Despacho 10294-E/2024, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ambiente e Energia - Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia
- Fonte: Diário da República n.º 168/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-30
- Data: 2024-08-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, cujo conselho diretivo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo decreto-lei, é composto por um presidente, um vice-presidente e dois vogais;
Considerando que a vacatura do cargo de presidente do conselho diretivo da APA, I. P., resultante da cessação definitiva de funções do seu anterior titular, torna necessário proceder à designação de substituto de forma a assegurar o normal funcionamento do serviço até à abertura do procedimento concursal devido e subsequente nomeação de novo titular do cargo de presidente do conselho diretivo da APA, I. P.;
Considerando que a designação dos membros do conselho diretivo obedece às disposições constantes do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Quadro dos Institutos Públicos, e é feita por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
Considerando que até à designação em regime de comissão de serviço terão de ser asseguradas as referidas funções em regime de substituição, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., José Carlos Pimenta Machado da Silva, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções respetivas.
2 - O presente despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2024.
30 de agosto de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
ANEXO
Nota curricular
José Carlos Pimenta Machado da Silva nasceu em Santo Tirso, em 1961.
Licenciado em Engenharia do Ambiente pela Universidade de Aveiro, em 1986, possui uma pós-graduação em Engenharia do Ambiente, pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, 1995, um Master in Public Administration, pela Universidade Católica e o Curso de Estudos Avançados de "Defesa Nacional".
De maio de 2018 até ao presente exerceu funções de vice-presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., em regime de substituição e comissão de serviço.
De 2011 a abril de 2018, foi administrador regional da ARH do Norte (Administração da Região Hidrográfica do Norte), departamento descentralizado da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), na região Norte de Portugal.
Exerceu as funções de presidente do conselho de administração da Sociedade Polis Litoral Norte (em liquidação) de 2013 a 2021, assim como de presidente da comissão liquidatária da Polis Ria de Aveiro, desde 2018.
Desde 2018 foi membro da direção do Instituto de Hidráulica e Recursos Hídricos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto e a partir de 2023 é membro da Assembleia Geral do Instituto para a Construção Sustentável (ICS) da Universidade do Porto, para o quadriénio 2023-2026, que resultou da fusão do IC - Instituto da Construção, do IHRH - Instituto de Hidráulica e Recursos Hídricos e do LEMC - Laboratório de Ensaio de Materiais de Construção.
De outubro de 2008 a setembro de 2011 assumiu o cargo de diretor de departamento de Recursos Hídricos do Litoral da ARH do Norte, I. P.
Entre outubro de 2007 e outubro de 2008 assumiu, em regime de substituição, o cargo de diretor de serviços do Litoral, com funções executivas na gestão dos recursos hídricos e no apoio técnico ao Programa Operacional Regional Norte (POR Norte) integrado no QREN, em matéria de domínio hídrico.
De maio a setembro de 2007 foi nomeado chefe de divisão na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), assegurando as competências de licenciamento do domínio hídrico, da gestão do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Caminha-Espinho.
De maio de 2001 a abril de 2007 exerceu funções na Direção de Serviços de Monitorização Ambiental, relacionadas com a avaliação de sistemas de tratamento de emissões atmosféricas e coordenou o projeto de despoluição da Bacia do Ave.
De junho de 1990 a abril de 2001 integrou a Direção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte (DRARN), onde desempenhou funções na gestão dos recursos hídricos. Representante do Ministério do Ambiente na Comissão de Acompanhamento dos Contratos Programa de Cooperação Técnica e Financeira para o Sistema de Despoluição da Bacia do Ave, de Barcelos, de Póvoa de Varzim, Vila do Conde e de Matosinhos. Acompanhou a elaboração dos Planos de Bacia Hidrográfica.
De julho de 1987 a maio de 1990 exerceu atividade na Comissão de Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Ave (CGIBHA), tendo como principais funções estudar e planear ações de despoluição da Bacia Hidrográfica do Ave.
É autor e coautor de várias publicações técnicas na área de gestão de recursos hídricos, tendo igualmente participado em vários seminários, conferências nacionais e internacionais especializados.
318074262
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880533.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-03-12 -
Decreto-Lei
56/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Ligações para este documento
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