Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4502/2015, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Texto do documento

Aviso 4502/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por meu despacho de 27 de março de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Secretaria Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo nem junto da entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

3 - Conforme estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento através da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), tendo-se verificado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Local de trabalho - Secretaria Geral deste Ministério, Praça de Londres, n.º 2, 1049-056 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções constantes do anexo à LTFP, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão.

No âmbito dos serviços partilhados do MSESS, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado, instrumentais e operativas, nomeadamente:

a) Elaboração de projetos de orçamento anual;

b) Gestão financeira e orçamental (planificação, orçamentação e monitorização da execução dos diversos orçamentos);

c) Elaboração de informações e relatórios de apoio à gestão;

d) Preparação de processos de aquisição de bens e serviços;

e) Processamento de despesas e receitas (registos contabilísticos de acordo com o POCP);

f) Pagamentos a fornecedores e outros credores;

g) Emissão de Pedidos de Libertação de Crédito (PLC);

h) Constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio;

i) Previsão, cobrança e controlo da receita;

j) Acompanhamento financeiro de projetos de investimento;

k) Desenvolvimento de atividades de reporte periódicos para as diversas Entidades em diversas aplicações;

l) Preparação das contas de gerência para o Tribunal de Contas e tarefas conexas;

m) Reporte e preenchimento de modelos fiscais e de segurança social;

n) Reconciliação bancária e controlo de situação de devedores e credores;

o) Desempenho de quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

7 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é efetuada tendo em consideração o disposto nos artigos 38.º e 42.º, n.º 1 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição de referência a 4.ª

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e é efetuado sem prejuízo do disposto no artigo 50.º, n.º 2, da Lei 82-B/2014, de 31/12.

8.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Nível habilitacional - Licenciatura, preferencialmente em Contabilidade, Gestão ou Economia (área financeira).

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica www.sg.msss.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado.

10.2 - As candidaturas devem ser entregues, pessoalmente, das 09:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Praça de Londres, n.º 2, 10.º andar, 1049-056 Lisboa.

11 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

e) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

12 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Métodos de seleção - Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.1 - A prova de conhecimentos é escrita e tem a duração de 60 minutos e com consulta.

15.2 - A prova de conhecimentos incide sobre as seguintes temáticas, cuja legislação e bibliografia se aconselham:

a) Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

b) Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

c) Decreto-Lei 171/94, de 24 de junho;

d) Lei 22/2015, de 17 de março (altera e republica a Lei 8/2012, de 21 de fevereiro);

e) Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março;

f) Lei 20/2015, de 9 de março (altera e republica a Lei 98/97, de 26 de agosto);

g) Lei 41/2014, de 10 de julho (altera e republica a Lei 91/2001, de 20 de agosto);

h) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

i) Decreto-Lei 62/2013, de 10 de maio;

j) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

k) Decreto-Lei 155/92, de 28 de junho;

l) Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;

m) Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro;

n) Decreto Regulamentar 5/2014, de 30 de outubro (altera e republica o Decreto Regulamentar 21/2012, de 8 de fevereiro);

o) Circular Série A n.º 1376, de 18 de julho de 2014 da Direção-Geral do Orçamento (circular e anexos).

16 - A avaliação curricular é aplicável aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como aos candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, podendo este método ser afastado pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, a prova de conhecimentos.

17 - Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

18 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

19 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo n.º 30, n.º 3 da Portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica www.sg.msss.pt e afixada no 10.º andar nas instalações da Secretaria Geral.

21 - Classificação Final (CF):

21.1 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte formula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

21.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 16 do presente aviso, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

22 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, sem prejuízo de serem aplicados outros critérios de desempate definidos pelo Júri.

23 - As Atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a aplicar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

24 - Os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

25 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, disponível em www.sg.msss.pt.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados após homologação é notificada aos candidatos, publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria Geral e disponibilizada na página eletrónica www.sg.msss.pt.

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato.

28 - Composição do Júri:

Presidente: Nuno Manuel Sousa do Rego, Diretor de Serviços;

Vogais efetivos:

José Afonso Fernandes Almeida Braguez, Chefe de Divisão;

António Casimiro Fernandes Barata, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Sílvia Rafaela Araújo Ribeiro, Técnica Superior;

Fátima Maria Moreno Fernandes, Técnica Superior.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de março de 2015. - A Secretária Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Maria João Paula Lourenço.

208561282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-08 - Decreto Regulamentar 21/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como fixa e publica em anexo o quadro do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-10 - Decreto-Lei 62/2013 - Ministério das Finanças

    Estabelece medidas contra os atrasos no pagamento de transações comerciais, e transpõe a Diretiva n.º 2011/7/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. Altera o Código Comercial, aprovado por Carta de Lei de 28 de junho de 1888.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-30 - Decreto Regulamentar 5/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 21/2012, de 8 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, concentrando neste serviço atribuições nos domínios dos recursos humanos, formação profissional nas matérias transversais, negociação e aquisição de bens e serviços, financeiro e patrimonial

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Lei 20/2015 - Assembleia da República

    Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda