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Aviso 16108/2025/2, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Direito (PC/AP/01/2025).

Texto do documento

Aviso 16108/2025/2

Abertura de procedimento concursal de recrutamento com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Direito

(PC/AP/01/2025)

1-Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, e do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), ambas na sua atual redação, e do Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho da SecretáriaGeral da Assembleia da República de 15 de abril de 2025, precedido de parecer favorável do conselho de administração da mesma data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento, com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Direito.

2-O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 meses contado da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o previsto no artigo 12.º do RPCICP.

3-Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4-De acordo com o disposto no artigo 36.º do EFP, uma quota de 25 % dos postos de trabalho colocados a concurso é destinada a funcionários parlamentares aprovados no correspondente procedimento e que nele obtenham classificação final igual ou superior a 14 valores.

5-Em cumprimento do princípio da garantia de integração profissional dos cidadãos com deficiência e tomando por base o disposto na Lei 38/2004, de 18 de agosto, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência. Assim, com base nos normativos aplicáveis, havendo quatro lugares a concurso, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

6-De acordo com as necessidades de serviço, os postos de trabalho a prover integram-se na área funcional de Direito, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo i do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo, no âmbito daquela área funcional:

funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científicotécnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científicotécnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científicotécnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científicotécnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.

7-Local de trabalhoAs funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

8-Remuneração-A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 17, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo ii do EFP.

9-Regime especial de trabalhoOs funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

10-Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1-São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2-É requisito especial de admissão estar habilitado com licenciatura em Direito anterior ao processo de Bolonha ou com o primeiro e segundo ciclo de Bolonha, sendo o primeiro obrigatoriamente em Direito.

10.3-Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

10.4-O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos nos n.os 10.1 e 10.2 determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

11-Formalização das candidaturas:

11.1-As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página eletrónica da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https:

//www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx, optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PC/AP/01/2025).

11.2-A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

11.3-Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada com aviso de receção, para Assembleia da República, Palácio de S. Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

11.4-O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura, do qual conste ainda nome completo, morada, número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento de identificação equivalente e a respetiva validade, a nacionalidade, o número de identificação fiscal, a data de nascimento, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico de contacto;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, ou, caso não exista, das médias do primeiro e segundo ciclos de Bolonha;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação informática ou de formação em línguas estrangeiras.

11.5-Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

11.6-As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

11.7-O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 11.4 determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

12-Métodos de seleção:

12.1-Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP e do n.º 1 do artigo 3.º do RPCICP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal:

prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita de conhecimentos; prova escrita de conhecimentos; avaliação psicológica; prova escrita e oral de língua inglesa; prova de conhecimentos informáticos; entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício das funções.

12.2-Os métodos de seleção realizam-se pela ordem seguinte:

12.2.1-1.º método de seleçãoProva escrita de conhecimentosVisa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, considerando os parâmetros previstos nas alíneas do n.º 4 do artigo 4.º do RPCICP, consistindo num teste escrito, apenas com consulta de legislação não anotada e/ou comentada, com duração não inferior a 120 minutos, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e sobre conteúdos diretamente relacionados com as especificidades e exigências da carreira, área e função a exercer indicados no anexo ao presente aviso, do qual faz parte integrante.

12.2.2-2.º método de seleçãoAvaliação psicológica-Visa, através de meios e técnicas de natureza científica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar.

12.2.3-3.º método de seleçãoProva escrita e oral de língua inglesaVisa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência-QECR), consistindo em provas escrita e oral.

12.2.4-4.º método de seleçãoProva de conhecimentos informáticosVisa avaliar os conhecimentos informáticos, a um nível intermédio a avançado, no domínio da utilização das ferramentas de produtividade instaladas na Assembleia da República [Microsoft Office 365].

12.2.5-5.º método de seleçãoEntrevista de avaliação de competênciasVisa obter, através do contacto interpessoal, informações sobre perfis e aptidões profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a exercer e com as especificidades da atividade parlamentar.

12.3-Por razões de celeridade e em face do número de postos de trabalho a preencher, caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, será faseada a utilização dos métodos de seleção, convocando-se para o 2. método de seleção apenas os 100 primeiros candidatos aprovados por ordem decrescente de classificação, respeitando as prioridades legais aplicáveis, conforme previsto no artigo 10.º do RPCICP.

12.4-Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que não obtenham em cada método de seleção uma classificação quantitativa que, arredondada às unidades, seja igual ou superior a 10 valores ou menção qualitativa de Apto, nos termos do disposto no artigo 9.º do RPCICP e do n.º 5 do artigo 35.º do EFP.

12.5-Os 2.º, 3.º e 4.º métodos de seleção serão todos realizados no prazo máximo de quatro semanas consecutivas, em função da disponibilidade das entidades externas a contratar referidas no n.º 12.7, notificando-se os resultados aos candidatos no final, pela ordem da realização, sendo que em caso de exclusão no 2.º ou 3.º métodos de seleção os candidatos não serão notificados do resultado do método seguinte, atento o caráter eliminatório de todos os métodos de seleção, nos termos do n.º 12.4.

12.6-Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.

12.7-Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, a Assembleia da República pode recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto no RPCICP.

13-Sistema de classificação final e critérios de seleção:

13.1-A classificação final resulta da obtenção da menção qualitativa de Apto no método de avaliação psicológica, bem como da média ponderada das classificações quantitativas decorrentes dos restantes métodos de seleção aplicáveis, expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (45 × PC + 10 × PLI + 10 × PCI + 35 × ENT)/100 em que CF = (45 × PC + 10 × PLI + 10 × PCI + 35 × ENT)/100 em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova escrita de conhecimentos;

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa;

PCI = Prova de conhecimentos informáticos;

ENT = Entrevista.

13.2-Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

13.3-A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão do mesmo.

13.4-Na sequência do apuramento da classificação final dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.

13.5-A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função da classificação obtida no primeiro método utilizado (Prova escrita de conhecimentos). Subsistindo o empate, a ordenação é efetuada em função da classificação obtida nos métodos de seleção pela seguinte ordem:

a) Entrevista;

b) Prova escrita e oral de língua inglesa;

c) Prova de conhecimentos informáticos.

13.6-Se ainda assim subsistir empate, deve atender-se à média final da licenciatura (pré ou pós processo de Bolonha).

14-Notificação dos candidatos e publicitação de resultados:

14.1-Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com a antecedência mínima de cinco dias úteis, através de correio eletrónico e publicitação no sítio da Assembleia da República, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devem ter lugar, nos termos do artigo 23.º do RPCICP.

14.2-Nos cinco dias úteis seguintes à obtenção dos resultados em cada um dos métodos de seleção, o júri notifica através de correio eletrónico e publicita no sítio da Assembleia da República uma relação dos candidatos aprovados e excluídos, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do RPCICP.

14.3-Os candidatos podem requerer, de forma fundamentada, revisão da classificação obtida em todas as provas escritas à presidente do júri do concurso, no prazo de 5 dias úteis, através de comunicação eletrónica nos termos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 29.º do RPCICP. Da exclusão do procedimento, em qualquer dos seus métodos de seleção, cabe recurso hierárquico para a SecretáriaGeral da Assembleia da República, a interpor no prazo de 10 dias úteis, nos termos previstos nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 29.º do RPCICP.

14.4-Após homologação, a lista de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, por correio eletrónico e através de publicitação no sítio da Assembleia da República, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do RPCICP.

15-Período experimentalFindo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

16-Composição do júri:

Presidente:

Maria Cristina Aniceto de Mendonça Machado de Araújo Neves Correia (Assessora Parlamentar sénior);

Vogais efetivos:

1.ª Vogal:

Maria João de Andrade Godinho Cardoso do Amaral (Assessora Parlamentar sénior), que substitui a presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

2.ª Vogal:

Inês Margarida Ferreira de Matos Mota (Assessora Parlamentar);

Vogais suplentes:

1.º Vogal:

Vasco Eduardo Gonçalves Cipriano (Assessor Parlamentar).

2.ª Vogal:

Maria Luísa Maduro Colaço (Assessora Parlamentar).

25 de junho de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.

ANEXO

Programa da prova escrita de conhecimentos do procedimento concursal de recrutamento para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Direito (PC/AP/01/2025)

I-Direito Constitucional 1-Princípios fundamentais 2-Direitos e deveres fundamentais. Direitos, liberdades e garantias. Direitos e deveres económicos, sociais e culturais 3-A organização do poder político 4-Órgãos de soberania 5-Forma dos atos. Atos normativos 6-A garantia da Constituição. A fiscalização da constitucionalidade e o Tribunal Constitucional 7-A revisão constitucional IIAssembleia da República 1-Estatuto e eleição 2-Competência 3-Autonomia e interdependência 4-Organização e funcionamento 5-Deputados e grupos parlamentares 6-Plenário e comissões parlamentares 7-Inquéritos parlamentares 8-Direito de petição 9-O processo legislativo comum e os processos legislativos especiais 10-Apreciação de decretosleis 11-Aprovação de tratados e acordos 12-Processos de finanças públicas 13-Processos de orientação e fiscalização política 14-Processos relativos a outros órgãos 15-Acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção europeia 16-O Orçamento da Assembleia da República 17-Processamento e pagamento de subvenções públicas aos partidos políticos e às campanhas eleitorais 18-Administração e serviços de apoio 19-Organização e funcionamento dos serviços da Assembleia da República e estatuto dos funcionários parlamentares IIIDireito Administrativo e Administração Pública 1-Noção e sentidos de

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Administração Pública

»

2-Administração Pública e direito administrativo

3-A função administrativa e as outras funções do Estado

4-Princípios fundamentais de direito administrativo

5-A organização administrativa

6-A atividade da Administração. O procedimento administrativo

7-Ato, regulamento e contrato administrativos

8-Garantias dos administrados e formas de responsabilidade e controlo da Administração Pública

9-Regime jurídicolaboral da Administração Pública

IVFinanças Públicas e Direito Financeiro 1-Noção de Finanças Públicas 2-A atividade financeira do Estado 3-Receitas e despesas públicas 4-Estrutura e dimensão da administração pública financeira portuguesa. Setor público administrativo e setor empresarial do Estado 5-O Orçamento do Estado 6-Controlo dos Orçamentos e das Contas. O papel do Tribunal de Contas V-Direito da União Europeia 1-Evolução do processo de integração europeia 2-Princípios fundamentais 3-Estrutura e sistema institucional 4-Fontes e aplicação do Direito da União Europeia 5-Os procedimentos de decisão 6-Políticas comuns 7-Direito da União Europeia e Direito Nacional 8-Garantias jurisdicionais Legislação recomendada Constituição da República Portuguesa;

Regimento da Assembleia da República, aprovado pelo Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto;

Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei 7/93, de 1 de março;

Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, aprovado pela Lei 52/2019, de 31 de julho;

Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei 5/93, de 1 de março;

Lei Eleitoral para a Assembleia da República, aprovada pela Lei 14/79, de 16 maio;

Lei Orgânica do Regime do Referendo, aprovada Lei 15-A/98, de 3 de abril;

Exercício do direito de petição, aprovado pela Lei 43/90, de 10 de agosto;

Iniciativa legislativa de cidadãos, aprovada pela Lei 17/2003, de 4 de junho;

Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, aprovado pela Lei 43/2006, de 25 de agosto;

Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, aprovada pela Lei 19/2003, de 20 de junho;

Lei da paridade, aprovada pela Lei Orgânica 3/2006, de 21 de agosto;

Publicação, identificação e formulário dos diplomas, aprovada pela Lei 74/98, de 11 de novembro;

Regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos, aprovado pela Lei 4/2018, de 9 de fevereiro;

Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei 77/88, de 1 de julho;

Estatuto dos Funcionários Parlamentares, aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

A legislação relacionada com a atividade parlamentar encontra-se disponível no sítio da Assembleia da República, no seguinte endereço eletrónico:

http:

//www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/LegislacaoAtividadeParlamentar.aspx.

319222801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-10 - Lei 43/90 - Assembleia da República

    Regula e garante o exercício do direito de petição para a defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 5/93 - Assembleia da República

    Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares

  • Tem documento Em vigor 1993-03-01 - Lei 7/93 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Deputados.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Lei 15-A/98 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica do Regime do Referendo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-04 - Lei 17/2003 - Assembleia da República

    Regula os termos e condições em que grupos de cidadãos exercem o direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-20 - Lei 19/2003 - Assembleia da República

    Regula o regime aplicável ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 38/2004 - Assembleia da República

    Define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-21 - Lei Orgânica 3/2006 - Assembleia da República

    Lei da paridade: estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 43/2006 - Assembleia da República

    Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2018-02-09 - Lei 4/2018 - Assembleia da República

    Regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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