Decreto-lei 318/80, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 191/1980, Série I de 1980-08-20.
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Data:
1980-08-20
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Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969 (taxa de juros de mora).
Decreto-Lei 318/80
de 20 de Agosto
Considerando que a alteração introduzida na redacção do n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969, pelo
Decreto-Lei 429/78, de 27 de Dezembro, pode vir a originar situações perturbadoras para a execução dos serviços de liquidação de juros de mora;
Considerando, também, que a alteração introduzida contraria o espírito que determinou a publicação do Decreto-Lei 49168, conforme se conclui da leitura do seu preâmbulo;
Considerando ainda que o actual volume de serviços das tesourarias da Fazenda Pública de modo algum se coaduna com a sobrecarga de trabalho que resultaria da aplicação de uma taxa expressa em números decimais;
Considerando, finalmente, que há toda a vantagem em fixar um sistema que continue a permitir um processo prático de liquidação que facilite a execução do serviço e auxilie o contribuinte a determinar os seus encargos;
Nesta conformidade:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 5.º do Decreto-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 429/78, de 27 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 5.º
(Taxa)
1 - A taxa de juros de mora é de 2%, se o pagamento se fizer dentro do mês do calendário em que se verificar o início da mora, aumentando de 2% em cada mês, ou fracção, se o pagamento se fizer posteriormente.
2 - Sobre os juros de mora não recaem quaisquer adicionais, quer para o Estado quer para outras entidades.
3 - A taxa de juros de mora poderá ser alterada por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 5 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-69025.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/69025.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1983-04-05 -
Decreto-Lei
147/83 -
Ministérios da Justiça e dos Assuntos Sociais
Estabelece medidas tendentes a incrementar a celeridade e desburocratização das acções de cobrança de dívidas por prestação de serviços de saúde e prestações de acção social.
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1983-12-16 -
Portaria
1044/83 -
Ministério das Finanças e do Plano
Fixa em 3% a taxa de juros de mora.
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1984-11-27 -
Decreto-Lei
370/84 -
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia
Sujeita ao regime do processo de execução fiscal as taxas e outros créditos de natureza parafiscal devidos ao LNETI por serviços e trabalhos prestados a entidades exteriores.
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1985-10-10 -
Portaria
763/85 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Fixa em 2,5% a taxa de juros de mora a aplicar a partir de 1 de Novembro de 1985.
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1986-05-02 -
Portaria
174/86 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fixa em 2% a taxa de juros de mora a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, que passa a ser aplicada a partir de 1 de Maio de 1986.
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1986-07-14 -
Decreto-Lei
185/86 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
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1987-07-31 -
DECLARAÇÃO
DD4398 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 202/87, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
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1989-06-12 -
Decreto-Lei
195/89 -
Ministério das Finanças
Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e legislação complementar, com o objectivo de adaptar aquele código à legislação comunitária e aos impostos sobe o rendimento das pessoas singulares (IRS) e das pessoas colectivas (IRC). Republicado em anexo o Código do IVA.
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1992-07-17 -
Decreto-Lei
139/92 -
Ministério das Finanças
Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro. Altera o Decreto Lei n.º 504-M/85, de 30 de Dezembro, que regulamenta a cobrança e o reembolso do IVA. Altera o Decreto Lei n.º 113/90, de 5 de Abril, que estabelece benefícios fiscais em matéria de Imposto sobre o Valor Acrescentado.
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2018-05-08 -
Decreto-Lei
32/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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