeamento Mineiro ... 24

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-01 - Portaria 746/85 - Ministério da Educação

    Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 594/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-03 - Portaria 820/87 - Ministério da Educação

    Cria novos ramos nos cursos de Engenharia Electrotécnica e Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e altera a designação dos ramos de Correntes Fracas e de Correntes Fortes do referido curso de Engenharia Electrotécnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-01 - Portaria 606/88 - Ministério da Educação

    Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológica e de Geologia (ramos Científico e Educacional) ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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