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Aviso 25/2007, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter, em 19 de Janeiro de 2007, a Ucrânia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, concluída em 2 de Dezembro de 1971, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972, em 23 de Outubro de 1978 e em 19 de Março de 1991.

Texto do documento

Aviso 25/2007

Por ordem superior se torna público que, em 19 de Janeiro de 2007, a Ucrânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais, concluída em 2 de Dezembro de 1971, revista em Genebra em 10 de Novembro de 1972, em 23 de Outubro de 1978 e em 19 de Março de 1991.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 20/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156, de 8 de Julho de 1995, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 14 de Setembro de 1995, conforme o Aviso 12/96, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 1, de 2 de Janeiro de 1996.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 2 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Paulo Jorge Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/22/plain-206943.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206943.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-02 - Aviso 12/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado o instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Protecção das Obtenções Vegetais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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