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Despacho 3655/2025, de 24 de Março

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo, na vogal do conselho diretivo Carla Alexandra Bastos da Silva.

Texto do documento

Despacho 3655/2025



Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.

Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º n.º 4, e 26 n.º 3 al) b do Decreto-Lei 32/2024 de 10 de maio, conjugado com o artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na versão atualmente em vigor, bem como dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos Despachos n.º 11482/2024 de 30 setembro de delegação de competências do Sr. Secretário de Estado do Desporto e n.º 589/2025_3 janeiro, de delegação de competências da Sra. Ministra da Juventude e Modernização, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), no âmbito das suas competências próprias e subdelegadas, deliberou, em reunião realizada em 28 de fevereiro de 2025 delegar e subdelegar na Vogal Carla Alexandra Bastos da Silva, com a faculdade de subdelegação:

1 - No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação, do Departamento de Medicina Desportiva, da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional, da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto, da Unidade de Apoio à Carreira Dupla do Departamento de Desporto do Departamento de Informação, Comunicação e

Relações Internacionais, das Direções Regionais e no âmbito do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar todos os assuntos decorrentes do presente despacho de delegação e subdelegação de competências ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;

b) Representar o IPDJ, I. P., em todos os atos públicos em que intervenha e na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais.

2 - No âmbito do Departamento de Formação e Qualificação:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 9.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro;

b) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 407/99, de 15 de outubro, as requisições com formadores ou formandos, sob proposta do

Departamento de Formação e Qualificação;

c) Autorizar a implementação de mecanismos de fiscalização e controlo;

d) Autorizar a homologação dos cursos de formação profissional e a emissão dos respetivos certificados de formação;

e) Autorizar o apoio à execução do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT);

f) Autorizar a elaboração, apoio e execução dos programas de formação e qualificação, nas áreas do desporto;

g) Autorizar a introdução de mecanismos técnicos e científicos de promoção da formação à distância.

3 - No âmbito do Departamento de Medicina Desportiva:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 10.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro;

b) Autorizar todos os atos de gestão necessários à prossecução da prestação de cuidados de saúde aos praticantes em regime de alto rendimento e seleções nacionais, bem como ao acompanhamento da avaliação funcional e controlo do treino;

c) Autorizar a definição e aperfeiçoamento dos critérios de avaliação médico-desportiva para os candidatos à prática desportiva, bem como autorizar todas as medidas necessárias a assegurar a realização de exames de classificação, sempre que solicitados por indicação médica;

d) Autorizar a celebração de acordos e protocolos com entidades e organismos de saúde, com a finalidade de dar resposta a outros praticantes desportivos com referenciação médica;

e) Celebrar com o Ministério da Saúde e a Ordem dos Médicos acordos e protocolos, no âmbito do processo de formação e credenciação de especialistas em medicina desportiva;

f) Despachar e submeter ao Conselho Diretivo todos os assuntos relativos ao apoio da formação profissional de saúde e do desporto, promovendo a realização de cursos e estágios de aperfeiçoamento nas diferentes áreas da medicina desportiva e do desporto;

g) Celebrar, com outras entidades, protocolos de investigação, no âmbito da medicina desportiva.

4 - No âmbito da Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 20.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro.

b) Acompanhar a elaboração e execução do Plano de Igualdade e do Código de Ética e Conduta do IPDJ, I. P.;

c) Dinamizar e acompanhar a implementação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;

d) Praticar os atos necessários à prossecução dos procedimentos relativos às reclamações recebidas em sede de Livro Amarelo e ao acesso a documentos administrativos e à informação administrativa, previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na versão atualmente em vigor.

e) Submeter e acompanhar os projetos cofinanciados (PRR, Portugal 2030) não relacionados com plataformas informáticas;

f) Acompanhar a monitorização e elaboração de relatórios do Plano dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) do IPDJ e do Plano de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas do IPDJ;

g) Praticar todos os atos de gestão, no âmbito do acompanhamento e implementação do Sistema Nacional de Informação Desportiva.

5 - No âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 2900/2018, de 21 de março;

b) Admitir, aprovar e excluir projetos e candidaturas, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, relativos aos programas no âmbito da Divisão de Desporto para Todos do Departamento de Desporto.

6 - No âmbito da Unidade de Apoio à Carreira Dupla do Departamento de Desporto, praticar todos os atos necessários à prossecução das atribuições enunciadas no Despacho 3746/2024, de 15 de março de 2024.

7 - No âmbito do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas g), h), i), j), m) e o), do n.º 2, do artigo 3.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, apenas para matérias de Desporto.

8 - No âmbito das Direções Regionais, decidir os assuntos referentes às Direções Regionais, nomeadamente, praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 21.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterados pela Portaria 231/2015, de 6 de agosto, e pela Portaria 27/2024, de 30 de janeiro, exclusivamente para matérias de Desporto.

9 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas e da Divisão de Infraestruturas Desportivas do Departamento de Infraestruturas:

a) Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas nas alíneas a) a e), h) e i), do n.º 2, do artigo 8.º e no artigo 18.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 27/2024 de 30 de janeiro;

b) Autorizar a elaboração e execução de planos, estudos e projetos relativos às infraestruturas do IPDJ, I. P.;

c) Autorizar o desenvolvimento de estudos, bem como os procedimentos inerentes à escolha e divulgação de informação técnica relevante sobre o planeamento, programação, gestão, construção e modernização de infraestruturas do IPDJ, I. P.; d) Autorizar e decidir a elaboração dos procedimentos relativos a empreitadas públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços;

e) Autorizar o apoio técnico a terceiros, designadamente, através de pareceres e consultoria técnica no processo de modernização de infraestruturas;

f) Despachar e decidir todos os assuntos relativos à promoção, incentivo e apoio de iniciativas de ecossustentabilidade, que visam a diminuição do consumo de água e energia e promovem uma gestão eficiente dos resíduos;

g) Autorizar a elaboração de estudos e propostas, em articulação com outras autoridades administrativas e com as organizações representativas do sistema desportivo no âmbito da melhoria da qualidade das infraestruturas, em especial no domínio da segurança, salubridade e funcionalidade técnico-desportiva;

h) Solicitar e despachar análises e pareceres sobre os programas e planos de ordenamento do território em matéria de infraestruturas desportivas, no quadro da promoção e desenvolvimento de redes de equipamentos desportivos;

i) Autorizar a elaboração do cadastro e o registo de dados e indicadores, para efeitos de caracterização do parque de infraestruturas desportivas nacional, em articulação com os serviços responsáveis pelos restantes fatores de desenvolvimento desportivo, no âmbito da Carta Desportiva Nacional;

j) Autorizar o exercício das atribuições legalmente conferidas ao IPDJ, I. P., relativamente às infraestruturas, na coordenação e acompanhamento dos procedimentos, vistorias e licenciamento, nos casos previstos na lei;

k) Autorizar a Divisão de Infraestruturas Desportivas a participar na transposição de normas e especificações técnicas europeias e internacionais, no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade e do Comité Europeu de Normalização (CEN), aplicáveis a infraestruturas desportivas, sua divulgação e adoção generalizada.

10 - No âmbito das áreas de intervenção das competências previstas nos pontos anteriores, são, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos, enquadrados no âmbito das competências da Divisão de Recursos Humanos, da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:

a) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença;

b) Autorizar a acumulação de funções, nos termos constantes da legislação em vigor;

c) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho suplementar, nos termos conjugados do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos artigos 226.º e seguintes do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;

d) Autorizar a realização de trabalho suplementar em dias úteis, em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados, bem como o respetivo pagamento, aos trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos legais aplicáveis;

e) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores e a passagem ao regime de prestação de trabalho em teletrabalho ou a tempo parcial nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;

f) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o gozo de férias, seguidas ou interpoladas, e a acumulação das mesmas por interesse do serviço;

g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

h) Autorizar o pagamento de ajudas de custo, abonos e quaisquer outros encargos devidos com deslocações em serviço;

i) Autorizar a utilização de avião, nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro e respetivas despesas;

j) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º do

Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

k) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;

l) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em ações de autoformação, nos termos e limites previstos no Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;

m) Autorizar a realização de despesas, designadamente, com aquisição de bens e serviços e empreitadas, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros), conforme o previsto no artigo 17.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

n) Aprovar a escolha do tipo de procedimento, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

o) Decidir contratar, adjudicar e outorgar contratos até ao montante referido nas alíneas k) e l), nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao montante de (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

p) Autorizar a contratação de serviços, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, ao setor privado, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios, nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do Despacho 589/2025 de 3 janeiro.

q) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.os 1 e 3, e 13.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

r) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

s) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, nos termos da legislação aplicável, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro)50.000,00 (cinquenta mil euros);

t) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo para requalificação, reabilitação e conservação de instalações desportivas, nos termos do disposto no n.º 1 e 3 do artigo 3.º e no artigo 13.º de Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 41/2019, de 26 de março, quando o encargo financeiro não seja superior a 50.000,00 (cinquenta mil euros).

11 - São, ainda, delegadas e subdelegadas as competências para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PPR), praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução, acompanhamento e implementação dos projetos desenvolvidos ao abrigo do investimento RE -C01 -i09: SUAVA (Sistema Universal de Apoio à Vida Ativa), aprovado pela Comissão Europeia e contratualizado entre o IPDJ, I. P., e a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».

12 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 46.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas e subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, dentro dos limites previstos na lei.

13 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.

14 - A ausência, falta ou impedimento da Vogal é suprida pelo Presidente.

15 - O presente Despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2024

14 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.

318824858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6113182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-29 - Decreto-Lei 86-A/2016 - Finanças

    Define o regime da formação profissional na Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-03-26 - Decreto-Lei 41/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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