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Aviso 145/2004, de 20 de Agosto

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Sumário

Torna público ter, em 30 de Junho de 2004, a República de Singapura depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em Outubro de 1978.

Texto do documento

Aviso 145/2004
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Junho de 2004, a República de Singapura depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972 e em Outubro de 1978.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 20/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 14 de Setembro de 1995, conforme o Aviso 12/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.

A Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais entrou em vigor para a República de Singapura em 30 de Julho de 2004.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 20 de Julho de 2004. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/175433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-02 - Aviso 12/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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