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Aviso 7/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a República do Panamá depositou, o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, aprovada em Genebra, a 02 de dezembro de 1961 e revista a 10 de novembro de 1972, em 23 de outubro de 1978 e a 19 de março de 1991.

Texto do documento

Aviso 7/2013

Por ordem superior se torna público que, em 22 de outubro de 2012, a República do Panamá depositou, nos termos do artigo 32.º da Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, junto do Secretário-Geral da União Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção, aprovada em Genebra, a 2 de dezembro de 1961 e revista a 10 de novembro de 1972, em 23 de outubro de 1978 e a 19 de março de 1991.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada pelo Decreto 20/95 publicado no Diário da República, 1.ª série A, n.º 156, de 8 de julho de 1995, tendo depositado o respetivo instrumento de adesão a 14 de setembro de 1995, conforme Aviso 12/96 publicado em Diário da República, 1.ª série A, n.º 1, de 2 de janeiro de 1996.

Direção-Geral de Política Externa, 10 de dezembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-02 - Aviso 12/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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