A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 303/2007, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter, em 8 de Setembro de 2006, o Reino de Marrocos depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em 23 de Outubro de 1978, concluída em 2 de Dezembro de 1961.

Texto do documento

Aviso 303/2007

Por ordem superior se torna público que em 8 de Setembro de 2006, o Reino de Marrocos depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em 23 de Outubro de 1978, concluída em 2 de Dezembro de 1961.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 20/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 14 de Setembro de 1995, conforme o Aviso 12/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.

A Convenção entrou em vigor para o Reino de Marrocos em 8 de Outubro de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 20 de Março de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/17/plain-210151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-02 - Aviso 12/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda