1-Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, delego na chefe do meu Gabinete, Elsa Maria Silva Martins, com faculdade de subdelegação, a competência para:
a) Praticar atos de gestão corrente e de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete ou no âmbito das minhas competências, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gerir os recursos humanos, incluindo exercer as competências em matéria disciplinar, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e justificar as faltas do pessoal do Gabinete ou a ele afeto;
c) Qualificar, como acidente de trabalho, os acidentes sofridos pelo pessoal do Gabinete ou a ele afeto e autorizar o processamento e pagamento das respetivas despesas;
d) Autorizar a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento e pagamento dos correspondentes encargos;
e) Autorizar a dispensa de serviço para frequência de autoformação;
f) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
g) Autorizar a condução de veículos do Estado por membros do Gabinete, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro, quando tenham de se deslocar em serviço do mesmo;
h) Autorizar a deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
i) Autorizar, nos termos da lei, as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento e pagamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua versão atual, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, na sua versão atual, e demais legislação aplicável, e de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
j) Autorizar as deslocações em missão oficial de serviço de representantes ou peritos em organismos internacionais no estrangeiro cujas despesas constituam encargo do Gabinete, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento e pagamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretoslei de execução orçamental;
k) Autorizar, nessas situações e em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos, respetivamente, dos artigos 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, e n.os 6 e 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
l) Autorizar o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a três estrelas nos termos do artigo 2.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
m) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas, aquando da deslocação em serviço do Gabinete;
n) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua versão atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
o) Autorizar as deslocações em serviço dos dirigentes superiores de 1.º grau dos organismos sob a minha tutela direta, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento e pagamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, conjugados com o estabelecido nos decretosleis de execução orçamental;
p) Aprovar, relativamente aos dirigentes superiores dos organismos sob a minha tutela direta, o mapa de férias e a acumulação de férias por motivo de serviço e justificar as faltas, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, ou do respetivo regime legal;
q) Preparar e gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, na sua versão atual;
r) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e praticar todos os atos decisórios relativos à decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
s) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como as despesas por conta do mesmo;
t) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento previsto no Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio, bem como das despesas por conta do mesmo, cujo pagamento se efetuará nos termos do artigo 7.º do referido diploma legal;
u) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
v) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito, mediante documento comprovativo das mesmas, nos termos da lei.
2-Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu Gabinete, Célia Maria Gouveia Quaresma, para substituir a chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3-Ratifico todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação e pela designação em substituição, desde o dia 5 de junho de 2025 até à data de publicação do presente despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de agosto de 2025.-A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice.
319391517