Despacho 3746/2024, de 8 de Abril
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 69/2024, Série II de 2024-04-08
- Data: 2024-04-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Cria a Equipa Multidisciplinar Unidade de Apoio à Carreira Dupla e designa Nuno Filipe Gomes Laurentino Coordenador da Equipa
A participação nas seleções ou em outras representações nacionais é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.
O desporto de alto rendimento tem por base a prática desportiva que visa a obtenção de resultados de excelência, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, sendo objeto de medidas de apoio específicas.
As progressivas exigências de especialização desportiva associadas ao trajeto do praticante desportivo de alto rendimento ao longo das diversas fases da carreira desportiva, traduzem-se na necessidade de aprofundar a intervenção do IPDJ, I. P. no acompanhamento das diversas medidas de apoio.
Os agentes desportivos abrangidos pelo regime de alto rendimento beneficiam de medidas de apoio após o fim da sua carreira, nos termos e condições definidas em legislação própria, sendo que as possibilidades destes agentes desportivos disporem de condições para o desenvolvimento da carreira dupla, são em si um fator fundamental no sucesso do pós-carreira no desporto.
Ao longo dos últimos anos têm vindo a ser implementadas medidas concretas de apoio à carreira dupla em Portugal, nomeadamente através das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola, no ensino obrigatório, que se encontram reguladas pela Portaria 275/2019, de 27 de agosto, assim como a adaptação destas unidades no Ensino Superior, com a criação do projetopiloto UAARESuperior, por via da publicação do Despacho 12653/2023, de 12 de dezembro de 2023.
Estas medidas reforçam a importância da ação do IPDJ, I. P., nas atribuições que lhe estão cometidas, no suporte à carreira dupla no contexto do alto rendimento desportivo. A garantia de equidade de tratamento destes alunos-atletas, através de apoio estrutural à carreira académica, é a forma de atenuar as ausências escolares que resulta da dedicação condizente com os mais altos patamares desportivos internacionais.
Este conjunto integrado de medidas de apoio aos praticantes desportivos de alto rendimento, durante a sua carreira, atinge já a quase totalidade das federações desportivas com utilidade pública desportiva, potenciam os resultados desportivos e são hoje um dos alicerces do sistema na prevenção do abandono desportivo e na estabilidade emocional e mental de quem quer apostar numa carreira desportiva.
A Lei 13/2024, de 18 de janeiro, que recentemente entrou em vigor apresenta uma ampliação de medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, níveis A e B, durante a sua carreira desportiva e após o termo da mesma, ampliando as medidas de apoio à transição de carreira dos praticantes ligados ao alto rendimento desportivo.
Os Estatutos do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), consagram a possibilidade de criação de até quatro equipas multidisciplinares, por deliberação do Conselho Diretivo, nas áreas de desenvolvimento e prossecução de políticas, programas, planos e iniciativas relacionadas com os temas de direitos humanos, integridade no desporto, capacitação dos tecidos associativos desportivo e jovem, bem como de investigação, estatística e análise de dados nos setores do desporto e juventude
Por deliberação de 4 de março de 2024 do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., foi aprovada a constituição de uma equipa multidisciplinar tendo em vista o desenvolvimento do desporto de alto rendimento - carreira dupla e pós-carreira no desporto.
Assim, ao abrigo do estatuído na Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, alterada e republicada pelas Portarias n.º 231/2015 de 6 de agosto e n.º 27/2024, de 30 de janeiro, determino:
1 - A criação da Equipa Multidisciplinar "Unidade de Apoio à Carreira Dupla" no âmbito do Departamento de Desporto, à qual compete:
a) Promover e acompanhar, em articulação com diferentes entidades, a implementação de medidas de apoio à carreira dupla, académica ou profissional, dos agentes desportivos de alto rendimento, designadamente as previstas na Lei 13/2024, 18 de janeiro.
b) Promover, acompanhar, dinamizar e assegurar:
i) a implementação dos mecanismos de apoio aos praticantes de alto rendimento, nomeadamente no apoio estrutural à carreira dupla no ensino obrigatório, nas Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola, nas atribuições que estão cometidas ao IPDJ, I. P., em articulação com a Direção-Geral de Educação.
ii) a carreira dupla no Ensino Superior, em articulação com as Instituições de Ensino Superior e a Direção-Geral do Ensino Superior, nas atribuições que estão cometidas ao IPDJ, I. P.
c) Instruir os processos relativos ao apoio técnico, material e financeiro a conceder no âmbito da conciliação da carreira dupla de estudantes-atletas, promovendo a sua equidade face aos demais estudantes.
d) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Conselho Diretivo.
2 - A designação como coordenador da equipa multidisciplinar, do licenciado Nuno Filipe Gomes Laurentino, técnico superior do mapa de pessoal do IPDJ, I. P. com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, atento o respetivo percurso desportivo e profissional melhor espelhado na nota curricular em anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2024.
15 de março de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Vítor Pataco.
Nota Curricular
Nome: Nuno Filipe Gomes Laurentino.
Formação académica:
Licenciatura em Ciências do Desporto, menção Educação Física e Desporto Escolar, pela FMH.
Pós-Graduação em Treino de Alto Rendimento, pela FMH.
Mestrado em Treino de Alto Rendimento (parte curricular).
Percurso profissional:
De agosto de 2019 a março de 2024 - Membro da Coordenação Nacional das Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola.
De março de 2022 a março de 2024 - Técnico especialista na Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.
De outubro de 2019 a março de 2022 - Adjunto na Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.
De abril de 2016 a setembro de 2019 - Técnico especialista na Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.
De julho de 2011 a abril de 2016 - Técnico Superior do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
De fevereiro de 2009 a junho de 2011 - Técnico especialista na Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.
De janeiro de 2008 a fevereiro de 2009 - Adjunto de Gabinete na Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.
De setembro de 2007 a março de 2016 - Treinador de natação da equipa de juvenis e treinadoradjunto da equipa absoluta do Sport Algés e Dafundo.
De setembro a dezembro de 2007 - Professor de Educação Física na Escola Secundária Fernando Lopes Graça, Parede.
De setembro de 2005 a agosto de 2006 - Professor de Educação Física na Escola Secundária Dom Dinis, Marvila.
De 2003 a março de 2007 - Treinador pessoal e instrutor de aulas de grupo na cadeia de ginásios Holmes Place.
De maio a agosto de 2003 - Professor de Educação Física na Escola Secundária da Sarrazola, Colares.
De setembro de 2004 a julho de 2005 - Vice-Presidente da Federação Portuguesa de Natação, com responsabilidade sobre os pelouros de Natação Sincronizada, Água Abertas, Masters e Saltos para a Água.
De setembro de 2002 a maio de 2004 - Membro da Direção de Nadadores Portugueses.
Associados, associação representativa dos nadadores portugueses junto da Federação Portuguesa de Natação.
De 2000 a julho de 2006 - Membro da Comissão de Atletas Olímpicos, órgão consultivo de Portugal.
317490544
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5707637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-01-19 -
Lei
13/2024 -
Assembleia da República
Estabelece medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos, surdolímpicos e de alto rendimento, após o termo da sua carreira desportiva, alterando o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro
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