Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10322/2025, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delega no Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas, competências para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 10322/2025

Nos termos do disposto nos artigos 14.º, 29.º e 32.º do Decreto Lei 87A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, no Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas:

1-O exercício dos poderes que me estão legalmente atribuídos, relativos às seguintes entidades:

a) Superintendência e tutela sobre a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, IP;

b) Direção da Estrutura de Missão para Recuperação de Processos Pendentes na AIMA;

c) Coordenação política da comissão específica do Programa FAMI (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração) e controlo e avaliação do desempenho sobre a respetiva autoridade de gestão, nos termos do Decreto Lei 5/2023, de 25 de janeiro, e do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março.

2-As competências que me estão legalmente atribuídas, no âmbito dos poderes acima referidos, designadamente:

a) Em matéria de imigração, proteção internacional e temporária:

i) Conceder o estatuto de igualdade de direitos e deveres, bem como reconhecer a capacidade de gozo de direitos políticos, nos termos do Decreto Lei 154/2003, de 15 de julho, na sua atual redação, que regulamenta o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro, a 22 de abril de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, em 28/09/2000, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2000, de 14 de dezembro;

ii) Decidir as propostas de concessão ou recusa de proteção internacional, nos termos do artigo 29.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

iii) Decidir as propostas de aceitação de pedidos de reinstalação de refugiados, nos termos do artigo 35.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

iv) Declarar a perda do direito de proteção internacional, nos termos do n.º 1 do artigo 43.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

v) Conceder a autorização de residência aos beneficiários dos estatutos de refugiado ou de proteção subsidiária e aos membros das respetivas famílias, nos termos do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de junho;

vi) Cancelar vistos de curta duração, de estada temporária e de residência, nas situações previstas no n.º 5 do artigo 70.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, sem prejuízo da competência atribuída ao membro do Governo responsável pela área da administração interna;

vii) Cancelar autorizações de residência, nos termos do n.º 6 do artigo 85.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

viii) Decidir os pedidos de autorização de residência temporária formulados ao abrigo do regime excecional previsto no artigo 123.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

ix) Cancelar autorizações de residência emitidas aos residentes de longa duração, ao abrigo do n.º 8 do artigo 131.º da Lei 23/2007, de 4 de julho;

x) Decidir da exclusão da proteção temporária, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 67/2003, de 23 de agosto;

xi) Decidir as propostas relativas ao reagrupamento familiar de beneficiários de proteção temporária, nos termos do n.º 6 do artigo 17.º da Lei 67/2003, de 23 de agosto;

xii) Designar o ponto de contacto nacional que assegura a cooperação administrativa e proceder à troca de informações com os demais EstadosMembros que se revelem necessárias à aplicação da proteção temporária, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 67/2003, de 23 de agosto;

xiii) Exercer todas as competências referentes à aprovação de taxas e modelos, previstas na Lei 23/2007, de 4 de julho, na Lei 27/2008, de 30 de junho, na Lei 37/2006, de 9 de agosto, e na Lei 67/2003, de 23 de agosto;

xiv) Decidir recursos administrativos facultativos dos atos praticados pela autoridade de gestão do Programa FAMI;

xv) As demais competências atribuídas ao membro do Governo responsável pela área das migrações, previstas em legislação dispersa.

b) Em matéria de planeamento, execução orçamental, realização de despesa e contratação pública:

i) Aprovar o quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), o plano de atividades, o orçamento e o mapa de pessoal e respetivas alterações, o relatório de atividades e as contas, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, da lei do Orçamento do Estado e do decretolei de execução orçamental;

ii) Praticar os demais atos cuja competência é cometida ao membro do Governo responsável pela área setorial, pela lei do Orçamento do Estado e ou pelo decretolei de execução orçamental, nomeadamente em matéria de utilização condicionada de dotações orçamentais, de encargos com contratos de aquisição de serviços, de estudos, pareceres, projetos e consultoria, de antecipação de fundos europeus e de valorizações remuneratórias;

iii) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

iv) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

v) Autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis e aprovar a celebração dos respetivos contratos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, do decretolei de execução orçamental e do Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto;

vi) Autorizar a assunção de encargos plurianuais, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;

vii) Tomar a decisão de contratar e exercer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

viii) Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril.

c) Em matéria de gestão de pessoas:

i) Instaurar procedimento disciplinar contra os dirigentes máximos dos órgãos ou serviços e aplicar sanções disciplinares aos mesmos, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e da LGTFP;

ii) Ordenar inquéritos, averiguações ou sindicâncias, nos termos da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e da LGTFP;

iii) Praticar todos os demais atos cuja competência é cometida ao membro do Governo responsável pela área setorial, por si ou conjuntamente com outros membros do Governo, pela LGTFP, nomeadamente em matéria de acumulação e exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, de regulamentação da tramitação de procedimento concursal para carreira especial, de concessão de licenças sem remuneração, de mobilidade, de prestação de trabalho suplementar, de recursos hierárquicos ou tutelares, de cedência de interesse público e de negociação coletiva;

iv) Decidir reclamações e recursos de atos de homologação da avaliação de desempenho de trabalhadores em funções públicas, no âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

v) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto Lei 272/88, de 3 de agosto.

3-Sem prejuízo das competências delegadas nos números anteriores, mantenho as competências partilhadas com outros membros do Governo, relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos, à coordenação da conceção, adoção e execução das novas soluções procedimentais e organizacionais dirigidas à promoção de políticas de integração de imigrantes e à coordenação política de acolhimento e integração de requerentes e beneficiários de proteção internacional.

4-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelo Secretário de Estado Adjunto e da Presidência e Imigração, Rui Armindo da Costa Freitas, no âmbito dos poderes e competências ora delegados.

26 de agosto de 2025.-O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

319471764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6290289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 67/2003 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/55/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de protecção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda