Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13362/2024, de 11 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designa o licenciado Rogério David Sadio da Silva para exercer, em regime de substituição, o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Despacho 13362/2024



Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), é um instituto público, cujo conselho diretivo é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais;

Considerando que a designação dos membros do conselho diretivo obedece às disposições constantes do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos, e é feita por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública regula, no artigo 27.º, a designação em regime de substituição para cargos de direção superior, ali se estabelecendo que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição caso o cargo se encontre vago, designadamente durante o período temporal em que esteja em curso o respetivo procedimento concursal tendente à designação do novo titular, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º do referido Estatuto;

Considerando ainda que o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da APA, I. P., se encontra vago, decorrente da designação do seu anterior titular, em regime de substituição, para o exercício do cargo de presidente do conselho diretivo da APA, I. P., conforme o Despacho 10294-E/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, suplemento, de 30 de agosto de 2024:

Determino:

1 - É designado o licenciado Rogério David Sadio da Silva para exercer, em regime de substituição, o cargo de vice-presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções respetivas.

2 - O presente despacho produz efeitos a 9 de dezembro de 2024.

4 de novembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

ANEXO

Nota curricular

Rogério David Sadio da Silva é licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2003.

Detém pós-graduações nas áreas de Legística e Ciência da Legislação, Direito da Contratação Pública e Direito do Património Cultural. É também detentor de um curso de especialização em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

É mestrando em Ciências Jurídico-Políticas, na especialidade de Direito Administrativo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Possui formações complementares em direito registal civil, ação executiva, regime geral de contraordenações e coimas, regimes especiais de contraordenações da competência municipal, contraordenações laborais e contraordenações ao Código de Estrada. Possui ainda formações nas áreas de responsabilidade civil contratual e extracontratual, em perícias de psiquiatria forense e em processo penal e sistema prisional. Possui ainda uma formação complementar em inovação na gestão municipal associada ao Plano de Recuperação e Resiliência e novos instrumentos de planeamento e gestão.

É presidente da Câmara Municipal de Fronteira desde 2013, vice-presidente da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo desde 2015 e membro do Conselho Consultivo do Tribunal de Comarca de Portalegre desde 2017. É advogado com a inscrição suspensa na Ordem dos Advogados em virtude do desempenho das funções de presidente de Câmara Municipal. É membro suplente do Comité das Regiões da União Europeia.

Foi membro da Assembleia Municipal de Fronteira entre 2005 e 2009, membro da Assembleia Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo entre 2008 e 2009. Foi vice-presidente da Câmara Municipal de Fronteira entre 2009 e 2013.

Foi ainda membro do Conselho Económico e Social, em regime de substituição, entre 2016 e 2018 e integrou a Comissão Nacional de Coordenação do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação entre 2009 e 2013.

Desempenhou o cargo de vogal da Comissão de Vencimentos da empresa Águas do Norte Alentejano, S. A., entre 2010 e 2011, foi presidente da assembleia geral da AREANATEJO - Agência Regional de Energia do Norte Alentejano entre 2013 e 2017, foi presidente do conselho fiscal da Associação "Portalegre Distrito Digital" entre 2009 e 2013, tendo desempenhado as funções de vogal da direção desta Associação entre 2017 e 2021.

Foi membro do Conselho Geral da Associação Nacional de Municípios Portugueses e relator do Conselho de Jurisdição da Associação de Futebol de Portalegre.

318311251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda