Aviso 12/96
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 14 de Setembro de 1995, junto do Secretário-Geral da União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV) o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, de 2 de Dezembro de 1961, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em 23 de Outubro de 1978.
Com a entrada em vigor da Convenção relativamente a Portugal, em 14 de Outubro de 1995, a União Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais (UPOV) passou a contar com os seguintes 28 Estados membros: República da África do Sul, Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Israel, Itália, Japão, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Eslováquia, Suécia, Suíça e Uruguai.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 29 de Novembro de 1995. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.