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Deliberação 1660/2024, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos seus membros.

Texto do documento

Deliberação 1660/2024



Delegação de competências do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. nos seus membros

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, que aprovou a Lei Orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);

Considerando os Estatutos da APA, I. P., aprovados pela Portaria 108/2013, de 15 de março e alterados pela Portaria 170/2019, de 31 de maio;

Considerando o Despacho 10294-E/2024, de 30 de agosto da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168 de 30 de agosto, que designou, em regime de substituição, para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo da APA, o licenciado José Carlos Pimenta Machado Silva, com efeitos a 2 de setembro de 2024;

Considerando o Despacho 13362/2024, de 4 de novembro da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 11 de novembro, que designou, em regime de substituição, para exercer o cargo de Vice-presidente do Conselho Diretivo da APA, o licenciado Rogério David Sadio da Silva, com efeitos a 9 de dezembro de 2024;

Considerando o Despacho 14472/2024, de 29 de novembro da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237 de 6 de dezembro, que procedeu à renovação da comissão de serviço de Ana Cristina Chora e Martins Carrola da Silva no cargo de Vogal do Conselho Diretivo da APA, com efeitos a 1 de dezembro de 2024;

Considerando o Despacho 14663/2024, de 6 de dezembro da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 11 de dezembro, que designou, em regime de substituição, para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo da APA, a licenciada Inês Alexandra da Costa Andrade, com efeitos a 9 de dezembro de 2024;

Considerando o elenco de competências dos titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau, conforme definido no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

O Conselho Diretivo no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da Lei Orgânica da APA, I. P., em conjugação com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação, deliberou, na sua reunião de 17 de dezembro de 2024, o seguinte:

1 - Delegar no Presidente do Conselho Diretivo, José Pimenta Machado, com a faculdade de subdelegar, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Assuntos Internacionais (DAI);

b) Departamento de Avaliação Ambiental (DAIA), exceto em processos de avaliação de impacte ambiental em que a APA seja promotora;

c) Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA);

d) Departamento de Gestão do Licenciamento Ambiental (DGLA);

e) Departamento do Litoral e Proteção Costeira (DLPC);

f) Departamento de Recursos Hídricos (DRH);

g) Gabinete de Apoio às Políticas da Água e litoral (GAPAL);

h) Equipa de Auditoria Interna (AI).

1.1 - As competências para:

a) Representação institucional da APA;

b) Coordenação da intervenção da APA em matérias relativas à Proteção Civil;

c) Coordenação dos projetos apresentados pela APA, cofinanciados por fundos europeus;

d) Coordenação da participação da APA na Comissão de Promoção de Apoio ao Investimento (CPAI).

e) Os poderes relacionados com o planeamento civil de emergência em ambiente.

2 - Delegar no Vice-presidente do Conselho Diretivo, Rogério Silva, com a faculdade de subdelegar, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Comunicação e Cidadania Ambiental (DCOM);

b) Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN), com exceção da Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF);

c) Departamento Jurídico (DJUR);

d) Departamento de Tecnologias e Sistemas de Informação (DTSI);

e) Departamento de Avaliação Ambiental (DAIA), no que concerne a processos de avaliação de impacte ambiental em que a APA figure como promotora;

f) Divisão de Atendimento (Dat).

2.2 - As competências para:

a) A constituição de mandatários em juízo e fora dele, incluindo o poder de substabelecer;

b) Decisão dos processos de contraordenação cuja instrução, por força de lei, seja da competência da APA;

c) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

d) Coordenação do Projeto APA + Feliz.

3 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Ana Cristina Carrola, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Departamento de Estratégias e Análise Económica (DEAE);

b) Departamento de Emergências e Proteção Radiológica (DEPR);

c) Departamento de Resíduos (DRES);

d) Gabinete de Apoio a Políticas Setoriais (GAPS);

e) Laboratório de Referência do Ambiente (LRA).

3.1 - As competências para a coordenação da elaboração e implementação das políticas associadas à transição para uma Economia Circular e Bioeconomia sustentável.

4 - Delegar na Vogal do Conselho Diretivo, Inês Costa Andrade, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:

a) Administrações de Região Hidrográfica (ARH);

b) Departamento de Gestão Ambiental (DGA);

c) Divisão de Recursos Humanos e Formação (DRHF) do Departamento Financeiro e de Recursos Gerais (DFIN);

d) Gabinete de Segurança de Barragens (GSB).

4.1 - As competências para a coordenação da Equipa para a Preservação e Divulgação do Património Cultural da APA (EPC).

5 - Delegar em cada um dos seus membros, na respetiva área de intervenção tuteladas conforme definido nos pontos 1 a 4 da presente Deliberação, as competências para:

a) No âmbito da contratação pública

I. Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite previsto na alínea b) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a que corresponde o valor de 199.519,16 € (cento e noventa e nove mil quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos), sem IVA incluído e sem prejuízo das competências indelegáveis, nos termos da legislação em vigor;

II. Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos e limites das autorizações concedidas pelos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 22/2015, de 17 de março;

III. A competência para a prática de todos os atos subsequentes à autorização de despesas que tenham sido previamente autorizadas pelo Conselho Diretivo no âmbito das competências próprias.

b) No âmbito de recursos humanos:

I. Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;

II. Autorizar, nos termos legais, a prática das diversas modalidades de horário de trabalho;

III. Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores;

IV. Aprovar o mapa anual de férias relativamente aos dirigentes intermédios de 1.º grau ou de dirigentes de 2.º grau ou equiparados desde que não se encontrem na dependência de um dirigente intermédio de 1.º grau;

V. Autorizar, nos termos legais, a acumulação de férias não gozadas e o respetivo gozo aos dirigentes indicados na subalínea anterior;

VI. Autorizar a realização de trabalho suplementar, nos termos previstos na LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual e legislação conexa;

VII. Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes e não previstas no plano anual de formação, quando importem custos para o serviço, quer os mesmos decorram diretamente naqueles;

VIII. Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores da APA em estágios;

IX. Autorizar deslocações em serviço do pessoal da APA, bem como as despesas de transporte e alojamento e processamento das ajudas de custo que sejam devidas, nos termos legalmente previstos;

X. Autorizar a realização de estágios na APA, de âmbito curricular, ou de outra natureza, sem encargos financeiros para a APA.

c) De âmbito geral

I. Assinatura de protocolos e parcerias e demais atos conexos, com outras instituições no âmbito das suas competências e que não comportem responsabilidade financeira, e nos demais, desde que tenham sido previamente aprovados pelo Conselho Diretivo da APA;

II. Coordenação dos protocolos estabelecidos com o Fundo Ambiental em matéria da sua competência.

6 - Determinar que os membros do Conselho Diretivo são substituídos nas suas ausências e impedimentos da seguinte forma:

1.º substituto

2.º substituto

3.º substituto

José Pimenta Machado

Rogério Silva

Ana Cristina Carrola

Inês Costa Andrade

Rogério Silva

José Pimenta Machado

Ana Cristina Carrola

Inês Costa Andrade

Ana Cristina Carrola

José Pimenta Machado

Rogério Silva

Inês Costa Andrade

Inês Costa Andrade

José Pimenta Machado

Rogério Silva

Ana Cristina Carrola



7 - Nas ausências e impedimentos do Vice-presidente Rogério Silva, e no que respeita aos processos sob a gestão do Departamento de Avaliação de Impacte Ambiental em que a APA seja promotora, a substituição é garantida pela Vogal do Conselho Diretivo, Ana Cristina Carrola.

8 - As competências delegadas pela presente Deliberação podem ser subdelegadas nos Diretores de Departamento, Administradores Regionais, Chefes de Divisão e Chefes de Equipa Multidisciplinares.

9 - O Conselho Diretivo da APA, I. P., delega nos Diretores de Departamento e Chefes de Equipa Multidisciplinares não integradas em Departamentos a competência para despachar assuntos correntes e assinar a correspondência de mero expediente ou a necessária à mera instrução de processos, entendendo-se como tal a que não importe responsabilidade financeira para a APA e a que não seja dirigida a órgãos de soberania, instituições comunitárias, ou direção de outros organismos públicos ou entes privados.

10 - A presente deliberação produz efeitos a 9 de dezembro de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados enquadrados na presente delegação de competências.

19 de dezembro de 2024. - O Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., José Pimenta Machado.

318496613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6020191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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