Tabela de Taxas | Taxa |
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CAPÍTULO I SERVIÇOS GERAIS Artigo 1.º Prestação de serviços e concessão de documentos |
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1 - Emissão de documentos não especificamente contemplados na presente tabela - cada (exceto os de nomeação e exoneração). | 10,15 € |
2 - Certidões de teor/narrativas ou fotocópias certificadas: |
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2.1 - Não excedendo uma lauda ou face - cada. | 11,15 € |
2.2 - Por cada lauda ou face, além da primeira, ainda que incompleta. | 4,05 € |
3 - Fornecimento a pedido dos interessados: |
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3.1 - Segundas vias de documentos, em substituição dos originais extraviados ou em mau estado. | 4,05 € |
3.2 - Segundas vias de passe de transporte escolar. | 1,00 € |
4 - Conferição de documentos, a fim de serem incorporados em processo administrativo - cada face | 1,00 € |
5 - Emissão de pareceres não expressamente previstos na presente tabela. | 18,25 € |
6 - Certidão de idoneidade - cada | 20,30 € |
7 - Confiança de processos, requerida por advogado para exame no seu escritório - por cada processo: |
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7.1 - Por período de quarenta e oito horas. | 30,45 € |
7.2 - Por cada período de vinte e quatro horas ou fração além do referido no ponto anterior. | 20,30 € |
8 - Fornecimento de fotocópias |
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8.1 - Fotocópias não autenticadas - por cada face a preto. | 1,50 € |
8.2 - Fotocópias não autenticadas - por cada face a cores. | 2,55 € |
9 - Reproduções em formato digital - por cada. | 10,15 € |
Artigo 2.º Mediação de acesso |
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1 - Receção da comunicação ou mera comunicação prévia. | 4,05 € |
2 - Acesso mediado de comunicação prévia e comunicação prévia com prazo, nas instalações do município ou junção de elementos a processos em curso. | 7,10 € |
3 - Apreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão do Empreendedor e/ou outras plataformas relativos a meras comunicações prévias. | 21,30 € |
4 - Reapreciação dos elementos instrutórios submetidos via Balcão do Empreendedor relativas a meras comunicações prévias, quando reenviados na sequência de notificações eletrónicas, para suprimir lacunas ou não conformidades. | 31,45 € |
5 - Acesso mediado de comunicação prévia com prazo relativas a operações urbanísticas, nos termos do RJUE, nas instalações do município. | 12,20 € |
6 - Acesso mediado pela comunicação no Balcão do Empreendedor e/ou outras plataformas, dos dados necessários à inscrição (instalação, modificação e encerramento) no cadastro comercial. | 10,15 € |
Artigo 3.º Inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes |
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1 - Inspeções periódicas e reinspeções - por cada elevador. | 101,50 € |
2 - Inspeções extraordinárias - por cada. | 101,50 € |
3 - Inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção. | 101,50 € |
4 - Selagem de elevador - por cada. | 152,25 € |
CAPÍTULO II PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA Artigo 4.º Informação |
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1 - Apreciação de pedido de informação simples (artigo 110.º/1 do RJUE). | 25,00 € |
2 - Informação sobre pedido dos termos em que se deva processar a legalização (artigo 102.º-A/6 do RJUE). | 121,80 € |
3 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 5.º Informação prévia |
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1 - Apreciação de pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de operações de loteamento por cada hectare ou fração. | – |
1.1 - Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 14.º do RJUE | 70,00 € |
1.2 - Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE | 200,00 € |
1.3 - Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia de operação de loteamento | 25,00 € |
2 - Apreciação de pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia. | – |
2.1 - Ao abrigo do n.º 1 do Artigo 14.º do RJUE | 65,00 € |
2.2 - Ao abrigo do n.º 2 do Artigo 14.º do RJUE | 200,00 € |
2.3 - Emissão de Resposta ao pedido de informação prévia | 25,00 € |
3 - Declaração de manutenção dos pressupostos do pedido de informação prévia | 50,75 € |
3 - Pedido de emissão de declaração, no âmbito de pedidos de informação prévia. | 50,75 € |
4 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 6.º Operação de loteamento com obras de urbanização |
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1 - Apreciação de operação de loteamento com obras de urbanização por cada hectare ou fração. | 101,50 € |
2 - Apreciação de pedido de alterações à operação de loteamento com obras de urbanização - por cada | 50,75 € |
3 - Emissão de licença ou resposta à comunicação prévia: |
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3.1 - Por cada. | 20,30 € |
3.2 - Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação. | 50,75 € |
3.3 - Acresce por cada lote. | 20,30 € |
3.4 - Acresce por cada especialidade. | 20,30 € |
4 - Publicitação de aviso, alvará ou edital, por cada unidade. | 76,15 € |
5 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 7.º Operação de loteamento |
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1 - Apreciação de operação de loteamento por cada hectare ou fração. | 101,50 € |
2 - Apreciação de pedido de alterações à operação de loteamento - por cada | 50,75 € |
3 - Emissão de licença ou resposta à comunicação prévia: |
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3.1 - Por cada. | 20,30 € |
3.2 - Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação. | 50,75 € |
3.3 - Acresce por cada lote. | 20,30 € |
4 - Publicitação de aviso, alvará ou edital, por cada unidade. | 75,00 € |
5 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 8.º Obras de urbanização |
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1 - Apreciação de pedido de obras de urbanização por cada hectare ou fração. | 126,90 € |
2 - Apreciação de pedido de alterações de obras de urbanização - por cada. | 50,75 € |
3 - Emissão de licença ou resposta à comunicação prévia: |
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3.1 - Por cada. | 20,30 € |
3.2 - Acresce por cada especialidade. | 25,40 € |
4 - Publicitação de aviso, alvará ou edital, por cada unidade. | 76,15 € |
5 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 9.º Destaque de parcela |
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1 - Apresentação de pedido de destaque de parcela. | 70,00 € |
2 - Apresentação de elementos de alteração ou de aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 10.º Trabalhos de remodelação de terrenos incluindo derrube de árvores |
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1 - Apreciação de pedido de trabalhos de remodelação de terrenos incluindo derrube de árvores. | 101,50 € |
2 - Apreciação de pedido de alterações - por cada. | 50,75 € |
3 - Emissão de licença ou resposta à comunicação prévia: | 20,30 € |
4 - Averbamento à licença ou à resposta à comunicação prévia - por cada. | 15,25 € |
5 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 11.º Obras de edificação - construção, ampliação, reconstrução e alteração |
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1 - Apreciação de pedidos de obras de edificação (construção, ampliação reconstrução e alteração) de: |
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1.1 - Muros de suporte ou de vedação, ou outro tipo de vedações. | 30,45 € |
1.2 - Anexos, garagens, telheiros, barracões, alpendres e outras construções congéneres. | 50,75 € |
1.3 - Edifícios de habitação: |
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1.3.1 - Unifamiliar ou bifamiliar. | 101,50 € |
1.3.2 - Multifamiliar. | 101,50 € |
1.3.2.1 - Acresce por fogo ou unidade de ocupação. | 40,60 € |
1.3.3 - Acresce ao valor referido nos números anteriores: |
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1.3.3.1 - Por cada unidade de ocupação destinada a comércio e ou serviços. | 15,25 € |
1.3.3.2 - Por cada unidade de ocupação destinada a estabelecimento de restauração e/ou bebidas ou a comércio ou a armazém ou a prestação de serviços com legislação especifica. | 15,25 € |
1.4 - Edifício destinado a armazém agrícola e/ou pecuário | 50,75 € |
1.5 - Edifício destinado a comércio/serviços/indústria/armazém |
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1.5.1 - Até 300 m2 de área bruta de construção. | 152,25 € |
1.5.2 - Superior a 300 m2 de área bruta de construção ou fração. | 203,00 € |
1.6 - Empreendimento turístico: |
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1.6.1 - Estabelecimentos hoteleiros: |
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1.6.1.1 - Hotéis. | 253,75 € |
1.6.1.2 - Hotéis-apartamentos (aparthotéis). | 253,75 € |
1.6.1.3 - Pousadas. | 203,00 € |
1.6.2 - Aldeamentos turísticos. | 203,00 € |
1.6.3 - Apartamentos turísticos. | 203,00 € |
1.6.4 - Conjuntos turísticos (resorts). | 203,00 € |
1.6.5 - Empreendimentos de turismo de habitação. | 101,50 € |
1.6.6 - Empreendimentos de turismo no espaço rural: |
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1.6.6.1 - Casas de campo. | 101,50 € |
1.6.6.2 - Agroturismo. | 101,50 € |
1.6.6.3 - Hotéis rurais. | 152,25 € |
1.6.7 - Parques de campismo e caravanismo. | 152,25 € |
1.6.8 - Acresce por cada unidade de alojamento (quarto, suite, apartamento ou moradia, consoante o tipo de empreendimento turístico) | 20,30 € |
2 - Outros usos não previstos anteriormente. | 203,00 € |
3 - Apreciação de pedido de alterações - por cada. | 50,75 € |
4 - Emissão de licença ou resposta à comunicação prévia: |
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4.1 - Por emissão de licença ou resposta à comunicação prévia | 20,30 € |
4.2 - Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação. | 40,60 € |
5 - Averbamento à licença - por cada. | 15,25 € |
6 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 12.º Obras de demolição de edificação |
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1 - Apreciação de pedidos para obras de demolição de edificação ou outras construções que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução. | 101,50 € |
2 - Apreciação de pedido de alterações - por cada. | 50,75 € |
3 - Emissão de licença ou resposta à comunicação prévia: |
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3.1 - Por emissão ou resposta à comunicação prévia. | 20,30 € |
3.2 - Acresce por cada fogo ou unidade de ocupação. | 7,10 € |
4 - Averbamento ao alvará - por cada. | 15,25 € |
5 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 13.º Utilização ou de alteração de utilização |
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1 - Utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio |
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1.1. Comunicação e depósito das telas finais e termo de responsabilidade | 25,00 € |
2 - Comunicação prévia com prazo para alteração à utilização de edifícios sem operação urbanística prévia ou Utilização de edifícios isentos de controlo prévio urbanístico | 100,00 € |
3 - Emissão de resposta à comunicação e comunicação prévia com prazo | 25,00 € |
4 - Averbamento - por cada. | 15,25 € |
5 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Nota: Acresce aos números anteriores as taxas correspondentes à realização de vistorias, caso ocorram. |
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Artigo 14.º Vistorias para efeitos de utilização |
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A realização de vistorias, incluindo os custos com a deslocação de peritos, será taxada da seguinte forma: |
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1 - Taxa fixa para a realização de vistorias para efeitos de utilização. | 40,60 € |
2 - Acresce ao valor referido no número anterior por cada unidade de ocupação, referente a: |
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2.1 - Habitação unifamiliar. | 101,50 € |
2.2 - Habitação multifamiliar, por cada unidade de ocupação. | 101,50 € |
2.3 - Anexos e garagens. | 50,75 € |
2.4 - Edifício destinado a comércio/serviços/industria/armazém | 126,90 € |
2.5 - Armazém agrícola e/ou pecuário. | 50,75 € |
2.6 - Estabelecimento de restauração e/ou bebidas. | 121,80 € |
2.7 - Empreendimento turístico. | 126,90 € |
2.8 - Turismo no espaço rural. | 101,50 € |
2.9 - Outros estabelecimentos. | 101,50 € |
Artigo 15.º Vistoria para constituição de propriedade horizontal |
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1 - Vistoria para constituição de prédio em regime de propriedade horizontal: |
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1.1 - Por pedido. | 101,50 € |
1.2 - Por cada fração autónoma. | 10,15 € |
2 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido de vistoria. | 20,30 € |
3 - Emissão de certidão -cada | 11,20 € |
3.1- Acresce por cada fração | 10,15 € |
Artigo 16.º Vistoria para a determinação do nível de conservação de prédios urbanos |
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1 - Determinação do coeficiente de conservação: |
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1.1 - Por fogo. | 1 UC |
1.2 - Pela descrição de obras. | 0.5 UC |
Nota: As taxas previstas nos números 1 e 2 são reduzidas a um quarto quando se trate de várias unidades de um mesmo edifício, para cada unidade adicional à primeira. |
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Artigo 17.º Vistoria para a emissão de certidão comprovativa de isenção de utilização |
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1 - Vistoria para a emissão de certidão comprovativa de isenção de utilização. | 40,60 € |
2 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido de vistoria. | 20,30 € |
3 - Emissão de certidão. | 11,20 € |
Artigo 18.º Outras vistorias |
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No que concerne a outras vistorias a efetuar serão aplicadas as seguintes taxas: |
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1 - Para alteração de utilização de edifícios ou suas frações. | 40,60 € |
2 - Para demolição de edifícios ou de outras construções. | 40,60 € |
3 - Para vistorias de utilização e de conservação do edificado. | 35,55 € |
4 - Para vistorias de certificação do estado de conservação do edifício, por cada artigo matricial ou fração. | 35,55 € |
5 - Pela realização de outras vistorias, não especificamente previstas na presente Tabela. | 40,60 € |
Artigo 19.º Emissão de alvará de licença parcial ou deferimento de obras de demolição, escavação e contenção periférica |
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1 - Apreciação de pedido para obras de demolição, escavação e contenção periférica nos termos do artigo 81.º do RJUE. | 66,00 € |
2 - Emissão de alvará (taxas previstas nesta tabela para obras de edificação). |
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Artigo 20.º Prorrogações de prazo |
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1 - Pedido de prorrogação do prazo para a entrega de projetos de especialidades. | 20,30 € |
2 - Pedido de prorrogação do prazo para a emissão de alvará de licença ou de autorização. | 20,30 € |
3 - Pedido de prorrogação do prazo para a realização de obras de urbanização. | 30,45 € |
4 - Pedido de prorrogação do prazo para a execução de obras de edificação. | 20,30 € |
Artigo 21.º Emissão de licença especial relativa a obras inacabadas |
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1 - Apreciação de pedido para a conclusão de obras inacabadas. | 50,75 € |
2 - Emissão de licença especial - por cada. | 20,30 € |
3 - Apresentação de elementos para aperfeiçoamento do pedido. | 20,30 € |
Artigo 22.º Emissão de licença parcial para a construção de estrutura |
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1 - Emissão de licença parcial para construção de estrutura. | 20,30 € |
Artigo 23.º Informação sobre início de trabalhos |
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1 - Informação sobre o início dos trabalhos nos termos do artigo 80.º-A do RJUE | 50,00 € |
2 - Acresce, pelo prazo ou sua prorrogação, por mês, nas situações enquadráveis na alínea h) do n.º 1 do artigo 6.º do RJUE | 5,00 € |
3 - Apresentação, quando aplicável, de cópia das especialidades e outros estudos nos termos do artigo 80.º do RJUE | 10,00 € |
Artigo 24.º Taxas devidas pela receção de obras de urbanização |
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1 - Receção provisória de obras de urbanização - cada vistoria. | 101,50 € |
2 - Receção definitiva de obras de urbanização - cada vistoria. | 126,90 € |
3 - Acresce às taxas cobradas nos pontos antecedentes, por cada lote. | 15,25 € |
Artigo 25.º Pedido de reapreciação de processo de licenciamento ou comunicação |
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1 - Pedido de reapreciação de processo de licenciamento ou comunicação, por cada. | 76,15 € |
SECÇÃO III OUTRAS TAXAS Artigo 26.º Prestação de serviços diversos relacionados com operações urbanísticas |
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1 - Fornecimento de elementos de processos: |
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1.1 - Peças escritas - cada folha. | 1,50 € |
1.2 - Peças desenhadas - cada folha. |
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1.2.1 - Formato A4. | 1,50 € |
1.2.2 - Formato A3. | 2,05 € |
1.2.3 - Formato superior a A3, por unidade ou fração. | 2,05 € |
1.2.4 - Formato digital, sem suporte físico. | 1,50 € |
2 - Averbamentos: |
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2.1 - De processos ou alvarás em nome de novo titular. | 10,15 € |
2.2 - Em alvarás de licença/autorização de utilização. | 10,15 € |
3 - Fornecimento de plantas, em papel, cada: |
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3.1 - Formato A4. | 1,50 € |
3.2 - Formato A3. | 2,05 € |
3.3 - Formato superior a A3, por unidade ou fração até A0 | 2,05 € |
4 - Extratos de Ortofotomapa: |
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4.1 - Formato A4 - por cada | 1,50 € |
4.2 - Formato A3 | 2,05 € |
4.3 - Formato superior a A3, por unidade ou fração até A0. | 2,05 € |
4.4 - Formato digital, sem suporte físico. | 1,50 € |
5 - Autenticação: |
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5.1 - Não excedendo uma lauda ou face - cada. | 11,15 € |
5.2 - Por cada lauda ou face além da primeira ainda que incompleta. | 4,05 € |
Artigo 27.º Serviços diversos relacionados com obras particulares |
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1 - Certidão de propriedade horizontal ou alterações. | 91,35 € |
2 - Acresce, ao número anterior, por cada fração autónoma. | 15,25 € |
3 - Apreciação de pedido de substituição de técnico ou de industrial de construção civil. | 25,40 € |
Artigo 28.º Instalações de abastecimento e armazenagem de combustíveis |
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1 - Apreciação do pedido de aprovação do projeto de construção e alteração. | 152,25 € |
Artigo 29.º Instalação de Infraestruturas de Suporte das Estações de Radiocomunicações |
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1 - Apreciação de pedido de autorização para a instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, por unidade. | 101,50 € |
2 - Autorização de instalação de infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, por unidade. | 1 218,00 € |
Artigo 30.º Números de polícia |
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1 - Numeração de prédios - por cada número de polícia fornecido (com aplicação). | 25,40 € |
Artigo 31.º Depósito de Ficha Técnica de habitação |
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1 - Pelo depósito de cada Ficha Técnica da Habitação. | 20,30 € |
2 - Apreciação de pedido de averbamento. | 15,25 € |
Artigo 32.º Taxas devidas pela concessão de licença para ocupação de via pública para a execução de obras |
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1 - Apreciação de pedido de ocupação de via pública, por unidade. | 25,40 € |
2 - Emissão de licença de ocupação da via pública (aplicável quando não esteja integrada na licença ou comunicação prévia do operação urbanística a que está associada). | 20,30 € |
3 - Acresce ao número anterior a ocupação: |
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3.1 - Com tapumes ou outros resguardos: |
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3.1.1 - Por cada período de 30 dias ou fração. | 10,15 € |
3.1.2 - Por metro quadrado ou fração de superfície ocupada da via pública. | 2,55 € |
3.2 - Com andaimes, desde que fora da área definida por tapumes - por metro linear de via pública ocupada e por cada período de 30 dias ou fração. | 1,50 € |
3.3 - Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de materiais, bem como por outras ocupações autorizadas fora de resguardos ou tapumes de 30 dias ou fração. | 10,15 € |
CAPÍTULO III TAXAS SOBRE O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PRIVADAS Artigo 33.º Sistema de Indústria Responsável (SIR) |
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1 - Pedido de emissão de título digital de instalação de estabelecimentos industriais do tipo 3. | 35,55 € |
2 - Alterações, aditamentos ou atualizações ao título digital de instalação de estabelecimentos industriais do tipo 3, nos termos previstos no SIR. | 35,55 € |
3 - Atendimento digital assistido à utilização do “Balcão do Empreendedor” (acresce à taxa 1 e 2, quando aplicável). | 5,10 € |
4 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos. | 30,45 € |
Artigo 34.º ACESSO E EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO (DL 10/2015) |
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1 - Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração: |
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1.1 - Apresentação de mera comunicação prévia para acesso às atividades previstas no artigo 4 do Anexo ao Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro | 15,25 € |
1.2 - Pedido de autorização para acesso às atividades previstas no artigo 5 do Anexo ao Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro | 76,15 € |
1.3 - Pedido de autorização conjunta para a instalação ou a alteração significativa de grandes superfícies comerciais não inseridas em conjuntos comerciais e de conjuntos comerciais com área bruta locável igual ou superior a 8.000 m2 previstas no artigo 6 do Anexo ao Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro | 76,15 € |
Artigo 35.º Horários de funcionamento de estabelecimentos comercias |
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1 - Alterações excecionais ao horário de funcionamento para além dos limites estabelecidos. | 25,40 € |
1.1 - Acresce por cada hora adicional. | 15,25 € |
Artigo 36.º Empreendimentos turísticos e alojamento local |
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1 - Comunicação prévia com prazo - Registo de estabelecimentos de alojamento local, conforme n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pela Lei 62/2018, de 22 de agosto | 86,30 € |
1.1 - Acresce por cada quarto ou unidade de ocupação. | 11,15 € |
2 - Vistorias: |
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2.1 - Verificação de requisitos de estabelecimentos de alojamento local. | 152,25 € |
2.2 - Auditoria (ou revisão) de classificação do empreendimento turístico (nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, alterado pelo Decreto-Lei 80/2017, de 30 de junho) | 101,50 € |
2.3 - Acresce a 2.1. ou 2.2. por cada unidade de alojamento (quarto). | 6,60 € |
Artigo 37.º Taxas devidas pela concessão de licença de guarda noturno |
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1 - Para o exercício de atividade de guarda noturno. | 86,30 € |
2 - Por cada renovação. | 25,40 € |
3 - Segunda via do cartão identificativo. | 25,40 € |
Artigo 38.º Atividade de fogueiras e queimadas |
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1 - Apreciação do processo com vista a obtenção de licença. | 2,05 € |
2 - Emissão da licença. | 2,05 € |
Artigo 39.º Exercício da Atividade de Transportes de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros |
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1 - Licença de aluguer para veículos ligeiros - por veículo (a definir por concurso público). |
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2 - Averbamentos de licença de aluguer (*) para veículos ligeiros - por veículo. | 33,50 € |
3 - Passagem de duplicados, segundas vias ou substituição de documentos deteriorados, destruídos ou extraviados - por cada. | 50,75 € |
4 - Vistoria ao veículo. | 86,30 € |
Artigo 40.º Pedreiras, Saibreiras, outros inertes e minas |
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1 - Organização, apreciação e encaminhamento - por cada. | 45,70 € |
2 - Emissão de alvará de licenciamento. | 96,45 € |
3 - Averbamento em nome de outro titular. | 35,55 € |
4 - Vistoria. | 96,45 € |
Artigo 41.º Emprego de substâncias explosivas |
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Certidão sobre a idoneidade dos requerentes de licença para utilização de explosivos - por cada. | 60,90 € |
Artigo 42.º Zona de Caça Municipal (ZCM) de Montalegre |
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As taxas a cobrar pelo exercício da caça na Zona de Caça Municipal (ZCM) de Montalegre, são as fixadas, anualmente, no Plano Anual de Exploração Cinegética (PAE), aprovado pela Direção Geral de Recursos Florestais, conforme disposto pelo Decreto-Lei 227-B/200 de 25 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 28 de dezembro, ou em legislação que venha a ser posteriormente aprovada. |
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CAPÍTULO IV OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS DE DOMÍNIO PÚBLICO SOB JURISDIÇÃO MUNICIPAL Artigo 43.º Ocupação de espaço aéreo |
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1 - Alpendres, fixos ou articulados, sanefas, palas ou semelhantes - por cada metro quadrado ou fração e por ano. | 5,10 € |
2 - Passarelas e outras construções ou ocupações - por metro quadrado ou fração de projeção sobre a via pública e por ano. | 12,20 € |
Artigo 44.º Ocupação de solo ou subsolo |
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1 - Depósitos instalados no solo ou subterrâneos - por cada metro cúbico ou fração e por ano. | 111,65 € |
2 - Pavilhões, quiosques e similares - por metro quadrado ou fração e por ano. | 40,60 € |
3 - Outras construções ou instalações no subsolo - por metro quadrado ou fração e por ano. | 109,60 € |
4 - Instalações provisórias por motivos de feiras anuais e festividades (bares, farturas, etc.) - por metro quadrado ou fração e por dia. | 14,20 € |
5 - Rampas de acesso a prédios e propriedades - por metro linear e por ano. | 60,90 € |
Artigo 45.º Outras ocupações |
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1 - Dispositivos destinados a anúncios ou reclames - por cada metro quadrado ou fração e por mês ou fração. | 20,30 € |
2 - Instalação de pistas de automóveis, circos e outros divertimentos e atividades - até 7 dias | 20,30 € |
2.1 - Por cada dia acresce | 2,00 € |
3 - Instalações de natureza recreativa ou de restauração e bebidas em eventos temáticos (designadamente Feira Medieval, Sexta Feira 13, e outros eventos temáticos) - por metro quadrado ou fração e por dia. | 10,00 € |
4 - Outras ocupações para venda em feiras ou festas de espaço de domínio público - por metro quadrado ou fração e por dia. | 1,00 € |
5 - Mesas e cadeiras - por cada metro quadrado ou fração e por dia. | 1,00 € |
6 - Espaço concedido para estacionamento privativo nos termos do Regulamento de Trânsito de Montalegre, por cada espaço até 12,5 m2: |
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6.1 - Por ano | 253,75 € |
6.2 - Por mês ou fração | 50,75 € |
7 - Outras ocupações da via pública quando mensurável por metro quadrado - por cada metro quadrado e por ano. | 50,75 € |
8 - Outras ocupações da via pública quando mensurável por metro linear - por cada metro linear e por ano. | 5,10 € |
9 - Outras ocupações da via pública quando mensurável por metro cúbico - por cada metro cúbico e por ano. | 10,15 € |
10 - Para cumprimento do disposto no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - por cada lugar de estacionamento não criado. | 2 030,00 € |
11 - Taxa Municipal de Direitos de Passagem (Lei 5/2004, de 10 de fevereiro) Taxa (%) a fixar anualmente por deliberação da Assembleia Municipal. |
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CAPÍTULO V PUBLICIDADE Artigo 46.º Publicidade sonora |
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1 - Publicidade ou propaganda difundida através de rádio, altifalantes ou de outros aparelhos sonoros: |
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1.1 - Por dia ou fração. | 10,15 € |
1.2 - Por semana. | 15,25 € |
1.3 - Por mês. | 50,75 € |
1.4 - Por ano. | 304,50 € |
Artigo 47.º Publicidade gráfica ou desenhada |
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1 - Em motociclos e viaturas, prédios, painéis, faixas, pendões, letreiros, ou noutros locais: |
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1.1 - Sendo mensurável em superfície - por metro quadrado ou fração da área incluída na moldura ou no polígono retangular envolvente da superfície publicitária: |
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a) Por mês ou fração. | 2,05 € |
b) Por ano. | 12,20 € |
1.2 - Quando não mensurável de harmonia com as alíneas anteriores - por anúncio ou reclame: |
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a) Por mês ou fração. | 3,05 € |
b) Por ano. | 15,25 € |
2 - Impressos publicitários distribuídos na via pública - por milhar ou fração e por dia. | 4,05 € |
Artigo 48.º Anúncios eletrónicos e eletromagnéticos (letreiros e painéis) |
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Por metro quadrado e por ano. | 57,85 € |
Artigo 49.º Publicidade em mobiliário urbano e equipamento urbano |
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1 - Mupis, colunas, abrigos e semelhantes - por metro quadrado ou fração e por ano. | 101,50 € |
2 - Sinalização económica (mupe) - por cada indicação publicitária, com uma ou duas faces, e por ano: |
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2.1 - Ocupando a via pública. | 101,50 € |
2.2 - Não ocupando a via pública. | 101,50 € |
3 - Outros - por metro quadrado e por ano. | 101,50 € |
CAPÍTULO VI MERCADOS E FEIRAS Artigo 50.º Taxas |
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1 - Lojas, por metro quadrado ou fração e por mês: |
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1.1 - Lojas exteriores n.º 4 e 7. | 4,10 € |
1.2 - Lojas exteriores n.º 1, 2, 3, 5, 6, 21 e 22. | 5,10 € |
1.3 - Lojas interiores (talhos) n.º 14, 15 e 16. | 3,30 € |
1.4 - Lojas interiores (peixarias) n.º 12 e 13. | 2,65 € |
1.5 - Lojas interiores n.º 8, 9, 10, 11, 17, 18, 19 e 20 e 23. | 2,65 € |
2 - Terrados ou bancas, por metro quadrado ou fração e por dia: |
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2.1 - Produtos agrícolas. | 0,20 € |
2.2 - Outros produtos. | 0,25 € |
3 - Entrada para permanência de veículos para venda no mercado, desde que haja espaço disponível para o efeito - por dia. | 5,85 € |
CAPÍTULO VII CONTROLO METROLÓGICO Artigo 51.º Controlo metrológico |
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As taxas a cobrar são liquidadas de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, cujos valores são atualizados regularmente com base no Despacho 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, n.º 135, de 15 de julho e alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro, ambos da 2.ª série do mesmo ano |
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CAPÍTULO VIII HIGIENE PÚBLICA E SALUBRIDADE SECÇÃO I VISTORIAS SANITÁRIAS Artigo 52.º Vistoria semestral a caixas e veículos de transporte de produtos alimentares, de transporte de animais e de trens |
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1 - Por cada vistoria. | 50,75 € |
SECÇÃO II ANIMAIS Artigo 53.º Canídeos, felídeos e outros animais |
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1 - Manutenção e alimentação de cães, quando apreendidos: |
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1.1 - Por cada período de vinte e quatro horas e por cão, gato ou outro animal. | 15,25 € |
1.2 - No caso de os animais apreendidos carecerem de vacinação, os custos com tal medida sanitária é suportada pelos respetivos donos, sendo a sua liquidação condição de libertação. | 35,55 € |
CAPÍTULO IX CEMITÉRIOS SECÇÃO I TAXAS Artigo 54.º Inumação em covais |
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1 - Em sepulturas - cada. | 263,90 € |
Artigo 55.º Inumação em jazigos |
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1 - Em jazigo particular em terra - cada. | 177,65 € |
Artigo 56.º Exumação, incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério |
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1 - Por cada ossada. | 152,25 € |
Artigo 57.º Concessão de terrenos |
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1 - Para sepultura simples. | 1 015,00 € |
2 - Para jazigo ou sepultura dupla. | 2 537,50 € |
Artigo 58.º Averbamento em alvará de concessão de terreno |
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1 - A transmissão do direito de uso privativo de terreno em cemitério municipal, destinado a sepultura ou jazigo, por ato mortis causa, para as classes de sucessíveis a que aludem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil, titulado por averbamento, está sujeita ao pagamento das seguintes taxas: |
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1.1 - Em alvará de jazigo. | 69,55 € |
1.2 - Em alvará de sepultura. | 69,55 € |
2 - Averbamento, motivado por transmissão inter vivos, para pessoas diferentes: |
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2.1 - Em alvará de jazigo. | 347,75 € |
2.2 - Em alvará de sepultura dupla. | 278,20 € |
2.3 - Em alvará de sepultura. | 208,65 € |
Observações: |
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Pela aplicação das normas da presente secção, deverão observar-se as seguintes disposições: 1.ª Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo também ser isentas de taxas as inumações e inumações em talhões privativos. |
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SECÇÃO II AUTORIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS Artigo 59.º Autorizações administrativas |
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1 - Aplicam-se as taxas e normas fixadas no Regulamento Municipal de Edificação e Urbanização em vigor no município de Montalegre. |
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2 - São isentas as taxas relativamente a talhões privativos ou a trabalhos de simples limpeza e beneficiação, requeridas e executadas por instituições de beneficência. |
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3 - Só serão exigidos projetos com requisitos gerais das obras, quando se trate de construção nova ou de grande modificação em jazigos. |
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CAPÍTULO X UTILIZAÇÃO DE IMÓVEIS E BENS DO MUNICÍPIO PELO PÚBLICO Artigo 60.º Entrada em museus |
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1 - Por cada visitante. | 1,00 € |
Artigo 61.º Utilização da piscina municipal |
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1 - Por cada utilização: |
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1.1 - Crianças até aos 12 anos de idade - cada (por hora). | 0,50 € |
1.2 - Jovens com idade compreendida entre 12 e 18 anos de idade - cada (por hora). | 0,75 € |
1.3 - Adultos - cada (por hora). | 1,00 € |
2 - Estabelecimentos de ensino e outras coletividades: |
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2.1 - Por cada turma (por hora). | 10,15 € |
2.2 - Outras coletividades - por cada 20 elementos ou fração (por hora). | 10,15 € |
Observações: |
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1.ª - No verão, por período igual ou superior a 3 horas, acresce 50 % aos valores anteriores. |
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2.ª - Utilização mensal, 3 ou mais vezes por semana, com pagamento adiantado, os valores sofrem uma redução de 30 %. |
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Artigo 62.º UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO |
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1 - Recinto de Jogo: |
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1.1 - Por hora ou fração. | 25,40 € |
1.2 - Jovens com idade igual ou inferior a 15 anos, por hora ou fração. | 15,25 € |
2 - Sala do Ginásio. |
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2.1 - Utilização das máquinas sob a orientação de monitor: |
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2.1.1 - Por pessoa e por hora ou fração. | 2,05 € |
2.1.2 - Reserva durante um mês (1 hora x 6 dias por semana). | 30,45 € |
2.1.3 - Reserva durante um mês (1 hora x 3 dias por semana). | 20,30 € |
2.2 - Utilização das máquinas sem orientação de monitor: |
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2.2.1 - Reserva durante um mês (1 hora x 6 dias por semana). | 20,30 € |
2.2.2 - Reserva durante um mês (1 hora x 3 dias por semana). | 15,25 € |
Observações: |
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1.ª - Ficam isentos da taxa prevista no artigo 60.º da presente tabela os residentes no concelho de Montalegre com idade inferior a 12 anos de idade e superior a 65 anos de idade. |
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2.ª - Para efeitos do artigo 61.º, considera-se utilização noturna, no inverno e outono, a partir das 17 Horas e 30 minutos, e no verão e primavera, a partir das 21 Horas. |
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3.ª - Pode a Câmara Municipal, por meio de protocolo, estabelecer com os estabelecimentos de ensino e demais associações, outras formas de utilização do pavilhão gimnodesportivo e da piscina municipal. |
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4.º - As associações desportivas e culturais e as instituições de beneficência podem beneficiar de redução até 50 % para períodos não superiores a duas sessões semanais. |
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5.ª - Poderão ainda ser isentas do pagamento das taxas previstas no artigo 61.º, desde que a utilização do pavilhão seja feita: |
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a) Para fins não lucrativos; |
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b) Para realização de espetáculos culturais de interesse local; |
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c) Por deficientes que pela especificidade da deficiência necessitem da prática regular de atividades desportivas. |
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6.ª - A transmissão televisiva ou radiofónica de espetáculos desportivos realizados no pavilhão gimnodesportivo ou na piscina municipal ficará sujeita à apreciação da Câmara Municipal, podendo esta negociar o respetivo preço. |
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7.ª - No caso da utilização para espetáculos de público numeroso poderá ser exigida a prestação de uma caução no valor de 1000 euros, destinada a garantir o pagamento do aluguer, limpeza e eventuais danos no pavilhão gimnodesportivo. |
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CAPÍTULO XI TRÂNSITO SECÇÃO I CONDUÇÃO E TRÂNSITO DE ANIMAIS OU VEÍCULOS Artigo 63.º Licença de condução |
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Certidão onde se identifique o n.º da licença, tipo de veículo, data de emissão e validade | 15,25 € |
SECÇÃO II REMOÇÃO DE VEÍCULOS Artigo 64.º Remoção e recolha de veículos |
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Pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos aplicam-se as taxas previstas na Portaria 1334-F/2010, de 31 de dezembro (atualizados automaticamente, em 1 de março de cada ano, em função da variação - quando esta for positiva - do índice médio de preços no consumidor, excluindo a habitação, no continente, relativo ao ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos, por excesso, para a unidade superior) |
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SECÇÃO III RECOLHA DE OBJETOS Artigo 65.º Recolha de objetos domésticos sem utilidade |
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Por cada objeto recolhido. | 25,40 € |
CAPÍTULO XII ATIVIDADES ECONÓMICAS Artigo 66.º Autorização, emissão de licenças e prestação de serviços |
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1 - Instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos previstos no Decreto-Lei 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 268/2009, de 29 de setembro, 48/2011, de 1 de abril e 204/2012, de 29 de agosto: |
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1.1 - Recintos desportivos quando utilizados para atividades e espetáculos de natureza não desportiva; espaços de jogo e recreio previstos no artigo 2.º do regulamento das condições técnicas e de segurança aprovado pelo Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro: |
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a) As taxas devidas para a instalação e para a emissão da licença de utilização dos presentes recintos correspondem àquelas previstas para o licenciamento de obras particulares (Capítulo II da presente Tabela), com as devidas adaptações. |
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2 - Mera comunicação prévia de abertura e funcionamento de Instalações desportivas. |
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3 - Recintos itinerantes e improvisados (Decreto-Lei 268/2009, de 29 de setembro): |
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a) Por um dia. | 10,00 € |
b) Por cada dia além do primeiro. | 5,00 € |
4 - Instalação e funcionamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos destinados a espetáculos de natureza artística (Decreto-Lei 23/2014, de 14 de fevereiro): |
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a) As taxas devidas para a instalação e para a emissão da licença de utilização dos presentes recintos correspondem àquelas previstas para as obras particulares (Capítulo II da presente Tabela de Taxas e Licenças Municipais), com as devidas adaptações. |
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5 - Vistorias a recintos de espetáculos e de divertimentos públicos: |
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5.1 - Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos, nos termos das alíneas a e d), do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro, alterado pelo 309/2002, de 16 de dezembro e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.">Decreto-Lei 204/2012 de 29 de agosto |
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5.1.1 - Recintos itinerantes. | 33,95 € |
5.1.2 - Recintos improvisados. | 33,95 € |
Artigo 67.º Atividades ocasionais/Divertimentos públicos |
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1 - Pela emissão da licença para o exercício de atividade de acampamentos ocasionais, fora dos locais próprios para a prática de campismo e caravanismo. | 19,40 € |
2 - Pela realização de espetáculos desportivos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre (excluindo atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes): |
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2.1 - Provas desportivas. | 23,40 € |
2.2 - Outros divertimentos públicos. | 23,40 € |
2.3 - Fogueiras populares (Santos Populares). | 23,40 € |
2.4 - Queimadas. | 25,40 € |
CAPÍTULO XIII DIVERSOS Artigo 68.º Arranque de árvores |
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Processos de arranque de árvores - por cada. | 64,55 € |
Artigo 69.º Transporte de aluguer em veículos de passageiros |
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1 - Licença de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros. | 307,25 € |
2 - Por cada averbamento à licença que não seja da responsabilidade do município. | 43,80 € |
3 - Licença de substituição de veículo. | 29,20 € |
4 - Vistoria de táxi. | 56,60 € |
Artigo 70.º Estação central de camionagem |
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1 - Taxa mensal por empresa. | 116,80 € |
2 - Utilização do cais de embarque e de passageiros - por cada autocarro e operação. | 0,60 € |
3 - Taxa mensal por empresa, com utilização de expressos diários e por mês. | 29,20 € |
Artigo 71.º Máquinas de diversão e nos jogos de fortuna e azar |
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1 - Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de registo de máquina de diversão |
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2 - Comunicação no balcão único eletrónico dos serviços de alterações de propriedade da máquina |
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Artigo 72.º Certificado de Registo de Cidadãos da União Europeia |
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1 - Pela emissão de certificado de registo de cidadãos da União Europeia. (Maiores de 25 anos) | 18,00 € |
2 - Pela emissão de certificado de registo de cidadãos da União Europeia. (Menores de 25 anos) | 15,00 € |
3 - Pela emissão de certificado de registo de cidadãos da União Europeia. (Menores de 1 a 6 anos) | 7,50 € |
3 - Pela emissão de novo certificado de registo, a que se refere o número anterior, em virtude de extravio, roubo ou deterioração. (Maiores de 25 anos) | 18,00 € |
4 - Pela emissão de novo certificado de registo, a que se refere o número anterior, em virtude de extravio, roubo ou deterioração. (Menores de 25 anos) | 15,00 € |
Nota: Taxas fixadas pela Portaria 1334-D/2010, de 31 de dezembro, com a redação dada pela Portaria 13/2024, de 22 de janeiro. |
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Artigo 73.º Instalação de antenas/torres |
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1 - Instalação de torres ou antenas de altura igual ou superior a 5 metros - por cada uma. | 7 612,50 € |
2 - Instalação de torres ou antenas de altura inferior a 5 metros - por cada uma. | 761,50 € |
Artigo 74.º Taxas devidas pela concessão de licença especial de ruído |
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1 - Para o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário nas proximidades de edifícios de habitação, escolas, hospitais ou similares, durante o período noturno, aos sábados, domingos e feriados - por dia. | 23,50 € |
2 - Para espetáculos de diversão, feiras, mercados ou manifestações desportivas, incluindo os que envolvam a circulação de veículos com motor, na proximidade de edifícios de habitação, escolas, hospitais ou similares - por dia. | 23,50 € |
Artigo 75.º Danos em bens do domínio público ou privado municipal |
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1 - Procedimento de avaliação de danos. | 50,75 € |
Nota: Acresce ao valor supra encargos com prestações de serviços, meios humanos, materiais e equipamentos necessários à reparação integral ou substituição do bem por outro de natureza idêntica. |
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CAPÍTULO IV TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL Artigo 76.º Domínio da autorização de exploração das modalidades afins e de jogos de fortuna e azar - Decreto-Lei 98/2018, de 27 de novembro |
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1 - Por cada Autorização anual de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 50,00 € |
2 - Por cada Autorização de exploração mensal das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo | 35,00 € |
3 - Acresce aos n.os 1 e 2 por cada sorteio | 25,00 € |
4 - Alterações e averbamentos à Autorização de exploração | 50,00 € |
Artigo 77.º Domínio da cultura, Espetáculos de natureza artística - Decreto-Lei 22/2019, de 30 de janeiro |
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1 - Por via eletrónica: |
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1.1 - Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos | 200,00 € |
1.2 - Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor | Isento |
1.3 - Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística | 16,00 € |
1.4 - Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias | 80 % da taxa |
1.5 - Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais | 20,00 € |
2 - Por via postal e presencial: |
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2.1 - Mera comunicação prévia de promotor de espetáculos | 215,00 € |
2.2 - Mera comunicação prévia de alterações aos elementos do registo de promotor | 10,00 € |
2.3 - Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística | 20,00 € |
2.4 - Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística com uma antecedência igual ou superior a 8 dias | 80 % da taxa |
2.5 - Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística promovidos por promotores ocasionais | 30,00 € |
Artigo 78.º Ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei 12/2019, de 21 de janeiro |
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1 - Taxa de Autorização | 270,00 € |
2 - Taxa de Comunicação Prévia | 70,00 € |
3 - Pareceres e consultas solicitados a entidades externas no âmbito da instrução do processo (Isentos) |
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4 - Taxa de vistoria/ida ao local - por cada | 130,00 € |
5 - Averbamentos - Taxa única | 50,00 € |
Artigo 79.º Segurança contra incêndios - edifícios e recintos que são classificados na 1.ª categoria de risco - Lei 123/2019, de 18 de outubro |
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1 - Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE | 110,00 € |
2 - A realização de vistorias sobre as condições de SCIE | 220,00 € |
3 - A realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIE | 165,00 € |
4 - A emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção | 110,00 € |
Aviso 3792/2025/2, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Montalegre
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066400.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia
Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.
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2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
-
2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.
-
2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.
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2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República
Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
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2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação
Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
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2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação
Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.
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2010-12-31 - Portaria 1334-D/2010 - Ministério da Administração Interna
Aprova e publica em anexo os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia e do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia nacional de um Estado terceiro e as respectivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.
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2010-12-31 - Portaria 1334-F/2010 - Ministério da Administração Interna
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1424/2001, de 13 de Dezembro, que estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos.
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2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».
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2012-08-29 - Decreto-Lei 204/2012 - Ministério da Economia e do Emprego
Procede à simplificação do regime de instalação e funcionamento dos recintos de espetáculos e de divertimentos públicos e do regime de acesso, exercício e fiscalização de várias atividades de controlo municipal, altera os Decretos-Leis n.os 309/2002, de 16 de dezembro, e 310/2002, de 18 de dezembro e procede à republicação deste último.
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2014-02-14 - Decreto-Lei 23/2014 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.
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2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia
Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
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2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo
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2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia
Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto
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2017-06-30 - Decreto-Lei 80/2017 - Economia
Implementa a medida Simplex+ «Licenciamentos Turísticos+ Simples», alterando o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos
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2018-08-22 - Lei 62/2018 - Assembleia da República
Altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto
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2018-11-27 - Decreto-Lei 98/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo
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2019-01-21 - Decreto-Lei 12/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais
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2019-01-30 - Decreto-Lei 22/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios no domínio da cultura
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2019-10-18 - Lei 123/2019 - Assembleia da República
Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
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