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Declaração DD4398, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 202/87, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 202/87, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 17.º, n.º 3, alínea b), onde se lê "alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º» deve ler-se "alínea s) do n.º 1 do artigo 14.º».

No artigo 22.º, n.º 8, onde se lê "Decreto-Lei 313/80, de 20 de Agosto» deve ler-se "Decreto-Lei 318/80, de 20 de Agosto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 313/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto-Lei 318/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969 (taxa de juros de mora).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 202/87 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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