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Portaria 746/85, de 1 de Outubro

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Sumário

Cria os ramos de Ciência da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 746/85

de 1 de Outubro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

(Criação de ramos)

1 - São criados os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática.

2 - O início de funcionamento dos ramos criados pelo n.º 1 está dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado da Universidade comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2.º

(Âmbito)

O disposto na presente portaria aplica-se aos seguintes cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciência e Tecnologia da Universidade de Coimbra, adiante simplesmente designados por cursos:

a) Matemática, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

III) Ciências da Computação;

IV) Investigação Operacional;

b) Física, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

c) Química, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

d) Química Industrial;

e) Bioquímica;

f) Geologia, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

g) Biologia, nos ramos:

I) Científico;

II) Formação Educacional;

h) Engenharia Civil;

i) Engenharia Electrónica, nos ramos:

I) Correntes Fortes;

II) Correntes Fracas;

III) Informática;

j) Engenharia Física, nos ramos de:

I) Ciência dos Materiais;

II) Instrumentação;

l) Engenharia Geográfica;

m) Engenharia Geológica;

n) Engenharia Informática;

o) Engenharia Mecânica, nos ramos de:

I) Produção;

II) Termodinâmica e Fuidos;

p) Engenharia de Minas;

q) Engenharia Química.

3.º

(Organização e estrutura curricular)

Os cursos referidos no n.º 2.º organizam-se pelo sistema de unidades de crédito e os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes dos anexos I a XXIII à presente portaria.

4.º

(Planos de estudo)

1 - Os planos de estudo dos cursos serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o presente número constarão igualmente as regras e prazos a que se refere o n.º 5.º, a tabela e regime de precedências a que se refere o n.º 6.º e os coeficientes a que se refere o n.º 7.º

5.º

(Inscrição nos ramos)

1 - A inscrição nos ramos de Formação Educacional dos cursos será sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente antes do início do prazo das candidaturas por despacho do Ministro da Educação, nos termos do artigo 2.º do Decreto 925/76, de 31 de Dezembro, bem como à satisfação das condições previstas na Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com as alterações da Portaria 494/84, de 23 de Julho.

2 - Para além do disposto no número anterior, a inscrição nos restantes ramos em que se desdobram os cursos está sujeita a limites quantitativos, a fixar pelo reitor antes do início do prazo das candidaturas, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, garantindo-se, em qualquer caso, a todos os alunos o acesso a um dos ramos.

3 - A candidatura à inscrição nos ramos de cada curso está dependente da obtenção do número de unidades de crédito fixado no respectivo anexo à presente portaria.

4 - As regras e prazos de candidatura e selecção para a inscrição nos ramos de cada curso serão fixados pelo reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e publicitados com a antecedência mínima de 6 meses em relação ao início do primeiro prazo.

6.º

(Precedências)

Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, propor a tabela e o regime de precedências de cada curso, a aprovar e a publicar nos termos do n.º 4.º

7.º

(Classificação final)

1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a 5 décimas), das classificações das disciplinas, projecto, dissertação e estágio em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, garantindo-se para os ramos de Formação Educacional idêntico peso ao do estágio previsto na Portaria 792/81, de 11 de Setembro, e aprovados e publicados nos termos do n.º 4.º

8.º

(Estágio pedagógico)

O estágio pedagógico dos ramos de Formação Educacional, bem como a admissão ao mesmo, é regulado pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 791/80, de 6 de Outubro, 176/83, de 2 de Março, e 494/84, de 23 de Julho.

9.º

(Disposição revogatória)

São revogadas as Portarias n.os 685/80, de 19 de Setembro, 65/82, de 15 de Janeiro, 1006/82, de 20 de Outubro, 318/83, de 28 de Março, 937/83, de 22 de Outubro, 24/84, de 16 de Janeiro, 144/84, de 10 de Março, 719/84, de 15 de Setembro, 789/84, de 9 de Outubro, e 919/84, de 15 de Dezembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 4 de Setembro de 1985.

O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

ANEXO I

Licenciatura em Matemática - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

120 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 116 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 1 4.2.2 - Matemática ... 1 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 45 unidades de crédito.

ANEXO II

Licenciatura em Matemática - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Matemática.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 125 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 87 4.1.2 - Ciências da Educação ... 24 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 7 4.2.2 - Física ... 7 4.3 - Monografia ... 7 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 45 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO III

Licenciatura em Matemática - Ramo de Ciências da Computação

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 80 4.1.2 - Ciências da Computação ... 44 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 20 4.2.2 - Ciências da Computação ... 20 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 45 unidades de crédito.

ANEXO IV

Licenciatura em Matemática - Ramo de Investigação Operacional

1 - Área científica do curso:

Matemática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 64 4.1.2 - Investigação Operacional ... 56 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 24 4.2.2 - Investigação Operacional ... 24 4.3 - Estágio, projecto ou seminário ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 45 unidades de crédito.

ANEXO V

Licenciatura em Física - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Física.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

129,5 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito 4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Física ... 81 4.1.2 - Matemática ... 22,5 4.1.3 - Química ... 10 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 16 4.2.2 - Matemática ... 16 4.2.3 - Electrotecnia ... 16 4.2.4 - Química ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VI

Licenciatura em Física - Ramo de Formação Educacional

1 - Arcas científicas do curso:

1.1 - Física.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 131,5 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Física ... 52,5 4.1.2 - Ciências da Educação ... 24 4.1.3 - Matemática ... 22,5 4.1.4 - Química ... 14,5 4 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Física ... 10 4.2.2 - Química ... 10 4.2.3 - Ciências da Natureza ... 10 4.3 - Monografia ... 8 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO VII

Licenciatura em Química - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Química.

2 - Duração normal do curso: 4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 54,5 4.1.2 - Matemática ... 20 4.1.3 - Física ... 21,5 4.1.4 - História e Filosofia das Ciências ... 2 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Química ... 20 4.2.2 - Física ... 20 4.3 - Estágio ... 12 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO VIII

Licenciatura em Química - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Química.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 132 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 54,5 4.1.2 - Ciências da Educação ... 20 4.1.3 - Matemática ... 20 4.1.4 - Física ... 21,5 4.1.5 - Metodologia Científica ... 4 4.1.6 - História e Filosofia das Ciências ... 2 4.2 - Monografia ... 10 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO IX

Licenciatura em Química Industrial

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Química.

1.2 - Tecnologia Química.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Química ... 43,5 4.1.2 - Tecnologia Química ... 23 4.1.3 - Matemática ... 20 4.1.4 - Física ... 17,5 4.1.5 - Economia ... 2 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Química ... 12 4.2.2 - Tecnologia Química ... 12 4.3 - Estágio ... 12

ANEXO X

Licenciatura em Bioquímica

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Biologia.

1.2 - Química.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 44 4.1.2 - Química ... 47,5 4.1.3 - Matemática ... 16 4.1.4 - Física ... 8,5 4.1.5 - História e Filosofia das Ciências ... 2 4.2 - Estágio ... 12

ANEXO XI

Licenciatura em Geologia - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Geologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Geologia ... 88 4.1.2 - Matemática ... 8 4.1.3 - Física ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Biologia ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... (ver nota a) 14 4.2.2 - Física ... (ver nota a) 14 4.2.3 - Química ... (ver nota a) 14 4.2.4 - Geologia ... (ver nota a) 14 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

(nota a) Sendo obrigatoriarnente 4 unidades de crédito obtidas no conjunto das áreas 4.2.1 a 4.2.3.

ANEXO XII

Licenciatura em Geologia - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Geologia.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 130 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuiçao das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Geologia ... 50 4.1.2 - Ciências da Educação ... 16 4.1.3 - Matemática ... 8 4.1.4 - Física ... 8 4.1.5 - Química ... 8 4.1.6 - Biologia ... 16 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Geologia ... (ver nota a) 8 4.2.2 - Biologia ... (ver nota a) 8 4.2.3 - Matemática ... (ver nota a) 8 4.2.4 - Física ... (ver nota a) 8 4.2.5 - Química ... (ver nota a) 8 4.3 - Metodologias especiais ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º (nota a) Sendo obrigatoriamente 4 unidades de crédito obtidas no conjunto das áreas 4.2.1 e 4.2.2.

ANEXO XIII

Licenciatura em Biologia - Ramo Científico

1 - Área científica do curso:

Biologia.

2 - Duração normal do curso:

4 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

130 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 72 4.1.2 - Matemática ... 8 4.1.3 - Geologia ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Física ... 4 4.1.6 - Ciências Humanas ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Biologia ... 14 4.2.2 - Matemática ... 14 4.2.3 - Química ... 14 4.2.4 - Física ... 14 4.2.5 - Geologia ... 14 4.2.6 - Ciências Humanas ... 14 4.3 - Estágio ... 12 5 - Condições de candidatura ao ramo:

Obtenção de 50 unidades de crédito.

ANEXO XIV

Licenciatura em Biologia - Ramo de Formação Educacional

1 - Áreas científicas do curso:

1.1 - Biologia.

1.2 - Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - 130 unidades de crédito.

3.2 - Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Biologia ... 60 4.1.2 - Ciências da Educação ... 16 4.1.3 - Matemática ... 8 4.1.4 - Química ... 8 4.1.5 - Geologia ... 8 4.1.6 - Física ... 4 4.1.7 - Ciências Humanas ... 4 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Biologia ... 6 4.2.2 - Matemática ... 6 4.2.3 - Física ... 6 4.2.4 - Química ... 6 4.2.5 - Geologia ... 6 4.2.6 - Ciências Humanas ... 6 4.3 - Metodologias especiais ... 16 5 - Condições de candidatura ao ramo:

5.1 - Obtenção de 50 unidades de crédito.

5.2 - Satisfação das condições a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º

ANEXO XV

Licenciatura em Engenharia Civil

1 - Área científica do curso:

Engenharia Civil.

2 - Duração do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

193 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 -Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 35 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 4 4.1.5 - Sistemas ... 17,5 4.1.6 - Geotecnia ... 13 4.1.7 - Hidráulica e Recursos Hídricos ... 15,5 4.1.8 - Mecânica ... 22,5 4.1.9 - Estruturas ... 23 4.1.10 - Urbanização ... 14 4.1.11 - Construção ... 22 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Estruturas ... 10,5 4.2.2 - Hidráulica e Recursos Hídricos ... 10,5 4.2.3 - Construção ... 10,5 4.2.4 - Geotecnia ... 10,5 4.2.5 - Urbanização ... 10,5

ANEXO XVI

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Electrotécnica.

2 - Duraçáo normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - Ramo de Correntes Fortes:

204,5 unidades de crédito.

3.2 - Ramo de Correntes Fracas:

204,5 unidades de crédito.

3.3 - Ramo de Informática.

207 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 105 unidades de crédito.

ANEXO XVII

Licenciatura em Engenharia Física

1 - Área científica do curso:

Física Tecnológica.

2 -Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

3.1 - Ramo de Ciência dos Materiais:

196 unidades de crédito.

3.2 - Ramo de Instrumentação:

190 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 71 unidades de crédito.

ANEXO XVIII

Licenciatura em Engenharia Geográfica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Geográfica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

160 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Engenharia Geográfica ... 64 4.1.2 - Matemática ... 60 4.1.3 - Física ... 12 4.1.4 - Geologia ... 12 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Engenharia Geográfica ... 12 4.2.2 - Matemática ... 12 4.2.3 - Física ... 12 4.2.4 - Geologia ... 12 4.2.5 - Engenharia Civil ... 12

ANEXO XIX

Licenciatura em Engenharia Geológica

1 - Área científica do curso:

Geociências.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

182 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática, Desenho, Topografia ... 47 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Engenharia Civil ... 10 4.1.5 - Geociências ... 85 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Engenharia Civil ... 24 4.2.2 - Engenharia de Minas ... 24 4.2.3 - Mineralogia e Geologia ... 24

ANEXO XX

Licenciatura em Engenharia Informáfica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Informática.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

200 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 32 4.1.2 - Física ... 12 4.1.3 - Representação Gráfica ... 8 4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 12 4.1.5 - Electrotecnia, Electrónica e Telecomunicações ... 45 4.1.6 - Teoria dos Sistemas ... 21 4.1.7 - Informática ... 42 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 16 4.2.2 - Física ... 16 4.2.3 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 16 4.2.4 - Electrotecnia, Electrônica e Telecomunicações ... 16 4.2.5 - Teoria dos Sistemas ... 16 4.2.6 - Informática ... 16 4.3 - Projecto e dissertação ... 12

ANEXO XXI

Licenciatura em Engenharia de Mecânica

1 - Área científica do curso:

Engenharia Mecânica.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau nos dois ramos:

201 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

(ver documento original) 5 - Condições de candidatura aos ramos:

Obtenção de 61 unidades de crédito.

ANEXO XXI

Licenciatura em Engenharia de Minas

1 - Área científica do curso:

Engenharia de Minas.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

186 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito 4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 40 4.1.2 - Física ... 8 4.1.3 - Química ... 8 4.1.4 - Representação gráfica ... 8 4.1.5 - Geologia ... 20 4.1.6 - Engenharia Civil ... 10 4.1.7 - Engenharia Geográfica ... 7 4.1.8 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 29 4.1.9 - Tratamento de Minérios ... 12 4.1.10 - Planeamento Mineiro ... 20 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Geologia ... 24 4.2.2 - Exploração e Prospecção de Recursos ... 24 4.23 - Tratamento de Minérios ... 24 4.2.4 - Planeamento Mineiro ... 24

ANEXO XXIII

Licenciatura em Engenharia Química

1 - Área científica do curso:

Engenharia Química.

2 - Duração normal do curso:

5 anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

195 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito 4.1-Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Matemática ... 25 4.1.2 - Química ... 25,5 4.1.3 - Física ... 12 4.1.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais ... 6 4.1.5 - Ciências Básicas ... 11,5 4.1.6 - Fenómenos de Transferência ... 12 4.1.7 - Termodinâmica Aplicada ... 12 4.1.8 - Operações Unitárias ... 21 4.1.9 - Reactores e Cinética Química Industrial ... 14 4.1.10 - Controle e Dinâmica de Sistemas ... 15 4.1.11 - Electrotecnia ... 3 4.2 - Áreas científicas optativas:

4.2.1 - Matemática ... 19 4.2.2 - Química ... 19 4.2.3 - Física ... 19 4.2.4 - Economia, Gestão e Ciências Sociais 19 4.2.5 - Engenharia Química ... 19 4.2.6 - Electrotecnia ... 19 4.3 - Projecto, seminário, estágio ... 19

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/10/01/plain-72213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto 925/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Regulamenta os estágios pedagógicos das licenciaturas do ramo educacional das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-11 - Portaria 792/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Regulamenta a atribuição da classificação final das licenciaturas em ensino.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1984-07-23 - Portaria 494/84 - Ministério da Educação

    Dá nova redacção ao n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto, que estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das faculdades de ciências e das licenciaturas em ensino.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Portaria 543/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera os anexos I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXII da Portaria n.º 746/85, de 1 de Outubro, que cria os ramos de Ciências da Computação e de Investigação Operacional da licenciatura em Matemática e define o regime aplicado a vários cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-09 - Portaria 594/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Cria no curso de licenciatura em Matemática ministrado pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os ramos de Matemática Aplicada às Ciências de Engenharia e de Sistemas e Métodos de Computação Gráfica e altera a estrutura curricular dos restantes ramos do mesmo curso.

  • Tem documento Em vigor 1987-10-03 - Portaria 820/87 - Ministério da Educação

    Cria novos ramos nos cursos de Engenharia Electrotécnica e Engenharia Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra e altera a designação dos ramos de Correntes Fracas e de Correntes Fortes do referido curso de Engenharia Electrotécnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-01 - Portaria 606/88 - Ministério da Educação

    Altera as estruturas curriculares dos cursos de Engenharia Geológica e de Geologia (ramos Científico e Educacional) ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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